Proposta foi aprovada ontem, em votação simbólica na Câmara
A presidente Dilma Rousseff sanciona nos próximos dias lei que proíbe a venda de tinta spray para menores de 18 anos. Quatro anos depois de apresentada, a proposta foi aprovada ontem, em votação simbólica na Câmara.
A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em aerossol terão de trazer inscritas as expressões: "Pichação é crime" e "Proibida a venda para menores de 18 anos".
Pela lei, a grafitagem não será considerada crime se for "realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários".
Pela lei atual, tanto pichar quanto grafitar são crimes, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. A nova lei vale imediatamente após a sanção.
A nova lei diferencia pichação de grafitagem e estabelece que as latas de tinta em aerossol terão de trazer inscritas as expressões: "Pichação é crime" e "Proibida a venda para menores de 18 anos".
Pela lei, a grafitagem não será considerada crime se for "realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários".
Pela lei atual, tanto pichar quanto grafitar são crimes, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. A nova lei vale imediatamente após a sanção.
— No Senado ficou evidente que pichar ou grafitar sem autorização pública ou privada constitui crime ambiental e ao patrimônio — afirmou o relator do projeto, o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), no parecer em que aprova as duas emendas feitas à proposta da Câmara.
— O Senado evitou estabelecer conceitos sobre grafitagem ou pichação, pois são extremamente controversos no próprio meio social em que são aplicados. Ao estabelecer um conceito legal sobre essas atividades, pode-se criar mais conflitos do que pacificações ou até mesmo incompreensão na hora de aplicar o diploma legal — completou o relator.
A lei prevê que o spray só poderá ser vendido para quem tem mais de 18 anos com a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida no nome do comprador. Pela proposta aprovada, o comerciante que infringir a lei será punido com multa e até suspensão parcial ou total das atividades.
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