Do blog de Hélio Bicudo
O problema do comércio ilegal de órgãos vai se tornando, cada vez mais, de difícil solução porque, ao que tudo indica, o embate se aprofunda, de um lado, na contrariedade de interesses poderosos tendo em vista as grandes somas de dinheiro nele envolvidas e, de outro, num certo desinteresse da própria sociedade em discuti-lo.
Segundo indícios que vêm desvendando fatos, desaparecimentos ou homicídios de crianças e jovens estão, por vezes, ligados ao tráfico de órgãos. Não podemos perder de vista os lamentáveis crimes cometidos em Altamira, com a eliminação de um número significativo de jovens que tiveram seus corpos mutilados em clara atuação de grupos empenhados nesse comércio.
Mais recentemente, tivemos pelo menos dois casos, por assim dizer emblemáticos, que estão a merecer uma investigação mais profunda, que não esmoreça diante de versões que podem ser enganosas. O que está acontecendo, por exemplo, nas confissões de recém egressos de prisões, a esclarecer delitos praticados em série. Há de perguntar-se se há empenho das autoridades policiais e do Ministério Público em ampliar investigações que incriminam ex-presidiários e que podem constituir-se em mera “montagem” para, apresentando casos pretensamente resolvidos, encobrir-se o que realmente aconteceu.Na verdade, como já se mencionou, as nossas crianças e jovens desaparecem nas ruas e nos descampados e seus corpos mutilados, quando encontrados, não são objeto de exames que possam desvendar a realidade de crimes praticados com a finalidade brutal de comercializar os órgãos das vítimas.
A esse propósito, de acordo com relatório da Organização das Nações Unidas, de cinco a dez por cento dos cerca de 68 mil transplantes anuais de rins realizados no mundo, decorrem de ações criminosas.
Nesse mesmo relatório, a ONU chamou a atenção para a existência de uma prática assustadora: o “turismo do transplante”, onde pessoas ricas dos paises desenvolvidos viajam para os paises mais pobres do segundo mundo, para obter órgãos. No Brasil, além de outros “mecanismos”, pessoas humildes cedem seus órgãos em troca de dinheiro, emprego, habitação ou de outras necessidades básicas.
Tudo isso acontece diante da inércia do poder público, secundada pelo desinteresse ou omissão criminosa de seus agentes.
Abrindo exceção à regra, é salutar constatar que no Poder Judiciário começa a despontar o empenho em não se deixar levar pela lei do menor esforço, mas partir para a exigência de investigações realmente esclarecedoras.
A juíza Mônica Salles Penna Machado condenou mulher denunciada pelo Ministério Público por remover órgão de cadáver, em desacordo com a lei, a pena de dois anos de reclusão e multa, incursa que foi no artigo 14, da lei 9430/97, como apontado na denúncia.
Como se percebe, não obstante a gravidade do tráfico ilegal de órgãos mereça maior atenção, somente recentemente começa a despontar uma salutar reação que permite encarar o problema do ângulo da atuação propriamente delituosa de pessoa que se dispõe a matar para manter a vida de quem pode pagar.
Segundo indícios que vêm desvendando fatos, desaparecimentos ou homicídios de crianças e jovens estão, por vezes, ligados ao tráfico de órgãos. Não podemos perder de vista os lamentáveis crimes cometidos em Altamira, com a eliminação de um número significativo de jovens que tiveram seus corpos mutilados em clara atuação de grupos empenhados nesse comércio.
Mais recentemente, tivemos pelo menos dois casos, por assim dizer emblemáticos, que estão a merecer uma investigação mais profunda, que não esmoreça diante de versões que podem ser enganosas. O que está acontecendo, por exemplo, nas confissões de recém egressos de prisões, a esclarecer delitos praticados em série. Há de perguntar-se se há empenho das autoridades policiais e do Ministério Público em ampliar investigações que incriminam ex-presidiários e que podem constituir-se em mera “montagem” para, apresentando casos pretensamente resolvidos, encobrir-se o que realmente aconteceu.Na verdade, como já se mencionou, as nossas crianças e jovens desaparecem nas ruas e nos descampados e seus corpos mutilados, quando encontrados, não são objeto de exames que possam desvendar a realidade de crimes praticados com a finalidade brutal de comercializar os órgãos das vítimas.
A esse propósito, de acordo com relatório da Organização das Nações Unidas, de cinco a dez por cento dos cerca de 68 mil transplantes anuais de rins realizados no mundo, decorrem de ações criminosas.
Nesse mesmo relatório, a ONU chamou a atenção para a existência de uma prática assustadora: o “turismo do transplante”, onde pessoas ricas dos paises desenvolvidos viajam para os paises mais pobres do segundo mundo, para obter órgãos. No Brasil, além de outros “mecanismos”, pessoas humildes cedem seus órgãos em troca de dinheiro, emprego, habitação ou de outras necessidades básicas.
Tudo isso acontece diante da inércia do poder público, secundada pelo desinteresse ou omissão criminosa de seus agentes.
Abrindo exceção à regra, é salutar constatar que no Poder Judiciário começa a despontar o empenho em não se deixar levar pela lei do menor esforço, mas partir para a exigência de investigações realmente esclarecedoras.
A juíza Mônica Salles Penna Machado condenou mulher denunciada pelo Ministério Público por remover órgão de cadáver, em desacordo com a lei, a pena de dois anos de reclusão e multa, incursa que foi no artigo 14, da lei 9430/97, como apontado na denúncia.
Como se percebe, não obstante a gravidade do tráfico ilegal de órgãos mereça maior atenção, somente recentemente começa a despontar uma salutar reação que permite encarar o problema do ângulo da atuação propriamente delituosa de pessoa que se dispõe a matar para manter a vida de quem pode pagar.
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