8 de jul. de 2011

Mais sobre a Lei 12403/11

Assisti dias desses o jornal mais reacionário da TV brasileira(Jornal da Globo), que trabalha exclusivamente para o mercado e para extrema direita, cujo âncora publicou livros defendendo o regime militar e constatei o desserviço que o jornal faz ao tratar a Lei 12403/11 como se ela estivesse fora do contexto jurídico.
O assunto já consumiu inúmeros posts neste blog, só que diante do alarmismo perpetrado pelas redes tv que aumentam a audiência com a violência (ou a perspectiva dela) volta-se a comentar sobre a Lei 12403/11.
a) Os réus em processo penal, somente devem ser presos, depois do trânsito em julgado da sentença, sendo que a prisão cautelar durante o processo é exceção;
b) apesar de exceção, no Brasil e somente aqui, virou regra, com justificativas genéricas para o encarceramento{ordem pública, clamor (sic)}, inúmeros réus primários encarcerados por crimes cujo a pena em sentença, na maioria das vezes, seria restritiva de direito;
c) os juízes esqueciam o direito e decidiam pressionados, antecipando punições, sem que fosse formada a culpa;
d) Reitera-se, a Lei, a princípio se aplica as penas de até 04 anos e por crimes sem violência, onde o réu é primário(àquele que nunca tramitou processo crime em que fosse réu).

Ora, a regra da prisão antes da formação da culpa é resquício dos regimes de exceção( os que o nosso amigo Waack tanto gosta)  e é princípio básico constitucional de quem ninguém é culpado sem o devido processo legal.
Pense com os seus botões, você que nunca teve qualquer processo crime na sua vida, que cometeu ou foi acusado de cometer qualquer delito(acidente de trânsito com vítima, agressão com lesão corporal leve, furto simples o qual você nega) primeiro ser preso para depois provar a sua não culpa. Acha isso certo?

10 comentários:

  1. Certamente não! O cerne do Direito Penal é para libertar e não prender! Não é à-toa que o DP é a última rácio do direito.Alysson - Advogado

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  2. As vezes o individuo esta sendo acusado de cometer um crime,ainda não foi nem recebida a denuncia e ja esta não é mais considerado um réu primário.Com esta justificativa de esta sendo acusado por outro delito,muitos juizes negam a liberdade provisória do individuo.É a chamada auto-legislação feitas por alguns juizes.

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  3. As vezes o individuo esta sendo acusado de cometer um crime,ainda não foi nem recebida a denuncia e ja esta não é mais considerado um réu primário.Com esta justificativa de esta sendo acusado por outro delito,muitos juizes negam a liberdade provisória do individuo.É a chamada auto-legislação feitas por alguns juizes.

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  4. Uma das situações que exponenciam a auto legislação do juízes é a proximidade com o MP. Muito comum nas decisões que negam a liberdade é o juiz acatar a manifestação do MP sem ressalvas, como se a decisão a ele não coubesse. Não atua na área quem acha que o advogado e o MP tem o mesmo peso nas decisões judiciais.

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  5. Teoricamente você falou bonito. Mas quantas pessoas se sentirão livres para cometer crimes com essa nova lei??

    Você acha que os 200 mil presos, 40% da população carcerária no Brasil beneficiados com a lei e que estão indo para a rua são inocentes???

    Seria interessante ver a sua brusca mudança de opinião depois que um desses entrasse na sua casa e matasse sua família.

    Se a impunidade no Brasil já é um problema de segurança pública, imagino como ficará a situação agora.

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  6. Semana passada na minha rua dois homens armados entraram na casa do meu vizinho e os deixaram trancados no banheiro.

    Fico imaginando com essa lei, já que cárcere privado é pena de menos de 4 anos, qual seria a reação dos moradores ao ver esses 2 sujeitos circulando por lá novamente.

    Essa lei foi feita baseada em interesses econômicos e não na proteção da liberdade individual dos "réus primários"

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  7. Este POVO ficou louco Querem é arrecadar mais dinheiro com as fianças??? E o cidadão como fica??
    Presos em suas casas enquanto bandidos andam livremente pelas ruas?? Só tenho um conselho a dar TEMOS QUE APRENDER A VOTAR PARA NÃO PASSARMOS POR ESSA SITUAÇÃO

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  8. Desse jeito a cadeia brasileira vai ficar cheia de ladrões de galinha, afinal quem tem grana pode pagar fiança e vai ficar nas ruas aterrorizando pessoas inocentes

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  9. O que se entende com essa reforma lei processual penal,é que o legislador deve ser do santo:São Judas Tadeu,ou seja eles acreditam em coisas impossíveis.Estou a canta junto com o Renato Russo. "Que País é esse????????.

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