21 de jul. de 2011

Obsessão Punitiva


Por Paulo Miguez no Terra Magazine
Os dois últimos artigos que publiquei nesta coluna, O sorriso de Jobson, em 23 de junho, e Direito penal absurdo, em 07 de julho, geraram uma enxurrada de comentários. Poderia ficar exultante pelo considerável número de pessoas que se dispuseram a ler o que escrevi. Ao contrário, fiquei assustado. É que as opiniões, na sua larga maioria, esgrimiram argumentos que, resumidamente, classifico como variações do que pode ser chamado de obsessão punitiva.
No caso do artigo sobre Jobson, o excelente jogador do Esporte Clube Bahia que, flagrado em exame antidoping, foi punido com uma suspensão de 6 meses, os comentários, marcadamente moralistas no que concerne à questão do uso de drogas, clamavam por mais punição, alguns, inclusive, sugerindo o banimento do atleta do futebol.
Aqui, fatos importantes não foram levados em conta pelos leitores: o atleta não consumiu droga com o intuito de obter melhor rendimento - lembrei, no artigo, que a própria FIFA considera a cocaína uma droga da sociedade e não do esporte -, já cumpriu a pena imposta pela CBF e tem vindo a submeter-se a acompanhamento clínico desde que chegou ao Bahia.
Quanto ao artigo que relatou o caso do cidadão que desobedeceu a lei que estabelece as condições do cumprimento de pena em regime aberto, questões relevantes foram também desconsideradas. O homem cometeu um crime de baixíssima gravidade, certamente contra o patrimônio, não passou as noites e finais de semana na Casa do Albergado, como manda a lei, mas ficou durante todo o período da pena que lhe foi imposta, 1 ano e 8 meses, com a ajuda da família e da comunidade, sem cometer qualquer crime e tentando voltar à vida normal.
Num e noutro caso, mais punição, mais punição e mais punição, bradaram os leitores. De pouco importaram, para estes leitores, os comportamentos adotados pelos personagens em seguida aos ilícitos que cometeram. A ordem aqui é punir, vigiar, punir novamente, vigiar sempre. Mesmo que seja um jovem de 22 anos que se declarou dependente do uso de drogas mas que quer superar esta dificuldade. Mesmo que seja uma pessoa que, tendo cometido um crime de pouca importância, com esforço próprio e o concurso de familiares, amigos e vizinhos tenha tido um comportamento durante o tempo estipulado como pena que pode e deve ser considerado como dedicado a sua reinserção social.

Em ambos os artigos não tive a intenção de argumentar pela impunidade, até porque Jobson e o homem foram efetivamente punidos. Aliás, a meu ver, equivocadamente punidos: uso de drogas não é crime, não é assunto para o direito penal, inscreve-se no plano da educação e da saúde; e crimes contra o patrimônio, pelo menos contra o patrimônio privado, não deveriam ser punidos com privação de liberdade, com cadeia. Assaltou, roubou, furtou? Devolve ou paga, com o patrimônio que eventualmente tenha ou com prestação de serviços.
A impunidade no nosso país tem que ser duramente combatida, não tenho dúvidas. Mas o remédio contra ela não pode ser a obsessão punitiva. Obsessão punitiva que se tornou um ingrediente indispensável da espetacularização da violência promovida diariamente pela mídia e que, por esta via, desgraçadamente, tem vindo a fazer cabeças aos montes Brasil afora.

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