12 de abr. de 2011

Fanatismo religioso faz vítimas no Rio de Janeiro

Do Aurora de Nietzsche por Renata Rodrigues Ramos


123 - Não há suficiente religião no mundo para conseguir aniquilar as religiões. (NIETZSCHE, F. Humano, demasiado humano: um livro para espíritos livres. Tradução: Antônio Carlos Braga. São Paulo: Escala. 2000, p. 123)
Há um ano escrevi esse pequeno texto, a respeito dos perigos do fanatismo religioso; parece oportuno reproduzi-lo no dia de hoje:
Diante da morte das crianças no Rio de Janeiro, alvejadas por um lunático, nos questionamos até que ponto um fanático pode chegar, ao subverter a realidade e tornar-se um ente patológico.
No Brasil existe o direito ao livre exercício a cultos religiosos, assentado pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos IV e V. No entanto, muitos indivíduos destruídos por sentimentos de impotência, fragilidade e sofrimento diante da vida (aqui num sentido nietzschiano) tendem a albergar crenças e a manifestá-las por rituais cegos e doentios. Esse rituais podem, inclusive, preconizar a paz e o amor - já se matou muito em nome do amor; não surpreende que a história humana confunda-se à narrativa da violência e da barbárie, ao longo dos tempos.
O assunto é tão assustador e atual que merece ser melhor compreendido, sob pena de continuarmos a recolher corpos de inocentes, fuzilados sem o menor direito de defesa.
O dicionário qualifica o sujeito fanático como aquele que adere cegamente a uma doutrina, a um partido - que é partidário, exaltado e faccioso. Essa cegueira em relação ao real, permite que indivíduos transformem suas vidas em verdadeiras patologias, que não podem ser simplesmente ignoradas pelo Estado, em nome da tal liberdade de culto.
Há muito se ouve falar de lideres “espirituais”, que afirmam - sem o menor pudor - que matariam ou morreriam em nome de uma “causa”. Isso é algo aterrorizador.
Com efeito, a liberdade - sem qualquer maturidade, responsabilidade e disciplina - pode muito bem converter-se em doença mental severa, capaz de impossibilitar o sujeito de conviver entre os demais. Necessário ressaltar que essa liberdade constitucional não é absoluta; assim como as demais liberdades públicas, não se permite às religiões e aos cultos, atos atentatórios à lei, sob pena de responsabilização civil e criminal. 
E como ficam os casos em que a lei não prevê qualquer limite aos fanáticos que se acreditam profetas nascidos para salvar as almas? Aí reside o grande problema contemporâneo. Ao fechar os olhos para essa questão singular, o Estado acaba por chancelar o gozo irrestrito desses sujeitos sem limites, totalmente inaptos ao convívio social e capazes de destruir um indivíduo – não só matando seu corpo, como também produzindo uma lavagem cerebral, suficiente a aniquilar a sua vontade viver.

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