Fiz uma leitura rápida da MP do Etanol,baixada agora à noite pela Presidenta Dilma.
Ela passa a considerar de utilidade pública “garantir o fornecimento de biocombustível em todo o país”. E passa a colocar os biocombustíveis – e todos os combustíveis – dentro do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis previsto numa numa dei de 1991 – a 8.176 - que dá até pena de detenção para quem agir em desconformidade com a regulação do setor.
Assim, eles ficam sujeitos ao Art. 2º da Lei 9.847, que prevê: Art. 2o Os infratores das disposições desta Lei e demais normas pertinentes ao exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis ficarão sujeitos às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal cabíveis.
A MP também entra de sola na ANP. Seus dirigentes, agora, vão ter de cumprir quarentena de um ano, antes de se meterem a ocupar cargos em empresas do setor de combustíveis. As reuniões que tratem de pendências entre consumidores e produtores terão de ser, obrigatoriamente, públicas.
A ANP passa a ter o direito de controlar a “produção, exploração, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização dos biocombustíveis”.
E dá liberdade ao governo de fixar, entre 18 e 25%, a percentagem de adição de álcool anidro à gasolina, hoje em 25% e que era, antes, redutivel a, no máximo, 20%.
É uma análise apressada, feita numa primeira leitura. Algo de importante pode ter escapado. Mas o essencial é que, finalmente, o Governo agiu. E, ao que percebo, agiu forte e decididamente.
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