Por Volnei Carlin* no Diário Catarinense
Tornou-se hábito falar mal do serviço público, do meio ambiente e da Justiça. Suas definições oscilam em dúvidas. Mas tais instituições possuem liames sociais profundos, constituindo-se, não raro, mito sua concretude no Estado moderno ou no reconhecimento da cidadania.
Muitos identificam a Justiça como um mister nobre, com regras e garantias do Estado, embora o declínio da lei e a as confusões jurisprudenciais gerem insegurança jurídica e redução das liberdades.
Em novo espaço público, o papel do juiz emerge lentamente das transformações da sociedade, devendo agora fugir de modelos ultrapassados. Neste momento, a Justiça se dirige aos cidadãos e não mais aos simples usuários. Eles devem lutar pela sua eficiência sob pena de renunciarem sua condição.
Hannah Arendt sempre ensinou que o reconhecimento da cidadania se condiciona à materialidade dos direitos do homem e à dimensão democrática da Justiça, virtudes que fortalecem o espírito humano.
Neste quadro, o drama da sociedade que produz riscos socioambientais, com danos sem limites e incalculáveis, conforme se observa diariamente, preocupa não somente o Homo sapiens, mas também o julgador, nem sempre preparado para avaliar as inovações das complexas demandas que hoje se colocam no domínio do direito ambiental.
Deve-se considerar, aqui, que a nova relação do juiz com a sociedade trará consequências sobre as práticas predominantes, ensejará discussões sobre insuficiências de sua atuação e abrirá novas sendas aos estudiosos dos problemas da Justiça. A Constituição, em face de seu caráter público, está inserida nesta tendência de efetivação da cidadania.
*DESEMBARGADOR APOSENTADO E ADVOGADO AMBIENTALISTAMuitos identificam a Justiça como um mister nobre, com regras e garantias do Estado, embora o declínio da lei e a as confusões jurisprudenciais gerem insegurança jurídica e redução das liberdades.
Em novo espaço público, o papel do juiz emerge lentamente das transformações da sociedade, devendo agora fugir de modelos ultrapassados. Neste momento, a Justiça se dirige aos cidadãos e não mais aos simples usuários. Eles devem lutar pela sua eficiência sob pena de renunciarem sua condição.
Hannah Arendt sempre ensinou que o reconhecimento da cidadania se condiciona à materialidade dos direitos do homem e à dimensão democrática da Justiça, virtudes que fortalecem o espírito humano.
Neste quadro, o drama da sociedade que produz riscos socioambientais, com danos sem limites e incalculáveis, conforme se observa diariamente, preocupa não somente o Homo sapiens, mas também o julgador, nem sempre preparado para avaliar as inovações das complexas demandas que hoje se colocam no domínio do direito ambiental.
Deve-se considerar, aqui, que a nova relação do juiz com a sociedade trará consequências sobre as práticas predominantes, ensejará discussões sobre insuficiências de sua atuação e abrirá novas sendas aos estudiosos dos problemas da Justiça. A Constituição, em face de seu caráter público, está inserida nesta tendência de efetivação da cidadania.
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