por André Dias Pereira no DC
Ontem, quinta-feira (19), o Dia Nacional da Defensoria Pública foi assinalado com atividades institucionais de promoção da cidadania por todo o país. Em Santa Catarina, no entanto, questiona-se até quando seremos o único Estado da federação a não tomar providências para a criação de sua Defensoria Pública. Até quando os governantes catarinenses se omitirão em suas obrigações constitucionais e privarão o povo barriga-verde dos serviços especializados de uma instituição pública voltada ao atendimento jurídico do cidadão carente, de defesa e conscientização dos direitos dos segmentos mais vulneráveis da população?
Até quando o sistema de Justiça catarinense permanecerá incompleto – e, assim, injusto –, ante a ausência de uma das suas funções essenciais, responsável pela democratização do acesso à Justiça e promoção dos direitos humanos àqueles que, por mais das vezes, sequer conhecem seus mais básicos direitos? Até quando os desprovidos de recursos terão sonegado o direito constitucional à assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado por meio de instituição própria, e ainda lamentar a inusitada postura da direção da OAB/SC, que, contrariando seus objetivos estatutários, resiste à criação do órgão constitucional de defesa e representação dos necessitados, constrangendo a classe por questões corporativas?
Aguardaremos o STF dizer o óbvio e determinar ao governo do Estado a imediata implantação da Defensoria Pública ou veremos antes a Assembleia Legislativa aprovar o histórico projeto de lei de iniciativa popular, abalizado em cerca de 50 mil assinaturas, colhidas por todo o Estado, a rogar pela criação da instituição pública? Certo é que a árdua luta pela efetivação dos direitos fundamentais da cidadania perpassa pela existência e atuação da instituição Defensoria Pública.
Até quando o sistema de Justiça catarinense permanecerá incompleto – e, assim, injusto –, ante a ausência de uma das suas funções essenciais, responsável pela democratização do acesso à Justiça e promoção dos direitos humanos àqueles que, por mais das vezes, sequer conhecem seus mais básicos direitos? Até quando os desprovidos de recursos terão sonegado o direito constitucional à assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado por meio de instituição própria, e ainda lamentar a inusitada postura da direção da OAB/SC, que, contrariando seus objetivos estatutários, resiste à criação do órgão constitucional de defesa e representação dos necessitados, constrangendo a classe por questões corporativas?
Aguardaremos o STF dizer o óbvio e determinar ao governo do Estado a imediata implantação da Defensoria Pública ou veremos antes a Assembleia Legislativa aprovar o histórico projeto de lei de iniciativa popular, abalizado em cerca de 50 mil assinaturas, colhidas por todo o Estado, a rogar pela criação da instituição pública? Certo é que a árdua luta pela efetivação dos direitos fundamentais da cidadania perpassa pela existência e atuação da instituição Defensoria Pública.
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