Defensoria, até quando? II
A questão da defensoria pública já exauriu o tempo para a sua criação. O Estado de Santa Catarina não pode se omitir em questão tão relevante. A defensoria dativa tem que efetivamente ser um serviço complementar. Sou advogado e o único interesse vigente na não criação da defensoria pública é da OAB, que recebe os valores do Estado e tem porcentagem sobre estes. A capilariedade alegada deve ser usada em comarcas onde existir excessos de processos e a defensoria pública não conseguir atender a demanda ou ainda em comarcas onde por questão operacional a defensoria não for implementada imediatamente. Outra questão, o serviço complementar prestado tem que necessariamente ser quitado com o defensor dativo e não com intermediários.
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