10 de mai. de 2011

Imoralidade na legalidade


Do blog da Amazônia
Os desembargadores do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Acre decidiram estender o pagamento do que denominam de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos magistrados aposentados ou exonerados que exerceram suas funções durante qualquer intervalo de tempo compreendido no período de 1994 a dezembro de 2004.
A decisão possibilitará a alguns desembargadores e juízes o recebimento de até R$ 800 mil a título de auxílio-moradia, que os magistrados denominam de PAE.
O acórdão da decisão, publicado na edição do Diário da Justiça do Acre desta terça-feira (10), também “inverte o pagamento das parcelas, de modo que a quitação dos juros preceda à do capital”.
O processo foi relatado no final de dezembro do ano passado pelo desembargador Pedro Ranzi, então presidente do Tribunal de Justiça, um dos beneficiados pela decisão.
Ranzi deferiu pedido da Associação dos Magistrados do Acre e autorizou o pagamento inclusive aos aposentados e sucessores. Os valores serão parcelados no decorrer de 15 anos.
A publicação do acórdão acontece uma semana após o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Adair Longuini, ter recorrido ao Supremo Tribunal Federal para que seja assegurada participação dele na elaboração do orçamento estadual de 2012.
Longuini ingressou com ação cautelar (leia) no STF após esgotar suas tentativas de diálogo com o governador Tião Viana (PT). O TJ-AC também pede que o governo estadual devolva R$ 35,8 milhões, valor correspondente ao desconto previdenciário dos servidores do Judiciário. O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.
A ementa não deixa claro, mas passa a impressão de que quem exerceu o cargo em qualquer período do intervalo receberá o auxílio moradia.
Também não esclarece se quem exerceu o cargo, por exemplo, por um ano dentro do intervalo receberá o correspondente a todo o período de 10 anos. Um juiz consultado pela reportagem afirmou que aposentados já estão incluídos e recebendo o benefício.
Os desembargadores decidiram que os cálculos deverão ser individualizados considerando-se o valor pago à época.
Desembargadores vão receber o correspondente a 90% do valor pago a Ministro do Supremo Tribunal Federal. Os juízes vão receber o correspondente a 95% do valor atribuído aos desembargadores, observado o grau de escalonamento da entrância à época.
A correção monetária deverá se dar, até outubro de 2000, pela variação da UFIR e, a partir daí, pela variação do INPC. Segundo os desembargadores, a mora resta configurada, uma vez que os valores deveriam ter sido pagos à época.
Os magistrados estalebeleceram a incidência de juros de mora no valor de 1% ao mês até agosto de 2001 e de 0,5% a partir de setembro de 2001.
Também incluíram no cômputo dos cálculos o valor correspondente ao 13º salário de cada ano. Exceto sobre a parcela relativa aos juros de mora, devem incidir os descontos relativos ao imposto de renda e previdência social, haja vista a natureza remuneratória do auxílio-moradia.
A decisão chegou a requisitar à Mesa da Câmara dos Deputados os valores correspondentes ao auxílio-moradia pagos aos seus membros, no período de setembro de 1994 a dezembro de 2004. O auxílio- moradia era pago com base nos valores pagos aos deputados federais.

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