A proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê a execução imediata da pena após decisão de segunda instância é tema de debate entre juristas desde que foi anunciada oficialmente, na última segunda-feira, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. Entre os principais argumentos contrários à proposta está o de que o réu poderá cumprir a pena mesmo quando ainda houver possibilidade de recurso junto aos tribunais superiores e ao Supremo. Entretanto, o que se vê na prática é que são poucos, atualmente, os casos que chegam até o STF e que têm revertida a sentença de instâncias anteriores.
Segundo levantamento feito com informações do Portal de Informações Gerenciais do STF, dos 323.784 processos recursais (entre recursos extraordinários e agravos de instrumento) que foram julgados pela Suprema Corte de 2007 até o dia 24 de março de 2011, 58.184 (17,97%) tiveram provimento.
Mesmo com o baixo índice de efetividade, os recursos extraordinários e os agravos de instrumento respondem pela grande maioria dos processos que chegam até o STF. De acordo com o estudo "Supremo em Números", da Fundação Getúlio Vargas (FGV), as ações recursais correspondem a 91,69% dos 1.220.597 processos analisados pela Suprema Corte entre 1988 e 2009.
O levantamento do STF aponta que 323.784 processos recursais foram julgados desde 2007 - 204.543 agravos de instrumento e 119.241 recursos extraordinários. No dia 24 de março deste ano, tramitavam no Supremo 43.399 agravos de instrumento e 26.551 recursos.
PEC dos Recursos
A "PEC dos Recursos" é uma contribuição pessoal do presidente do STF, Cezar Peluso, para o terceiro Pacto Republicano. O texto propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais).
O réu ainda teria direito a entrar com recurso junto aos tribunais superiores em um prazo de 15 dias após a condenação, mas não impediria o trânsito em julgado da decisão de segunda instância. Na prática, os recursos seriam examinados como uma ação rescisória, ou seja, serviriam apenas para anular decisões consideradas inadequadas.
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