23 de mar. de 2011

1ª Turma anula sentença de pronúncia com excesso de linguagem

Do STF
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal (STF), concederam Habeas Corpus (HC 103037) para anular decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao considerar que houve excesso de linguagem numa sentença de pronúncia, determinou seu envelopamento, sem anular a peça processual. Com a decisão, o juiz deverá proferir nova pronúncia contra o réu.
O habeas foi ajuizado em favor de L.S.V.H., magistrado aposentado acusado pelo assassinato de um promotor em 1989. A defesa questionou a sentença de pronúncia, decisão que encaminhou o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. De acordo com os advogados, haveria excesso de linguagem nesta decisão.
Ao julgar recurso da defesa contra a decisão, o STJ determinou que a sentença fosse desentranhada dos autos e envelopada, “de forma a evitar que os jurados tenham ciência de seus termos, certificando-se nos autos a condição de pronunciado do paciente”.
Em seu voto, a relatora do HC, ministra Cármen Lúcia, lembrou que os jurados devem ter acesso a todas as peças processuais. A decisão do STJ, que em vez de anular a pronúncia com excesso de linguagem determinou que a peça fosse lacrada, configuraria constrangimento ilegal, além de uma dupla afronta à soberania dos veredictos assegurada à instituição do júri, tanto por ofensa ao Código de Processo Penal (artigo 472) quanto principalmente por afronta ao artigo 5º, inciso 38, alínea “c“, frisou a ministra.
Com esse argumento, a relatora votou no sentido de conceder a ordem para anular a sentença de pronúncia e os consecutivos atos processuais, para que seja proferida nova pronúncia, nos termos da legislação. Todos os ministros acompanharam a relatora.

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