18 de out. de 2010

Decisões judiciais em épocas Marchatistas


Justiça de Minas nega pedido de aborto a grávida de feto anencéfalo

Segundo juiz, ‘desta forma, há vida. Não nos compete retirá-la’.
Defesa recorreu da decisão e pediu urgência na apreciação.

A justiça de Minas negou o pedido de aborto a uma jovem grávida. Segundo assessoria de imprensa do Fórúm Lafayette, em Belo Horizonte, o feto apresenta má formação. Mas, de acordo com o defensor público Cláudio Miranda Pagano não se trata de má formação, pois o ultrassom diagnosticou que o feto não possui cérebro (anencéfalo).

Segundo o juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, "nem a ciência nem os homens podem afirmar o que se reserva a esta vida ou àquelas que com ela estão veiculadas".
A gestante alegou à justiça que a má formação foi detectada por meio de exames, quando o feto tinha 14 semanas de vida. De acordo com o fórum, na ocasião, ele estava vivo. Os exames teriam apontado pequena quantidade de tecido encefálico que poderia indicar anencefalia.


O magistrado fez questão de destacar a presença de tecido encefálico na criança e argumentou que não concordava com o pedido, já que o aborto não é espontâneo. "Desta forma, há vida. Não nos compete retirá-la. A obstrução desta vida não possui respaldo legal", destacou o magistrado.
A decisão em 1ª estância é do dia 14 de outubro, mas foi publicada e divulgada nesta segunda-feira (18). O defensor Cláudio Miranda Pagano disse que entrou com recurso nesta segunda-feira e pediu que a apreciação seja feita com urgência.

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