31 de out. de 2010

Equivoco de Gilmar Mendes: Inelegibilidade de quem renunciou já estava na lei

Do Terra Magazine

Ana Cláudia Barros
O deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP) resolveu se manifestar após "carta ao povo do Distrito Federal", divulgada pelo ex-governador Joaquim Roriz (PSC) em protesto contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aplicar a Lei da Ficha Limpa nos casos de políticos que renunciaram para escapar da cassação. Roriz, que foi afetado pela medida por ter deixado o mandato de senador em 2007, repetiu trechos do discurso do ministro Gilmar Mendes e citou nominalmente Cardozo.
- Como bem se expressou o ministro do STF, Gilmar Mendes, essa lei foi editada para atingir a minha candidatura ao Governo do Distrito Federal. Repito suas palavras proferidas na mais alta Corte do País: "No caso do DF é evidente. O que se tinha em mente era atingir um dado candidato em nome de uma suposta higidez moral. Essa lei tem nome, sobrenome e filiação ao PT" (...) O coordenador de campanha de Dilma, deputado José Eduardo Cardozo, é o autor da emenda que incluiu a letra "k", que trata de renúncia, a pedido do PT do DF, temeroso de minha vitória certa nas urnas - afirmou Roriz.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Cardozo enfatizou que já estava presente no projeto original da Ficha Limpa a regra que impede candidaturas de quem renunciou a um mandato com intuito de escapar de processo de cassação. Disse ainda que o texto, de iniciativa popular, "foi encampado por 22 deputados de vários partidos, entre eles PT, PMDB, PSDB, DEM, e inclusive do PSC, partido de Roriz".

Em relação às declarações do ex-governador, esclareceu:
- Há nisso um grande equívoco. A regra que trata da inelegibilidade daqueles que renunciaram a mandatos já estava no texto original do projeto proposto pelos movimentos populares. Ela não foi da minha autoria. Fiz várias modificações no texto do projeto, mas não neste caso. Eu apenas mantive de acordo com a proposta original, dando parecer favorável à sua aprovação por entendê-la correta no seu mérito. Aliás, pelo que vejo agora em alguns órgãos da imprensa, o próprio ministro Gilmar Mendes reconhece que incorreu em um equívoco ao me atribuir a autoria desta regra - afirmou, referindo-se à declaração da assessoria de Mendes publicada no Estado de S.Paulo, na edição deste sábado.
Os assessores afirmaram ao jornal que o ministro foi "induzido ao erro" em razão do memorial da defesa do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que dizia: "No Congresso Nacional foram introduzidas outras cláusulas, inclusive a alínea K aqui versada com endereço bem marcado".
Em entrevista publicada, na sexta-feira (29), em Terra Magazine, Barbalho também acusou Cardozo de querer atingir Roriz e afirmou que a questão da retroatividade havia sido "colocada" na Lei da Ficha Limpa pelo petista, a quem chamou de pigmeu.
- Nem os militares tiveram coragem de revogar o princípio da irretroatividade, mas o deputado (José Eduardo) Cardozo (PT/SP) inventou isso, colocou isso para atingir o (Joaquim) Roriz, porque não estava na proposta popular. Nem os elaboradores da proposta popular tiveram a coragem de incluir isto. Foi de encomenda. Tanto que o presidente do Supremo disse que essa emenda colocada no Congresso tinha nome, endereço e CPF.
Juiz rebate Gilmar
A declaração de Gilmar Mendes já havia sido rebatida pelo juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Ficha Limpa e um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que promoveu a campanha para a aprovação da lei. Em entrevista a Terra Magazine, também publicada na sexta (27), ele chamou de "mentirosa" a alegação do ministro de que a inclusão de políticos que renunciaram na lei foi feita com a intenção de derrubar o ex-candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz.
"Essa solução foi redigida pela sociedade civil e já estava na proposta quando chegou ao Congresso. Não foi acrescentada por emenda nenhuma lá. Essa informação é mentirosa".

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