28 de out. de 2010

Processos contra Daniel Dantas estão parados

Comentário:Daniel Dantas é aquele que a filha era sócia da filha de Serra e que participou ativamente da compra de estatais na era FHC. 

Da folha 
A principal ação penal da Operação Satiagraha, na qual o banqueiro Daniel Dantas é réu sob a acusação de cometer crimes financeiros, completou um ano de paralisação neste mês.
O processo está parado por conta da indefinição do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região sobre qual é a vara criminal de 1ª instância que deve cuidar da causa.
O Ministério Público Federal, autor da denúncia contra Dantas e outros 13 réus, diz que isso pode prejudicar a cooperação jurídica internacional no caso, principalmente a manutenção do bloqueio de bens de acusados na Inglaterra e outros países.
A ação penal foi iniciada em julho de 2009 na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que tem como titular o juiz Fausto Martin De Sanctis.

Ele recebeu a denúncia que acusou Dantas pela prática de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha e organização criminosa.
Dois meses depois, atendendo a pedido do réu e executivo do Opportunity Dório Ferman, a juíza da 2ª Vara Criminal Federal, Silvia Maria Rocha, requisitou os autos, alegando que a causa deveria tramitar naquele juízo.
A justificativa da juíza foi a de que a denúncia da Procuradoria aponta fatos ligados a outra investigação aberta anteriormente na 2ª Vara, relativa ao caso do mensalão.
Como De Sanctis não concordou com o entendimento de Rocha, a juíza levou a questão ao TRF da 3ª Região.
Em parecer, o Ministério Público manifestou-se pela manutenção da causa na 6ª Vara. Para o órgão, é secundária a ligação entre os crimes apontados na denúncia e o procedimento sobre o mensalão em trâmite na 2ª Vara, além de os fatos e as pessoas investigadas nos processos serem diversos.
Foi aberto então no TRF um procedimento chamado Conflito de Competência para resolver o impasse.
Em 14 de outubro de 2009, o relator do caso, desembargador Johonsom Di Salvo, determinou que De Sanctis só atuasse no processo "para a prática de medidas necessárias e urgentes", e até agora o conflito não foi resolvido.
O procurador da República Rodrigo De Grandis, autor da denúncia, diz que a demora "pode dificultar a continuidade do bloqueio de bens dos réus no exterior, porque os países costumam exigir decisões judiciais definitivas para manter por longo tempo o confisco dos valores".
OUTRO LADO
O desembargador do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região Johonsom di Salvo afirmou que a questão sobre qual juiz cuidará da ação penal da Satiagraha será apreciada "dentro da realidade do congestionado serviço forense" da corte federal.
Di Salvo, relator do caso na 1ª seção do Tribunal, declarou por meio de nota que a sessão de julgamento do colegiado é "muito concorrida e extensa", e segundo o regimento interno do TRF ocorre "duas vezes a cada mês".
"Nela têm preferência legal os processos envolvendo réus presos, os mandados de segurança", além dos processo mais antigos e aqueles em que são partes pessoas maiores de 60 anos.
Segundo Di Salvo, "a paralisação não é total" na ação, uma vez que juiz da 6ª Vara foi nomeado para apreciar as questões urgentes da causa.
O magistrado diz que de dezembro de 2009 a março de 2010 o Superior Tribunal de Justiça impôs a suspensão de todos os procedimentos sujeitos ao juiz De Sanctis na Satiagraha, e isso também suspendeu o trâmite do conflito de competência no TRF.
Os réus da ação penal negam ter cometido os crimes.

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