14 de jun. de 2011

O direito das senhoras amantes

Por Léo Rosa de Andrade
Todos sabemos que os índios têm costumes diferentes dos caras-pálidas. Também é manifesta a dessemelhança dos hábitos nossos daqueles usos da gente muçulmana. Já, contudo, não é tão acentuada a desigualdade de jeitos entre um brasileiro e um inglês, mas sabe-se perfeitamente quem é de qual país. Cá mesmo entre nós, um potiguar jamais será um gaúcho. E no aconchego do lar, ninguém é igual a ninguém e, entre variadas gerações, várias serão as concepções de mundo.

Os costumes mudam
Quer dizer, nós todos, por aprendizado empírico, haurido do verificável à primeira atenção, sabemos que um costume é só um costume, nada mais do que um costume, e sabemos que costumes mudam pelos tempos e lugares. Sabemos, mas não praticamos. Não se pode cair em um relativismo barato que conceda pertinência a barbaridades, mas não é possível alguém acreditar que o seu modo de pensar seja a lanterna moral dos hábitos sociais. Entretanto, muita gente acredita.

E aí nascem os reacionários
O peso da tradição informa e eterniza culturas. A resistência a que se superem as tradições chama-se reação.

Reacionário é o sujeito aferrado ao status quo, não quer modernização. A briga entre modernização e conservação sempre recompôs surda e lentamente os costumes. No Brasil, contudo, ultimamente, grupos organizados em luta por direitos tradicionalmente denegados têm feito barulho na exposição de suas razões e obtido sucesso com alguma rapidez.

Os códigos do pode e do não pode
Como ensinam os cientistas sociais, os aparelhos ideológicos mais eficientes em manter o arranjo das coisas são as escolas, as igrejas, a mídia, a família e o direito. A família é o instrumento primário de reprodução dos princípios herdados. O direito é o sistema de amarração, os códigos do pode e do não pode. Bem, a atualidade brasileira está vendo o seu modo tradicional de estruturar a família sofrendo fundas transformações, provocadas exatamente (e alvissareiramente) por decisões judiciais.

A outra
Escrevo estas linhas inspirado no trabalho de conclusão de curso de Direito de uma aplicada aluna (Paula Jenifer, Unisul, Tubarão, SC) e em documento lavrado por brilhante advogado (Evilásio Silveira, subsecção de Laguna, da OAB/SC). Cada qual em seu mister, eles estudam, formulam teses e defendem os plenos direitos de mulheres às quais se carimbou de amante, ou, mais dramaticamente, de a outra, objeto preferido dos baixos e altos mexericos sociais.

Uniões homoafetivas são legalizadas
Os juristas citados argumentam que a Constituição da República garante dignidade à pessoa, epicentro da lei, e defendem que normas infraconstitucionais, mesmo que regulamentem outros institutos legais importantes, não podem discrepar da Constituição, gerando humilhação para quem busque formas alternativas de felicidade, mormente por questões de afeto. O Supremo Tribunal Federal, como é sabido, adotou essa tese, conferindo legalidade às uniões homoafetivas.

E as relações com a amante?
A Constituição já desvalorizara o casamento como única forma de convívio afetivo, admitindo as uniões estáveis. O STF apenas alargou o conceito, nele incluindo a homoafetividade. A questão da amante ainda não chegou ao Supremo, mas encontra apoio nos tribunais: “Em virtude dos novos postulados constitucionais [...], os exageros doutrinários e preconceituosos devem ser afastados, para reconhecer efeitos positivos ao concubinato adulterino” AC 14538 RS. A Justiça perfilha um comum fato social.

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