Por C. A. Silveira Lenzi* no Diário Catarinense
A celeuma criada para o preenchimento da recente vaga de desembargador, por antiguidade, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, transformou-se em uma intervenção branca e teve desdobramentos desagradáveis. Começou pelo requerimento de um juiz auditor para ser incluído no quadro de antiguidade dos magistrados catarinenses, o que foi indeferido, inclusive pelo Pleno do TJ, ante a especificidade de conhecimentos exigidos tanto em concurso público quando ao exercício da função de auditor, e por este não integrar a carreira da magistratura, não tendo direito à promoção ao tribunal.
Aberta uma vaga, recentemente, vários magistrados inscreveram-se, inclusive o juiz auditor, obtendo este a inscrição, através de liminar concedida pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na mesma época, tramitava na Assembleia Legislativa o Projeto de Emenda Constitucional 57, que veda o acesso de juiz auditor à função de desembargador. A emenda foi aprovada e publicada no Diário Oficial de 13 de maio. Em sessão do dia 18, o Pleno do TJ indeferiu a inscrição do auditor, sendo eleito e empossado o segundo mais antigo. Nova liminar (decisão monocrática, pessoal) do ministro do STJ anulou os atos da sessão, fixando a data de 15 de junho para que o Pleno deliberasse sobre os atos anulados. O desembargador nomeado foi “desnomeado”.
A Procuradoria Geral do Estado promoveu, no Supremo Tribunal Federal (STF), medida cautelar de suspensão da liminar concedida no STJ, que foi deferida, em parte, pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, dizendo que o STJ “não pode exigir e determinar data para a realização de sessão administrativa, já que foi atropelada a independência e autonomia do Judiciário catarinense”. Alertou o ministro Peluso que”a matéria discutida se reveste de índole constitucional e o STF ainda não se manifestou sobre a possibilidade de o auditor militar estadual compor a lista de antiguidade do Tribunal de Justiça.”
A intervenção branca do ministro do STJ foi fulminada, mas o conflito prosseguirá.
*DESEMBARGADORAberta uma vaga, recentemente, vários magistrados inscreveram-se, inclusive o juiz auditor, obtendo este a inscrição, através de liminar concedida pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na mesma época, tramitava na Assembleia Legislativa o Projeto de Emenda Constitucional 57, que veda o acesso de juiz auditor à função de desembargador. A emenda foi aprovada e publicada no Diário Oficial de 13 de maio. Em sessão do dia 18, o Pleno do TJ indeferiu a inscrição do auditor, sendo eleito e empossado o segundo mais antigo. Nova liminar (decisão monocrática, pessoal) do ministro do STJ anulou os atos da sessão, fixando a data de 15 de junho para que o Pleno deliberasse sobre os atos anulados. O desembargador nomeado foi “desnomeado”.
A Procuradoria Geral do Estado promoveu, no Supremo Tribunal Federal (STF), medida cautelar de suspensão da liminar concedida no STJ, que foi deferida, em parte, pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, dizendo que o STJ “não pode exigir e determinar data para a realização de sessão administrativa, já que foi atropelada a independência e autonomia do Judiciário catarinense”. Alertou o ministro Peluso que”a matéria discutida se reveste de índole constitucional e o STF ainda não se manifestou sobre a possibilidade de o auditor militar estadual compor a lista de antiguidade do Tribunal de Justiça.”
A intervenção branca do ministro do STJ foi fulminada, mas o conflito prosseguirá.
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