3 de nov. de 2010

Reflexo de uma campanha preconceituosa e extremista II


Do Terra Magazine
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco (OAB-PE), entra nesta quinta-feira (4) com uma notícia-crime contra a estudante de Direito de São Paulo, Mayara Petruso, apontada pela entidade como uma das responsáveis pela onda de manifestações de preconceito contra nordestinos, surgida na internet, após o anúncio da vitória de Dilma Rousseff nas eleições presidenciais. A denúncia será apresentada ao Ministério Público Federal, que vai analisar as provas e decidir se é cabível a ação penal contra a universitária.
De acordo com o presidente da instituição, Henrique Mariano, ao declarar que "nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado", a jovem praticou os crimes de racismo e de incitação pública à pratica delituosa.
- O crime de racismo é um crime cuja penalidade é muito sevara. É imprescritível e inafiançável. Ela poderá ser condenada a uma pena de 2 a 5 anos de reclusão. Já o crime de incitação pública à prática de ato delituoso é mais brando. Ele prevê detenção de 3 a 6 meses ou multa - explica.

Na avaliação do presidente da OAB-PE, é irrelevante identificar se Mayara foi a primeira ou não a se manifestar contra a população do Nordeste.
- Estamos partindo desse pressuposto, que a declaração dela foi que motivou todas aquelas declarações horríveis que foram postadas. Agora, se ao longo da instrução do processo, identificarmos as outras pessoas, isso não obsta que nós possamos mover notícia-crime também contra os outros participantes. Não vou perder tempo de identificar todos. Isso pode levar muito tempo. Ela já está devidamente identificada e, independentemente se ela foi a primeira ou a segunda a postar, isso, ao meu ver, é irrelevante. O fato é que ela postou essa declaração.
Mariano afirma que atos de discriminação direcionados aos nordestinos não são incomuns.
- Eu fico preocupado porque isso é recorrente, não é um fato isolado. Agora, acredito que isso representa a movimentação de uma parcela pequena da população. Eu acredito que seja uma movimentação de pessoas ignorantes, na essência da palavra, e covardes, porque, posteriormente, retiram suas identificações da rede social. Então, você vê que isso tem o objetivo de caluniar e difamar as pessoas que moram na região Nordeste. Isso não pode crescer. É o momento de as instituições reagirem, de efetivamente mostrarem que quem fizer será punido. A verdade é que as pessoas praticam esses atos delituosos na certeza de que não serão punidas.
Confira a entrevista.
Terra Magazine - A OAB-PE vai acionar o Ministério Público em razão das manifestações de preconceito contra nordestinos, desencadeadas na internet após a vitória de Dilma Roussef?
Henrique Mariano - 
Exatamente. Tivemos conhecimento através da imprensa e da internet que uma estudante de direito de São Paulo, Mayara Petruso, postou na madrugada de domingo para segunda-feira, várias declarações ofensivas ao povo nordestino. A declaração básica dela é "nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado". É o que ela postou no Twitter dela e que teve um desdobramento enorme.
Então, na avaliação da OAB, essa declaração teria motivado as outras manifestações de preconceito contra o povo nordestino, que surgiram na internet? 
Estamos partindo desse pressuposto, que a declaração dela foi que motivou todas aquelas declarações horríveis que foram postadas. Como essa estudante já está devidamente identificada, temos a foto, o nome dela e estamos conseguindo o restante da qualificação dela. Nós vamos mover uma notícia-crime contra ela. Agora, se ao longo da instrução do processo, identificarmos as outras pessoas, isso não obsta que nós possamos mover notícia-crime também contra os outros participantes.
Não vou perder tempo de identificar todos. Isso pode levar muito tempo. Ela já está devidamente identificada e, independentemente se ela foi a primeira ou a segunda a postar, isso, ao meu ver, é irrelevante. O fato é que ela postou essa declaração.
Que tipo de crime ela praticou?
Ao nosso ver, a declaração caracteriza o crime de racismo, que é previsto na Constituição Federal e em uma lei específica. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Além disso, ela também cometeu um crime chamado incitar a prática de ato delituoso, que, no caso, é o homicídio. No momento em que ela orienta a um grande público, matar os nordestinos, ela está incitando a prática de homicídio. Esse crime é previsto no Código Penal, artigo 286.
Que tipo de sanção essa estudante pode vir a sofrer?
O crime de racismo é um crime cuja penalidade é muito sevara, como lhe disse. É imprescritível e inafiançável. Ela poderá ser condenada a uma pena de 2 a 5 anos de reclusão. Já o crime de incitação pública à pratica de ato delituoso é mais brando. Ele prevê detenção de 3 a 6 meses ou multa.
É corrente ainda o pensamento de que delitos praticados na internet, em geral, não são punidos...
Essas redes sociais são já consideradas meios de comunicação. Então, é a mesma coisa se ela tivesse dado a declaração a um jornal de circulação nacional. Acho que até na internet o alcance é muito maior do que no próprio jornal periódico impresso. O fato de ela ter inserido a declaração no Twitter, Facebook, seja o que for, foi como se tivesse dado uma declaração na TV, no rádio, no jornal escrito. Não interessa. A pessoa precisa ter responsabilidade. Principalmente, partindo de uma estudante de Direito. É inadimissível uma coisa dessa. Como uma pessoa assim pode ter qualificação para ser futuramente um advogado, um juiz, um membro do Ministério Público?
Ela não pode utilizar o argumento de que não tinha o conhecimento de que as declarações poderiam causar a configuração da prática de um delito tão grave quanto é o racismo.
O senhor falou sobre o alcance das redes sociais. Não foi a primeira vez em que redes sociais são usadas para manifestação de preconceito contra nordestinos. Na ocasião das enchentes em Alagoas e Pernambuco, houve várias demonstrações deste tipo no Orkut.
Naquela oportunidade, a OAB-PE reagiu da mesma forma que está reagindo hoje, mas há uma pequena peculiaridade. Na época, o próprio Ministério Público do Estado de Pernambuco moveu uma ação. Eles têm um departamento de crimes cibernéticos para identificar aquelas pessoas que postaram declarações igualmente preconceituosas, configuradoras de crime de racismo contra o Nordeste, motivadas por aquela calamidade pública que ocorreu na divisa de Alagoas com Pernambuco.
É um grupo de pessoas ignorantes, na essência da palavra, que fica com esse tipo de provocação. No caso dessa moça (Mayara), pelo fato de ela ser uma estudante de Direito, independentemente de qualquer outra entidade que mova ação contra ela, nós vamos mover a nossa amanhã (quinta-feira) mesmo no Ministério Público Federal.
Qual a leitura do senhor sobre esse tipo de manifestação contra os nordestinos?
Eu fico preocupado porque isso é recorrente, não é um fato isolado. Agora, acredito que isso representa a movimentação de uma parcela pequena da população. Eu acredito que seja uma movimentação de pessoas ignorantes, na essência da palavra, e covardes, porque, posteriormente, retiram suas identificações da rede social. Então, você vê que isso tem o objetivo de caluniar e difamar as pessoas que moram na região Nordeste.
A gente vê isso com muita preocupação. É inadmissível que no Brasil exista esse tipo de movimento, seja contra o nordestino, seja contra qualquer outra região. Da mesma forma que o nordestino estaria errado se fizesse isso contra qualquer pessoa do Sul, do Sudeste. 
Isso não pode crescer. É o momento de as instituições reagirem, de efetivamente mostrarem que quem fizer será punido. A verdade é que as pessoas praticam esses atos delituosos na certeza de que não serão punidas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário