22 de dez. de 2010

Redução da pena pelo trabalho

Do blog de Direito Penal

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6977/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que disciplina a redução da pena de presidiários com a prestação de serviços, a chamada remissão, e determina os benefícios trabalhistas a que eles terão direito. A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).

Segundo o texto, o trabalho do preso garantirá a eles os seguintes direitos:

- remuneração,

- férias, após 12 meses de trabalho, que equivalem a 15 dias de redução da pena,

- 13º salário, que poderá ser alternado com 15 dias de redução da pena,

- contribuição previdenciária e

- hora-extra, com um dia de remissão a cada oito horas-extras.

"O trabalho é, em essência, aliado à educação, o melhor instrumento para a recuperação de quem cometeu o crime. Mas esse instrumento tem sido pouco ou mal utilizado pelos que administram o cumprimento das penas", disse o deputado. Para ele, o projeto, ao disciplinar o regime de trabalho dos presos, vai estimular a prática nos presídios do País.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 704/95, do ex-deputado Ricardo Izar, que também trata do trabalho nos presídios. Ambos serão examinados na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovados, seguem para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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