18 de dez. de 2010

Liminar declara exame de ordem inconstitucional II

Isenção do juiz é posta em dúvida

Do Diário Catarinense
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve alegar que o desembargador Vladimir Souza Carvalho não tem isenção para julgar a exigência do exame. A suspeição se baseia em dois fatos. O primeiro é que o filho dele, Helder Monteiro de Carvalho, foi reprovado quatro vezes na prova, o que tornaria o julgador interessado na questão.

O outro motivo é um artigo publicado por ele no jornal Correio de Sergipe, no qual critica o exame da OAB. No texto, ele reclama que o conteúdo exigido vai além dos conhecimentos básicos e que as perguntas não combinariam com o nível de bacharéis recém-formados.

O professor de Direito Constitucional da UFSC João dos Passos Martins Neto explica que pedidos de suspeição ocorrem quando alguém acredita que o magistrado tem interesse na questão ou relação de amizade ou parentesco com envolvidos. O próprio julgador responde se há objeções. Em caso negativo, colegas avaliam o caso. Se a tese do comprometimento vencer, o magistrado é afastado.

Nesse caso, o normal é a liminar ser anulada e outro juiz assumir o processo. O professor ressalta que a suspeição não é encarada como uma falta disciplinar, apenas impossibilidade de atuar numa causa.

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