5 de nov. de 2010

Concurso para trocas em 198 cartórios catarinenses

Do Diário Catarinense

Novo processo de seleção vai diminuir o número de vagas nas mãos de titulares não concursados

O Tribunal de Justiça (TJSC) lançou concurso para 198 vagas em cartórios de Santa Catarina. A maior parte foi considerada vaga pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por estar em desacordo com o que determina a Constituição de 1988. Com esse processo de seleção, a estimativa do TJ é que poucos dos 550 cartórios do Estado ainda permaneçam nas mãos de pessoas não concursadas.

Até 1988, os donos de cartórios eram indicados pelo governador e tinham o direito de repassar a concessão para os herdeiros. A Constituição estabeleceu que os titulares fossem escolhidos por concurso público. Em julho, o CNJ publicou uma lista com 5.561 cartórios ainda administrados por pessoas não concursadas. Destes, 156 eram de Santa Catarina.

O TJSC se baseou nesta relação para estabelecer as vagas para o novo processo de seleção. Segundo o presidente da comissão do concurso, desembargador José Gaspar Rubik, no edital com a lista de cartórios vagos constam 204 vagas, mas seis estão sub judice: os atuais titulares conseguiram liminares para continuar nas funções. Por isso, 198 cartórios poderão ser escolhidos pelos aprovados.


Rubik explica que a maior parte das vagas (129) é remanescente do último concurso, homologado no início deste ano. Em geral, são cartórios considerados menos rentáveis ou localizados em pequenos municípios.

Além destes, entraram também cartórios que ficaram vagos, seja pelo julgamento da liminar que o mantinha com o atual titular ou por morte ou aposentadoria. Há ainda casos de cartórios desmembrados, como o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itajaí e de Brusque, que antes integravam o 2º Tabelionato de Notas das cidades.

Do total de vagas oferecidas, 23 são para registro de imóveis, 27 para tabelionato de notas e protesto de títulos, duas para tabelionato de protesto de títulos, 50 de registro civil, títulos e documentos e pessoa jurídica, e 96 de escrivania de paz. O edital prevê que o concurso seja concluído em 12 meses e que o prazo de inscrição seja de, no mínimo, 30 dias. Serão reservadas 5% das vagas para portadores de necessidades especiais.

Das vagas, dois terços serão preenchidas por novos titulares. Para isso, o candidato precisa ser formado em direito ou ter 10 anos de exercício em atividade notarial ou de registro.

O restante (um terço das vagas) é reservado para remoção, ou seja, um cartorário que queira mudar de cidade, por exemplo. Neste caso, a pessoa precisa ter experiência na área por mais de dois anos, e em cartório da mesma natureza para a qual pretenda ser transferido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário