Quem me acompanha há mais tempo conhece este caso: em outubro de 2007 Edilson Rumbelsperger Rodrigues, juiz em Sete Lagoas, se recusou a aplicar a lei Maria da Penha, negando medidas protetivas para mulheres que queriam dar um “basta” na violência que sofriam. Entre outros argumentos discriminatórios, o juiz alegou que a Lei Maria da Penha é um “conjunto normativo de regras diabólicas”, “monstrengo tinhoso”, inconstitucional e que o mundo é e deve continuar a ser masculino. Trechos da sentença podem ser conferidos no Conjur.
Em 2008, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou a lei Maria da Penha constitucional, obrigando todos os juízes a aplicá-la. Em 2009, foi aberto processo administrativo disciplinar contra o juiz no CNJ por considerar que há indícios de uso de linguagem imprópria e preconceituosa.
Ontem saiu o resultado do processo administrativo disciplinar: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por nove votos a seis a disponibilidade compulsória (afastamento das atividades profissionais por 2 anos, recebendo salário proporcional) do juiz Edilson Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG) por ter utilizado declarações discriminatórias de gênero. Ainda cabe recurso ao STF.
A diferença de votos (nove a seis) se deve a outro tipo de punição analisada pelo CNJ: censura ao magistrado e realização de teste para aferir sua sanidade mental. Prevaleceu a punição mais grave possível, que é a disponibilidade.
Essa decisão é uma vitória, especialmente porque o Judiciário é talvez o poder mais machista que há. Pra quem duvida, houve o questionamento sobre sanidade mental do juiz (como se machismo fosse uma doença, quando na verdade é uma prática cultural) no CNJ, e tem a repercussão na comunidade jurídica. Basta olhar o nível dos comentários apoiando o juiz em sites jurídicos especializados, como no Conjur para ver que falta muito ainda para o Judiciário reconhecer igualdade de gênero.
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