Wálter Fanganiello Maierovitch no Terra Magazine
1. O jornal Folha de S.Paulo publica hoje uma cuidada matéria sobre concessão de medida liminar, pelo ministro César Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pela liminar, o ministro Asfor colocou na “geladeira” e sob suspeita de nulidade, a Operação Castelo de Areia, realizada pela Polícia Federal.
Da Operação Castelo de Areia nasceram as acusações, contidas em ação penal geradora de processo criminal, de fraudes em concorrências públicas, superfaturamentos de contratos, pagamentos de propinas e remessas de dinheiro para cerca de 200 políticos, num esquema conhecido por Caixa 2.
Lembra a Folha de S. Paulo que Asfor, com o apoio do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, é cogitado para assumir, no Supremo Tribunal Federal (STF), a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Eros Grau, de triste memória.
Vale lembrar, consoante recente matéria publicada pela revista Piauí, que o antigo ministro Bastos admitiu sua influência sobre o presidente Lula na seleção e escolha de ministros para o STF. Na matéria da Folha de hoje, Bastos afirma que a sua predileção por certo jurista não tem mais tanto peso. Admitiu, no entanto, ser Asfor o seu preferido.
A liminar de Asfor, no caso Castelo de Areia, é surpreendente. Primeiro porque contraria orientação jurisprudencial pacífica e remansosa do STJ, que ele preside. Segundo por ter o próprio Asfor mudado o seu entendimento: antes não concedia liminar em casos semelhantes. E mudou bem no caso da Operação Castelo de Areia, dada como uma das investigações mais bem feitas dos últimos dez anos.
O pedido liminar foi formulado com sucesso pela Construtora Camargo Corrêa que, conforme apurou a Folha de S.Paulo, tem entre os inúmeros advogados o ex-ministro Thomaz Bastos.
2. A nulidade decorreria de ter a investigação começado com uma denúncia anônima que ensejou escutas telefônicas, com autorizações judiciais.
Para o Ministério Público, houve investigação preliminar a respeito da denúncia anônima.
Como costumava decidir Asfor, “eventual reconhecimento das nulidades impõe valoração o que é defeso em habeas corpus”. Agora, o ministro Asfor já pensa diferente e admite a valoração e conclui, com relação às empreiteiras acusadas, sobre “efeitos particularmente, por submetê-las a processo pena aparentemente eivado de insanáveis vícios”.
A decisão de Asfor foi mantida em agravo já julgado pelo STJ.
PANO RÁPIDO. O Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o valor jurídico de uma “denúncia anônima”, já decidiu só caber apurar a acusação dotada de um mínimo de idoneidade e amparada em outros elementos que permitam apurar a sua verossimilhança ou a sua veracidade”.
Ora, o Ministério Público realizou investigações preliminares. Ou melhor, verificou e concluiu que a denúncia anônima não era uma ficção. E as escutas telefônicas, posteriormente realizadas, foram suficientes para dar lastro à ação penal.
Volto a lembrar um comentário do decano deste blog, o internauta Paulo Carvalho, residente no Rio de Janeiro. Ele lembrou um escrito de Mário Quintana: “Dizem que a Justiça é cega. Isso explica muita coisa”.
De se acrescentar, a nossa Constituição diz que todos são iguais perante a lei. Pelo jeito, alguns são diferentes e conseguem liminares surpreendentes, a mudar até a jurisprudência.
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