Do Instituto ciência Hoje por Isabela Fraga
As políticas públicas em relação às drogas são tema de discussão e objeto de reformulação de leis e de suas interpretações em vários países do mundo, inclusive no Brasil. Embora a discussão sobre o tema tenha sido deixada de lado nas eleições deste ano – pouco se disse além da posição “a favor” ou “contra” dos candidatos –, o cenário é diferente no meio acadêmico, no qual o debate em torno da descriminalização tende a assumir uma posição cada vez mais central.
O debate foi coordenado pelo cientista político e ex-secretário nacional de segurança pública Luiz Eduardo Soares, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Intelectuais de diversas áreas convergiram em um ponto: a política de combate e proibição das drogas em vigor no Brasil é totalmente ineficiente e tem implicações graves nos campos da saúde e segurança. Mas qual o caminho a seguir?Exemplo dessa relevância do tema foi uma mesa-redonda realizada ontem (26) pela manhã no 34º Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs), que acontece esta semana em Caxambu (MG).
Por uma política de redução de danos
Os psiquiatras Marcelo Santos Cruz, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Tarcisio Matos de Andrade, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), defendem uma política de redução de danos em relação às drogas, levando em consideração a inviabilidade de se eliminá-las totalmente.
Ambos, no entanto, apontam o despreparo dos profissionais de saúde de clínicas e hospitais brasileiros no tratamento de dependentes de drogas, especialmente do crack.
“O crack agrava questões também relativas a outras drogas porque causa dependência de forma muito rápida”, afirma Cruz. “Além disso, a maioria dos dependentes dessa droga é de parcelas da população mais vulneráveis socialmente.”
Por isso, o psiquiatra defende uma política governamental para o crack e outras drogas que leve em conta não apenas a questão biológica (ou seja, a química cerebral envolvida na dependência), mas também as vertentes econômica, social e subjetiva.
Ela alerta para os três principais modelos de tratamentos de dependentes de crack que existem hoje: o biomédico, o religioso e o jurídico – este pautado pela penalização. “Esses modelos culpabilizam a vítima e deixam de lado o contexto social específico e sua subjetividade”, defende.A cientista social Regina Medeiros, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), também acredita em uma abordagem subjetiva da dependência de drogas.
A idéia de adaptação do tratamento à realidade e subjetividade de cada sujeito é compartilhada por Andrade. Para ele, as políticas públicas de saúde devem ser levadas a cabo não apenas nos hospitais e clínicas, mas nas próprias comunidades dos dependentes.
“O tratamento do dependente no domínio dos profissionais de saúde os impede de ver as contradições e efeitos das políticas, do senso comum e da legislações na realidade”, afirma. A política de redução de danos, portanto, deveria ser feita em conjunto com o dependente e, assim, ser relativa a cada situação.
O problema é a proibição
Embora tenha sido insinuada pelos outros participantes, a questão da proibição do consumo e da produção de drogas só foi mencionada de forma mais direta por Salo de Carvalho, professor de ciências criminais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Para ele, o proibicionismo gerou na sociedade uma “política genocida de guerra às drogas” para a qual a descriminalização seria a melhor solução.
Os dados e fatos apresentados por Carvalho são consistentes: o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo e a maior da América Latina. Temos, segundo ele, 247 presos para cada 100 mil habitantes. Maior proporção da população atrás das grades neste continente só se encontra em países como Guiana Francesa e Suriname.
Já na população carcerária feminina, 48,31% foram presas por esse crime. Além de atestar um claro tratamento diferenciado entre os sexos, esses dados revelam a ‘zona cinza’ existente entre o usuário e o traficante de drogas que permite essas discrepâncias tão gritantes.Os dados relativos aos crimes cometidos pelos carcerários são ainda mais absurdos. Entre os homens, segundo Carvalho, 15,73% foram presos por tráfico de drogas ou entorpecentes.
“Legalmente, não há diferença clara entre a conduta de tráfico e a de porte pessoal”, afirma Carvalho. De fato, alguns dos verbos utilizados para definir uso pessoal de drogas no artigo 28 da lei 11.343, de 2006, são os mesmos usados no artigo 33, que descreve o comércio e tráfico de drogas ilícitas.
“Isso cria um vácuo interpretativo da lei, onde entram a arbitrariedade, a corrupção e a barganha policiais, bem como o encarceramento, especialmente de jovens pobres”, explica o cientista criminal.
Como alternativas, Carvalho cita a Espanha e Portugal como modelos de descriminalização que deram certo. Na Espanha, há hoje critérios precisos da quantidade mínima de drogas que define a conduta de tráfico – o que Carvalho considera essencial no Brasil.
E mais
Claro que as questões levantadas por esses cientistas sociais, psiquiatras e jurista presentes na mesa-redonda não dão conta da complexidade do tema de políticas públicas voltadas para drogas. Muitas outras questões – algumas das quais foram colocadas por pessoas da plateia – ainda devem ser discutidas.
A maconha merece um tratamento diferenciado em políticas futuras? Por quê? Se a descriminalização do usuário desponta como necessidade mínima, qual a posição em relação à produção das drogas? Por que esse tipo de debate não acontece de fato na esfera pública e fica restrito ao ambiente acadêmico?
Isabela Fraga (*)
Ciência Hoje / RJ
(*) A repórter viajou a Caxambu a convite da Anpocs
Isabela Fraga (*)
Ciência Hoje / RJ
(*) A repórter viajou a Caxambu a convite da Anpocs
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