As análises e referências feitas pelo Min Nelson Jobim em sua palestra referem-se à revisão da estratégia da OTAN chamada de "New Strategic Concept" que tem o documento: “NATO 2020: Assured Security; Dynamic Engagement”, como um indicativo e recomendações de especialistas. O documento definitivo deverá ser apresentado e aprovado pela OTAN até o fim de 2010.. |
Srs. e Sras.
O que manifestarei a seguir corresponde ao meu entendimento sobre o tema e não se constitui em posição oficial do Governo brasileiro. Esta intervenção tratará da minha perspectiva sobre a revisão do Conceito Estratégico da OTAN e o futuro da Comunidade Transatlântica.
Não pretendo resenhar a história da Organização. No entanto, faz-se necessária uma pequena contextualização histórica.
O elemento central que impulsionou a criação da OTAN, em 1949, foi o acirramento das tensões entre os Estados Unidos e a União Soviética. Essas tensões tiveram expressão aguda no Teatro Europeu. As tropas das duas superpotências rivais demarcavam áreas de influência.
Devemos lembrar que o “longo telegrama” de George Kennan data de 1946. É de 1947 o seu artigo na “Foreign Affairs” - “The Sources of Soviet Conduct”. Esse texto foi o marco do que viria a ser conhecido como "Doutrina da Contenção", iniciada na Presidência Truman.
Nesse cenário, destaco dois fatos:
Primeiro, a crise deflagrada pelo bloqueio de Berlim, entre 1948 e 1949, e,
Segundo, o término do monopólio nuclear norte-americano pouco depois do tratado da Aliança Atlântica.
Com a ascensão da união soviética, em 1949, ao restrito clube das potências nuclearmente armadas, os temores apenas se intensificaram. Diante dessa realidade, a OTAN constituía elemento basilar de defesa da Europa Ocidental em face da ameaça soviética.
Pode-se afirmar, apesar dos riscos envolvidos, que o foco da organização encontrava-se claramente delineado: constituía-se no pilar fundamental da arquitetura do mundo bipolar.
Esse foco sofreu grande abalo. Começou com as "Revoluções de Veludo" do Leste Europeu. E continuou com a "Queda do Muro" de Berlim e com a própria dissolução da União Soviética.
Parece-me que o panorama em torno do qual a OTAN se organizara deixou de existir, tudo por quê:
O que manifestarei a seguir corresponde ao meu entendimento sobre o tema e não se constitui em posição oficial do Governo brasileiro. Esta intervenção tratará da minha perspectiva sobre a revisão do Conceito Estratégico da OTAN e o futuro da Comunidade Transatlântica.
Não pretendo resenhar a história da Organização. No entanto, faz-se necessária uma pequena contextualização histórica.
O elemento central que impulsionou a criação da OTAN, em 1949, foi o acirramento das tensões entre os Estados Unidos e a União Soviética. Essas tensões tiveram expressão aguda no Teatro Europeu. As tropas das duas superpotências rivais demarcavam áreas de influência.
Devemos lembrar que o “longo telegrama” de George Kennan data de 1946. É de 1947 o seu artigo na “Foreign Affairs” - “The Sources of Soviet Conduct”. Esse texto foi o marco do que viria a ser conhecido como "Doutrina da Contenção", iniciada na Presidência Truman.
Nesse cenário, destaco dois fatos:
Primeiro, a crise deflagrada pelo bloqueio de Berlim, entre 1948 e 1949, e,
Segundo, o término do monopólio nuclear norte-americano pouco depois do tratado da Aliança Atlântica.
Com a ascensão da união soviética, em 1949, ao restrito clube das potências nuclearmente armadas, os temores apenas se intensificaram. Diante dessa realidade, a OTAN constituía elemento basilar de defesa da Europa Ocidental em face da ameaça soviética.
Pode-se afirmar, apesar dos riscos envolvidos, que o foco da organização encontrava-se claramente delineado: constituía-se no pilar fundamental da arquitetura do mundo bipolar.
Esse foco sofreu grande abalo. Começou com as "Revoluções de Veludo" do Leste Europeu. E continuou com a "Queda do Muro" de Berlim e com a própria dissolução da União Soviética.
Parece-me que o panorama em torno do qual a OTAN se organizara deixou de existir, tudo por quê:
No entanto, a apoteose do otimismo em relação ao mundo pós-guerra fria durou menos de uma década.
Tal apoteose havia sido consagrada em dois momentos:
- No artigo de Francis Fukuyama sobre o "fim da história" e;
- Na articulação internacional em torno da reversão da invasão do Kuwait pelo Iraque, no início dos anos 90.
Srs. E sras.
Mesmo no contexto da “Nova Ordem Internacional”, proclamada pelo presidente Bush-pai, a OTAN não foi abolida, como imaginavam alguns. Continuou a servir de instrumento para o avanço dos interesses de seu membro exponencial, os Estados Unidos da América, e, subsidiariamente, dos aliados europeus.
Participou da pacificação da Bósnia, a partir de 1995. Já em 1999, iniciou-se a ampliação da Organização. Foram incorporados os Estados antes pertencentes ao finado Pacto de Varsóvia: República Tcheca, Hungria e Polônia.
Nesse mesmo ano, a OTAN bombardeou posições sérvias durante a Guerra do Kosovo, à margem do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
(Lembro da análise de Michael Walzer e de sua crítica em relação a decisão dos generais da OTAN em não enviar tropas de infantaria para o Teatro de Operações. Tal decisão viabilizou o massacre de populações kosovares pelas tropas sérvias ...)
Ainda em 1999, publicou-se o Novo Conceito Estratégico da Aliança Atlântica.
O Novo Conceito ampliou o escopo e o raio de atuação da Aliança – não mais restrito ao Teatro Europeu. Uma interpretação literal desse conceito nos leva a afirmar que a OTAN passaria a poder intervir em qualquer parte do mundo.
Os pretextos para operações poderiam ser vários: anti-terrorismo; ações humanitárias; tráfico de drogas; agressões ao meio ambiente; ameaças à democracia, entre outras.
Devemos considerar, também, o mal-estar relacionado ao sentimento russo produzido pela expansão da OTAN para o Leste.
Várias iniciativas visaram a mitigar esse sentimento, refletidas, por exemplo, na criação do Conselho Permanente OTAN-RÚSSIA de 1997.
No entanto, cremos que se mantém problemática a relação entre a organização e o principal estado sucessor da antiga União Soviética.
A incorporação dos Países Bálticos à OTAN, em 2004, ao que parece, somente não contou com oposição mais enfática da Rússia em função do interesse daquele país pelo apoio norte-americano à sua versão local - Chechênia - da “Guerra ao Terrorismo”, esta declarada pelo presidente George W. Bush em 2001, após os atentados de 11 de setembro.
Os planos dos Estados Unidos de instalar elementos do seu sistema antimíssil na Europa Oriental, abandonados pelo Presidente Obama, apenas contribuíram, à época, para acirrar os ânimos das autoridades russas que parecem ver na Aliança Atlântica um instrumento do expansionismo norteamericano.
Ademais, a recente intervenção russa na Geórgia parece indicar que o Kremlin não estaria mais disposto a ceder espaço diante da ampliação da área geográfica abrangida pela OTAN.
No que toca ao "Novo Conceito Estratégico" da Organização, é patente a similaridade entre as propostas em estudo e a agenda internacional dos Estados Unidos – o que, a bem da verdade, não constitui propriamente surpresa.
Nota-se claramente uma tentativa de demonstração de abertura no diálogo entre a Aliança Atlântica e organismos internacionais, agrupamentos políticos, países e regiões. Reafirmam-se valores como democracia, respeito às minorias e solução pacífica das controvérsias.
Outro aspecto significativo é a reiteração do caráter regional da organização. Também o é a sugestão de que seus exercícios militares sejam previamente coordenados com os Estados contíguos às operações – em especial com os não pertencentes à OTAN.
Apesar disso tudo, vale reproduzir um dos itens do capítulo quinto do documento -“NATO 2020: Assured Security; Dynamic Engagement”.
Ele trata das missões primárias da OTAN a serem eventualmente materializadas no novo conceito estratégico. Leio:
“Desdobrar e sustentar capacidades expedicionárias para operações militares além da área abrangida pelo tratado quando requerido para impedir um ataque na área abrangida pelo Tratado ou para proteger os direitos e outros interesses vitais dos membros da Aliança.”
Parece óbvio que tal missão enseja extrema flexibilidade. Detenho-me na literalidade do texto.
Ela pode levantar questionamentos a respeito do caráter efetivamente regional da OTAN. Para além de enquadrar ações como aquelas desenvolvidas no Afeganistão no contexto da “International Security Assistance Force” (ISAF), o texto permite justificar intervenções da organização em qualquer parte do mundo ("... Para proteger ... Outros interesses vitais dos membros da aliança" !).
O mesmo se passa com a menção à possibilidade de consultas sob os auspícios do Artigo 4 do Tratado do Atlântico Norte - ameaça a um ou mais dos Estados Membros - em episódios que envolvam “segurança energética”.
Participou da pacificação da Bósnia, a partir de 1995. Já em 1999, iniciou-se a ampliação da Organização. Foram incorporados os Estados antes pertencentes ao finado Pacto de Varsóvia: República Tcheca, Hungria e Polônia.
Nesse mesmo ano, a OTAN bombardeou posições sérvias durante a Guerra do Kosovo, à margem do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
(Lembro da análise de Michael Walzer e de sua crítica em relação a decisão dos generais da OTAN em não enviar tropas de infantaria para o Teatro de Operações. Tal decisão viabilizou o massacre de populações kosovares pelas tropas sérvias ...)
Ainda em 1999, publicou-se o Novo Conceito Estratégico da Aliança Atlântica.
O Novo Conceito ampliou o escopo e o raio de atuação da Aliança – não mais restrito ao Teatro Europeu. Uma interpretação literal desse conceito nos leva a afirmar que a OTAN passaria a poder intervir em qualquer parte do mundo.
Os pretextos para operações poderiam ser vários: anti-terrorismo; ações humanitárias; tráfico de drogas; agressões ao meio ambiente; ameaças à democracia, entre outras.
Devemos considerar, também, o mal-estar relacionado ao sentimento russo produzido pela expansão da OTAN para o Leste.
Várias iniciativas visaram a mitigar esse sentimento, refletidas, por exemplo, na criação do Conselho Permanente OTAN-RÚSSIA de 1997.
No entanto, cremos que se mantém problemática a relação entre a organização e o principal estado sucessor da antiga União Soviética.
A incorporação dos Países Bálticos à OTAN, em 2004, ao que parece, somente não contou com oposição mais enfática da Rússia em função do interesse daquele país pelo apoio norte-americano à sua versão local - Chechênia - da “Guerra ao Terrorismo”, esta declarada pelo presidente George W. Bush em 2001, após os atentados de 11 de setembro.
Os planos dos Estados Unidos de instalar elementos do seu sistema antimíssil na Europa Oriental, abandonados pelo Presidente Obama, apenas contribuíram, à época, para acirrar os ânimos das autoridades russas que parecem ver na Aliança Atlântica um instrumento do expansionismo norteamericano.
Ademais, a recente intervenção russa na Geórgia parece indicar que o Kremlin não estaria mais disposto a ceder espaço diante da ampliação da área geográfica abrangida pela OTAN.
No que toca ao "Novo Conceito Estratégico" da Organização, é patente a similaridade entre as propostas em estudo e a agenda internacional dos Estados Unidos – o que, a bem da verdade, não constitui propriamente surpresa.
Nota-se claramente uma tentativa de demonstração de abertura no diálogo entre a Aliança Atlântica e organismos internacionais, agrupamentos políticos, países e regiões. Reafirmam-se valores como democracia, respeito às minorias e solução pacífica das controvérsias.
Outro aspecto significativo é a reiteração do caráter regional da organização. Também o é a sugestão de que seus exercícios militares sejam previamente coordenados com os Estados contíguos às operações – em especial com os não pertencentes à OTAN.
Apesar disso tudo, vale reproduzir um dos itens do capítulo quinto do documento -“NATO 2020: Assured Security; Dynamic Engagement”.
Ele trata das missões primárias da OTAN a serem eventualmente materializadas no novo conceito estratégico. Leio:
“Desdobrar e sustentar capacidades expedicionárias para operações militares além da área abrangida pelo tratado quando requerido para impedir um ataque na área abrangida pelo Tratado ou para proteger os direitos e outros interesses vitais dos membros da Aliança.”
Parece óbvio que tal missão enseja extrema flexibilidade. Detenho-me na literalidade do texto.
Ela pode levantar questionamentos a respeito do caráter efetivamente regional da OTAN. Para além de enquadrar ações como aquelas desenvolvidas no Afeganistão no contexto da “International Security Assistance Force” (ISAF), o texto permite justificar intervenções da organização em qualquer parte do mundo ("... Para proteger ... Outros interesses vitais dos membros da aliança" !).
O mesmo se passa com a menção à possibilidade de consultas sob os auspícios do Artigo 4 do Tratado do Atlântico Norte - ameaça a um ou mais dos Estados Membros - em episódios que envolvam “segurança energética”.
Temos, ainda, a recomendação de que a Aliança prepare-se para contingências relacionadas à mudança climática. Tudo isso gera indagações.
Peço permissão para afirmar que, a meu ver, o elemento fulcral dessa problemática tem a ver com a extrema dependência européia das capacidades militares norte-americanas no seio da OTAN.
Muitos analistas, inclusive no Brasil, acreditam que ela poderia fornecer verniz de legitimidade às ações militares que os decisores estadunidenses não queiram abraçar de maneira unilateral ou não possam ver aprovados no Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Do ponto de vista brasileiro - Estado amante da paz e que mantém relações amistosas com a totalidade dos 28 países que compõem a Organização - o Conselho de Segurança da ONU, apesar de sua restrita e superada composição, constitui, ainda, a única instância internacional capaz de legitimar o uso da força.
Nesse sentido, vejo com reservas iniciativas que procurem, de alguma forma, associar o "Norte do Atlântico" ao "Sul do Atlântico" – esta, o "Sul", área geoestratégica de interesse vital para o Brasil.
As questões de segurança relacionadas às duas metades desse oceano são notoriamente distintas. O mesmo se diga sobre hipotético "Atlântico Central".
Tais questões devem merecer respostas diferenciadas – tão mais eficientes e legítimas quanto menos envolverem organizações ou Estados estranhos à região.
A nosso juízo, enquanto perdurar a dependência da Europa em relação aos Estados Unidos no campo da segurança e da defesa, não será factível discernir, de modo inequívoco, onde começam os interesses do primeiro - os Estados Unidos - e onde terminam os interesses dos últimos - os europeus.
Exemplo disso é a provável incorporação, no conceito estratégico da OTAN, da defesa antimísseis balísticos como “missão essencial” da Aliança Atlântica.
Além de altamente polêmica, do ponto de vista de sua efetiva instrumentalidade militar, parecem-me, no mínimo, controversas as resultantes políticas da instalação desse tipo de sistema para o relacionamento europeu com a Rússia e o Irã. Ademais, a alegação de que o escudo antimíssil protegeria a região de ataques de grupos terroristas soa muito pouco plausível.
Logo, sob o risco de alguma simplificação, a dependência anteriormente apontada indica que, ao menos no médio prazo, a União Européia poderá não se constituir em ator geopolítico à altura de seu peso econômico e soft power.
Apesar dos inúmeros esquemas, propostas, acordos e iniciativas propugnados no passado com o objetivo de permitir à Europa alguma autonomia no plano militar em relação aos Estados Unidos, o fato é que esse desiderato não se concretizou de modo pleno.
São três as razões essenciais para tanto:
Peço permissão para afirmar que, a meu ver, o elemento fulcral dessa problemática tem a ver com a extrema dependência européia das capacidades militares norte-americanas no seio da OTAN.
Muitos analistas, inclusive no Brasil, acreditam que ela poderia fornecer verniz de legitimidade às ações militares que os decisores estadunidenses não queiram abraçar de maneira unilateral ou não possam ver aprovados no Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Do ponto de vista brasileiro - Estado amante da paz e que mantém relações amistosas com a totalidade dos 28 países que compõem a Organização - o Conselho de Segurança da ONU, apesar de sua restrita e superada composição, constitui, ainda, a única instância internacional capaz de legitimar o uso da força.
Nesse sentido, vejo com reservas iniciativas que procurem, de alguma forma, associar o "Norte do Atlântico" ao "Sul do Atlântico" – esta, o "Sul", área geoestratégica de interesse vital para o Brasil.
As questões de segurança relacionadas às duas metades desse oceano são notoriamente distintas. O mesmo se diga sobre hipotético "Atlântico Central".
Tais questões devem merecer respostas diferenciadas – tão mais eficientes e legítimas quanto menos envolverem organizações ou Estados estranhos à região.
A nosso juízo, enquanto perdurar a dependência da Europa em relação aos Estados Unidos no campo da segurança e da defesa, não será factível discernir, de modo inequívoco, onde começam os interesses do primeiro - os Estados Unidos - e onde terminam os interesses dos últimos - os europeus.
Exemplo disso é a provável incorporação, no conceito estratégico da OTAN, da defesa antimísseis balísticos como “missão essencial” da Aliança Atlântica.
Além de altamente polêmica, do ponto de vista de sua efetiva instrumentalidade militar, parecem-me, no mínimo, controversas as resultantes políticas da instalação desse tipo de sistema para o relacionamento europeu com a Rússia e o Irã. Ademais, a alegação de que o escudo antimíssil protegeria a região de ataques de grupos terroristas soa muito pouco plausível.
Logo, sob o risco de alguma simplificação, a dependência anteriormente apontada indica que, ao menos no médio prazo, a União Européia poderá não se constituir em ator geopolítico à altura de seu peso econômico e soft power.
Apesar dos inúmeros esquemas, propostas, acordos e iniciativas propugnados no passado com o objetivo de permitir à Europa alguma autonomia no plano militar em relação aos Estados Unidos, o fato é que esse desiderato não se concretizou de modo pleno.
São três as razões essenciais para tanto:
Primeiro, a falta de consenso entre os membros da união européia;
Segundo, o incentivo ao comportamento do tipo "boléia" (ou, no português do Brasil, “carona”) que a presença militar norte-americana enseja a muitos estados e;
Terceiro, as ações estadunidenses no sentido de preservar sua capacidade de influência na Europa.
Resta saber em que medida o Tratado de Lisboa, recém-aprovado, mudaria essa realidade. O item sétimo do artigo 28 desse tratado, parece responder essa dúvida de forma razoavelmente clara. Leio:
“Os compromissos e a cooperação neste domínio (segurança e defesa comuns) respeitam os compromissos assumidos no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte, que, para os Estados que são membros desta organização, continua a ser o fundamento da sua defesa coletiva e a instância apropriada para a concretizar.”
Perdoem-me se fui transparente. Mas, assim é o Brasil.
Muito obrigado.”
Nelson Azevedo Jobim
Ministro da Defesa Brasil
“Os compromissos e a cooperação neste domínio (segurança e defesa comuns) respeitam os compromissos assumidos no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte, que, para os Estados que são membros desta organização, continua a ser o fundamento da sua defesa coletiva e a instância apropriada para a concretizar.”
Perdoem-me se fui transparente. Mas, assim é o Brasil.
Muito obrigado.”
Nelson Azevedo Jobim
Ministro da Defesa Brasil
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