12 de ago. de 2009

Lei do Imposto Sindical

Está em pauta no Senado Federal projeto de Lei que institui o Imposto sindical, o que torna obrigatório, inclusive aos não sindicalizados, o pagamento do tributo.

Todo aquele que fizer parte da categoria será obrigado a contribuir com o respectivo sindicato, independente de ser ou não sindicalizado.

Os sindicatos alegam que todos os trabalhadores da categoria se beneficiam das negociações coletivas realizadas pelo sindicato, o que legitimaria a cobrança do tributo discutido.

Além do mais, os sindicatos exercem papel primordial no equilíbrio das relações trabalhistas minimizando as mazelas impostas aos trabalhadores.

Com o tributo instituído dá-se sobre vida a atuação sindical e resgata-se inúmeros pequenos sindicatos.

O Sindicato, fato inconteste, realiza ação importantíssima na atual conjuntura do mercado, liderado por empresas de grande porte, onde o trabalhador sem apoio da instituição, não consegue minorar os problemas da relação capital/trabalho.

PRÓS:

- Aumentará a força dos sindicatos e seu poder de negociação, a fim de melhorar as condições de trabalho;
- Possibilitará incremento nas ações sociais e assistenciais do sindicatos aos trabalhadores;
-Uma maior ação dos trabalhadores porque ao pagar o tributo cobrarão mais ação dos sindicatos;
- Os sindicatos poderão aumentar o numero de sindicalizados, inclusive desempregados da categoria, disponibilizando ações assistenciais a estes.

CONTRAS:

- Há um impedimento legal, (artigo 8º da CF),
- Deverá existir alguma forma de prestação de contas ou criação de orgão vinculado ao ministério do Trabalho para que seja realizada a referida prestação.
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