17 de fev. de 2012

“Vox populi + vox mídia = vox Dei e maximum poena”

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Lindemberg tinha que ser condenado e condenado com certo rigor. Sobre isso não há dúvida. Ele mesmo confessou vários crimes. E disse que, preso, já estava pagando pelo que tinha feito de errado. Trata-se de mais uma violência machista, que merece intensa reprovação. Mas, nem tanto à terra nem tanto ao mar. A pena máxima para todos os crimes, sem reconhecimento da continuidade delitiva, pelo menos entre os crimes de cárcere privado e os disparos de armas de fogo, apresenta-se como algo totalmente desproporcional. A pena de quase 100 anos, aplicada contra o Réu pela douta juíza, significa que ele teria que cumprir mais de 30 anos no regime fechado, para depois ter direito à progressão de regime. Considerando que o cumprimento máximo no Brasil é de 30 anos, pela pena imposta na sentença o réu iria cumprir tudo em regime fechado. Exumou-se o regime integralmente fechado, que foi julgado inconstitucional pelo STF. A pena máxima imposta na sentença foge dos padrões jurisprudenciais tradicionais. A explicação para isso é o populismo penal. A voz do povo + a voz da mídia =  a voz de Deus. E, em nome de Deus, severidade máxima no castigo. Do ponto de vista emocional (vingativo) a pena da juíza certamente foi insuficiente. O correto teria sido matar Lindemberg no local dos fatos, tal como uma procuradora (de Justiça!) sustentou na TV. Mas se deixarmos de lado a emocão não há como concluir que a pena máxima para todos os crimes, sem reconhecimento do crime continuado, não se trata de algo razoável, se considerarmos o padrão jurisprudencial nacional. O Estado de Natureza de Hobbes está implantado no Brasil. Retrocedemos a antes de 1822. A maior tragédia do populismo penal é a sua deliberada ou ignorante conivência com a criminalidade das classes poderosas, que resulta totalmente protegida e impune. Salve-se quem puder. A selvageria geral está virando regra no nosso país. Avante, apesar dos retrocessos.

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