A possível impugnação do candidato Tiririca por suposto não cumprimento do requisito da alfabetização gerou inúmeras dúvidas sobre o que a Lei exigiu para comprovar o preenchimento do requisito.
No link abaixo, do Jurista Fábio Wellington Ataíde Alves, Juiz de Direito/RN, o articulista fragmentaliza o artigo 14, § 4º da Constituição Federal, aquele que exige a alfabetização, discorrendo sobre as vertentes jusrisprudênciais e doutrinárias de interpretração e alcance da norma.
http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/15576/15140
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