16 de jun. de 2011

Ladrões guardam produto do roubo em cofre do próprio banco roubado

Comentário: provavelmente os ladrões acharam o banco seguro.
Do G1

Da BBC
A polícia argentina descobriu que ladrões que participaram de um dos maiores roubos a banco realizados no país guardaram parte do produto do roubo no cofre da própria rede bancária roubada.
'Recuperamos parte do dinheiro e jóias roubadas que eles guardaram em cofres do próprio banco', disse o chefe da Divisão de Furtos e Fraudes da Polícia Federal, Atílio Vicentín.
Dinheiro e joias encontrados no banco roubado (Foto: Policia Federal argentina)Dinheiro e joias encontrados no banco roubado (Foto: Policia Federal argentina)
Segundo ele, a polícia encontrou um quilo e meio de jóias e um total de US$ 415 mil, que estavam em três cofres - dois na própria agência roubada, no bairro de Belgrano, e um na agência central, do Banco Província, de Buenos Aires.
'O restante do roubo está no Brasil e em Miami e estamos avançando nesta investigação', disse o delegado a jornalistas.
Ano-Novo
O caso foi destaque na imprensa internacional em janeiro de 2010. Os ladrões agiram na noite de Ano-Novo em Buenos Aires, arrombando 136 cofres e levando, segundo a polícia, US$ 8 milhões, 1,8 milhão de pesos e R$ 15 mil, além de euros e libras, totalizando quase US$ 10 milhões.

Lésbicas de Cristo

Igreja evangélica fundada por mulheres homossexuais no centro de São Paulo quer acolher " escorraçados pela intolerância" 
LAURA CAPRIGLIONE
DE SÃO PAULO

Lanna Holder, a ex-lésbica, ex-drogada e ex-alcoólotra pregadora evangélica, era a prova cabal do poder curador de Deus na vida dos que nele creem. Pois foi só se converter ao evangelho, e Lanna, então com 20 anos, deixou para trás um pelotão de namoradas suspirantes e as noitadas movidas a cocaína e hectolitros de álcool, consumidos diariamente.

"Centenas de ministérios disputavam "a tapas" a presença da carismática Lanna em seus púlpitos. Em pouco tempo, ela se transformou em uma espécie de "avatar da sorte" para quem quisesse manter sua congregação lotada", escreve um pastor, a respeito da hoje desafeta.

Lanna subia ao altar e contava com voz de contralto como o milagre ocorrera em sua vida "dissoluta". A apoteose era quando apresentava o maridão emocionado e o filho. O templo vinha abaixo.

Dezesseis anos depois da conversão, a campeã da fé, agora com 36 anos, acaba de abrir uma nova igreja evangélica em São Paulo, a Comunidade Cidade de Refúgio, no centro de São Paulo.

Surpresa: em vez dos testemunhos de como se curou da "praga gay", Lanna Holder rendeu-se à homossexualidade. Ela tem até uma companheira na empreitada, a pastora e cantora gospel Rosania Rocha, 38.

Bolsonaro: Itaipú era uma arma contra a Argentina

STF muda decisão do STJ sobre TJ

Do DC

Em cima da hora, liminar do Supremo libera tribunal catarinense para marcar a data da sessão sobre o novo desembargador

A expectativa de um juiz auditor, que integra a Justiça Militar, de se tornar desembargador se transformou em um imbróglio jurídico envolvendo três tribunais e em uma história que se parece mais com uma sopa de letrinhas. É muita sigla envolvida na história.

No centro do debate está o Tribunal de Justiça (TJSC), que decidiu aguardar o julgamento dos recursos pendentes antes de definir a escolha de quem assumirá a vaga aberta pela aposentadoria do desembargador João Eduardo Souza Varella.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha determinado que o TJSC realizasse a escolha na sessão de ontem, incluindo o nome do juiz auditor Getúlio Corrêa. Mas uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o tribunal catarinense para fixar nova data para definir a questão.

A liminar, assinada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, chegou por fax ao gabinete do presidente do TJSC, desembargador José Trindade dos Santos, às 23h47min de terça-feira. No despacho, o ministro atendeu, em parte, ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

STF libera “marcha da maconha”

Do sítio do STF
Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".
O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.
Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.

14 de jun. de 2011

Ladrões cortam árvore para roubar bicicleta

Imagens foram captadas por circuito de segurança em uma cidade nos Estados Unidos. Bandidos demoraram 12 minutos para concluir o "serviço". 

Se vira moda...

Promotor responderá a ação por suposta calúnia contra advogado em tribunal do Júri
Um promotor do Rio Grande do Sul não conseguiu trancar a ação penal por suposta calúnia praticada contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do promotor não demonstrou que ele não tinha conhecimento da falsidade das acusações.

A Justiça gaúcha recebeu a queixa, por entender que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não é absoluta nem irrestrita. Por isso, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal.

No STJ, a defesa do promotor alegava que o advogado não comprovou que ele saberia da falsidade das acusações, o que impediria o seguimento da ação. Também afirmou que a queixa deveria ter sido apresentada também contra a promotora que o acompanhava na sessão e apresentou notícia-crime contra o advogado por falsidade ideológica. Na falta da suposta coautora, teria ocorrido renúncia ao direito de queixa por parte do advogado.

Provas e coautoria

Mas o ministro Napoleão Maia Filho registrou que a apresentação de notícia-crime pela promotora com base nos mesmos fatos não levaria a eventual coautoria na calúnia. Se ela soubesse da falsidade das alegações, o crime cabível seria de denunciação caluniosa, praticado contra a administração da justiça, e não calúnia, que afeta a honra individual do ofendido. 

O direito das senhoras amantes

Por Léo Rosa de Andrade
Todos sabemos que os índios têm costumes diferentes dos caras-pálidas. Também é manifesta a dessemelhança dos hábitos nossos daqueles usos da gente muçulmana. Já, contudo, não é tão acentuada a desigualdade de jeitos entre um brasileiro e um inglês, mas sabe-se perfeitamente quem é de qual país. Cá mesmo entre nós, um potiguar jamais será um gaúcho. E no aconchego do lar, ninguém é igual a ninguém e, entre variadas gerações, várias serão as concepções de mundo.

Os costumes mudam
Quer dizer, nós todos, por aprendizado empírico, haurido do verificável à primeira atenção, sabemos que um costume é só um costume, nada mais do que um costume, e sabemos que costumes mudam pelos tempos e lugares. Sabemos, mas não praticamos. Não se pode cair em um relativismo barato que conceda pertinência a barbaridades, mas não é possível alguém acreditar que o seu modo de pensar seja a lanterna moral dos hábitos sociais. Entretanto, muita gente acredita.

E aí nascem os reacionários
O peso da tradição informa e eterniza culturas. A resistência a que se superem as tradições chama-se reação.

Estudo denuncia desmatamento ilegal na cadeia do aço


Amália Safatle no Terra Magazine
Por conta da votação do Código Florestal, formou-se um debate limitado e polarizado entre a conservação ambiental e a agropecuária. Mas há muito mais partes envolvidas nessa complexa equação que é a do uso e ocupação do solo no Brasil.
Uma pesquisa a ser divulgada no dia 22 de junho, por exemplo, joga luz em uma outra importante cadeia produtiva, a da siderurgia, que depende da atividade florestal e deveria seguir as regras de produção legal e sustentável. Mas, segundo o trabalho do Observatório Social, coordenado pelo jornalista Marques Casara, em algumas siderúrgicas do pólo de Carajás, grandes exportadoras de ferro gusa usam carvão obtido por desmatamento ilegal e do trabalho escravo nos processos produtivos. O trabalho cita nomes de grandes siderúrgicas exportadoras, como Cosipar, Sidepar, Margusa e Gusa Nordeste. "A prática contamina toda a cadeia produtiva do aço e chega a montadoras de veículos, fabricantes de eletrodomésticos, de aviões e de computadores", antecipa comunicado enviado à imprensa.
Levantamento do Instituto Datafolha, realizado entre os dias 3 e 7 de junho, revelou que 85% dos brasileiros acima de 16 anos defendem que a reforma do Código Florestal deveria priorizar a preservação das florestas e rios mesmo que, em alguns casos, isso prejudique a produção agropecuária. O estudo do Observatório Social mostra que esta não é a única responsável pelo desmatamento e o brasileiro precisa estar a atento a outros players desse jogo.
Na ponta, o consumidor ajuda involuntariamente a puxar um fio que envolve carvoarias clandestinas, fraude de documentos, corrupção no sistema de fiscalização e esquemas de "lavagem de madeira" - que usam assentamentos rurais voltados à agricultura familiar, plantações de eucalipto e até mesmo as tradicionais quebradeiras de coco de babaçu.
A pesquisa do Observatório Social - que começou em Nova Ipixuna (PA), onde foram assassinados José Cláudio Ribeiro e Maria do Espírito Santo - detalha como operam grupos criminosos do qual fazem parte empresários, políticos e servidores do governo do Pará.
Em alguns casos, o carvão ilegal sustenta mais da metade de toda a produção. A fraude se dá por meio da compra do produto "esquentado" por mecanismos de fraude diretamente ligados à corrupção nos órgãos de fiscalização. A pesquisa revela ainda diversos casos nos quais o carvão é entregue sem documento ou com o uso de documentos forjados, com a conivência de governos municipais e estaduais.

FHC defende a legalização da maconha. E se fosse o Lula?

Do Terra Brasilis


Repercussão





Repercussão internacional



Políticos honrados iriam defender a moral e os bons costumes no congresso



A sociedade civil se mobilizaria na grande  MARCHA DA FAMÍLIA COM DEUS PELA LIBERDADE CONTRA A LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS PELA PENA DE MORTE FORA DILMA... CANSEI


13 de jun. de 2011

Letra morta

Por Marcelo Batista de Souza* no DC

No Brasil, o país dos bacharéis, há muito prospera a ideia segundo a qual a norma escrita deve ser supervalorizada, na vã ilusão de que constitui remédio para tudo. Se alguma coisa vai mal, cria-se uma nova lei e pronto, se acaba com o problema. Aliás, nosso país, que tem uma das constituições mais extensas do mundo, descendo a minúcias que, pelo bom senso, deveriam ficar por conta da legislação comum, possui um dos maiores acervos de leis do planeta a maioria condenada a virar letra morta.

Conforme recente pesquisa, já foram editadas, da proclamação da República até hoje, nada menos do que 181 mil leis – entre as que pegaram e as que não pegaram –, sendo que bastariam 1,5 mil leis enxutas, conforme a estimativa de juristas renomados, para que os cidadãos se entendam e um país civilizado mantenha suas instituições funcionando harmonicamente.

O importante, como já foi dito e redito, não é o número de leis – mas se elas são ou não respeitadas. Se o Brasil bate recorde em matéria de produção de leis, é também o país onde elas menos contam. É como se o errado passasse a ser o certo; e o certo, o errado.

Assim é o caso, em Santa Catarina, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que, envolto em denúncias de desvios, vive uma situação que beira a pura esquizofrenia. A lei diz uma coisa, mas a realidade diz outra. Isto é, segundo a própria Secretaria da Fazenda, o Executivo estadual aplicou R$ 2.795.232.179,02 do fundo, criado por lei federal para os salários dos professores e manutenção das escolas públicas, para pagamento dos professores aposentados e outras despesas dos nossos poderes Legislativo e Judiciário. Causa especial estranheza aos que ainda têm apreço pelos textos legais que esse tipo de desvio seja praticado por pessoas que são pagas pela população para elaborar e aplicar as leis.
*PROFESSOR, PRESIDENTE DO SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE SC

12 de jun. de 2011

Carta aberta do Sinte/SC

A Assessoria Jurídica do Sinte está divulgando Carta Aberta sobre a greve dos professores. Seu conteúdo é o seguinte:
“Florianópolis, 10 de junho de 2011.
Prezados Companheiros do Magistério,
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC encaminha a todos os membros da Categoria do Magistério Estadual, a pedido do Comando de Greve, alguns breves e sumamente necessários esclarecimentos, sobre questões relacionadas aos efeitos da Greve do Magistério.
1. Primeiramente, cabe lembrar que a greve é um movimento justo e constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados, nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal.
2. Inclusive, no caso dos trabalhadores do setor público, o direito de greve já foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n. 708).
3. Vale ressaltar, ainda, que a greve do Magistério Público Estadual é um movimento de reivindicação justa e legítima pela aplicação da Lei do Piso Nacional, que já foi declarada totalmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4167). Não há, no mesmo sentido, qualquer decisão judicial reconhecendo a ilegalidade da greve.
4. Não se pode esquecer, também, que a greve, enquanto direito de todos os trabalhadores públicos, alcança igualmente aos servidores concursados (estatutários) e aos admitidos em caráter temporário
(Professores ACT’s), de modo que qualquer punição aos grevistas, estatutários ou ACT’s, configura clara ofensa à Constituição Federal.
5. Não há qualquer previsão em lei que limite o tempo de duração dos movimentos grevistas, que podem se alongar até o final das negociações entre a categoria paralisada e o governo.
6. Por fim, depois da greve a pauta de negociações poderá englobar a integral reposição dos dias paralisados, de maneira a não acarretar quaisquer prejuízos aos trabalhadores, aos alunos e à sociedade em geral. Isso certamente será buscado pela categoria!
Com tais esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reforça
que a greve é um direito legítimo da categoria, constitucionalmente
assegurado, sendo que a aplicação do Piso Nacional do Magistério reflete a
justa e legítima pretensão da categoria, o que garante a greve como
totalmente legal e constitucional.
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do
Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos e encaminhamentos.
Cordialmente,
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC.
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC.”

No japão se vende quase tudo em máquinas

Pizzas, Macarrão e batata frita

Carros

Gravatas

Flores

Iscas vivas

A conjuntivite e a nova forma de transmissão

Desmonte em dois tempo: quatro falácias no caso Battisti

Do Navalha de Dalí
A. Máquina persecutória

A cada vez que perguntamos sobre o passado, tornamo-nos os protagonistas e os agentes de uma guerra de guerrilhas pela univocidade do sentido dos signos que devem produzir memória. É disso que se trata também no caso Cesare Battisti, cujo último acontecimento – sua libertação a um tempo em que já estava submetido a uma prisão clamorosamente ilegal no Brasil – reacendeu a polêmica acerca das relações políticas e comerciais Brasil-Itália. Jornais italianos (aqui e aqui, por exemplo), Espanhóis e Ingleses deram conta de sua tardia liberação. Por sua vez, a mídia brasileira fez de tudo; esforçou-se por demonstrar que a decisão do STF teria sido covarde e politicamente submissa, mas também fanfarronou uma falsa extradição de Battisti.

É certo que temos ouvido coisas muito disparatadas; se, por um lado, fico contente que meus alunos, por exemplo, em sua maioria filhos da classe média, questionem sobre a validade dos pedidos da Itália – um questionar de uma generosidade crítica que felizmente os saca do imaginário comum autoritário da classe média brasileira – por outro lado, tenho ouvido muitas manifestações dentro dessa mesma classe média segundo as quais o caso Battisti é interpretado como uma forma de chancela e assunção da impunidade e, se assim for, logo se proclama que toda forma de impunidade é moralmente odiosa.

Por absurdo que pareça, na blogosfera, há até mesmo quem se tenha levantado contra a impunidade gerada pela hipertrofia do “garantismo penal brasileiro”. Dizê-lo é o maior dos absurdos lógicos, especialmente quando se vê que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que redundou na soltura de Battisti, foi estritamente legalista. Por certo, Battisti, que, legalmente, deveria ter sido libertado assim que Luis Inácio decidira por sua não-extradição, permaneceu mais alguns meses encarcerado. Criticar a “impunidade” que resulta das concessões humanitárias do “garantismo brasileiro” a Cesare Battisti ou é sinal de completa ignorância ou o sintoma de que uma perversão obsessiva presidiu a interpretação dos fatos. Desse tipo de perversão, muito comum nas mídias e nas médio-classes, resultam quatro falácias que é preciso desmontar como operação de uma guerra de guerrilha conceitual.

São as falácias, muitas vindas do governo de Berlusconi e repetidas acriticamente pela mídia brasileira: 1) Battisti não é um perseguido político; logo, Battisti é um criminoso comum; 2) Battisti teve um julgamento justo e democrático na Itália; 3) A Itália só quer fazer justiça moral às famílias das vítimas; 4) O Supremo Tribunal Federal negou a extradição de Battisti por razões políticas.


B. Desmonte histórico: 1 e 2

Nos anos de chumbo italianos, caracterizados pela tentativa da Europa Ocidental de conter o avanço do comunismo, Battisti participou de um grupo armado de resistência de esquerda, o PAC, “Proletários Armados pelo Comunismo”, grupo qualificado pela Folha de São Paulo com o fácil e fluido emblema de “terrorista”. Sobre o signo do terror, sobre o qual não me demoro, fala por mim o texto Alexandre Nodari.

O Bolsonaro da polícia carioca

11 de jun. de 2011

Libertação de Cezar Battisti

Começo a ler previsíveis declarações de repúdio e alarme diante da libertação de Cesare Battisti, após decisão do Supremo Tribunal Federal.
Confesso que ficaria mais confortável se essas mesmas vozes tivessem se levantado com igual veemencia quando o Brasil recusou-se a extraditar um carrasco nazista conhecido como o “Monstro de Sobibor”.
Também gostaria de ter ouvido condenações mais firmes diante da permanencia do ditador Alfredo Stroessner em nosso país para fugir da justiça do Paraguai.
Não deixa de ser irônico, por outro lado, que os protestos contra a libertação de Cesare Battisti tenham dado uma rara oportunidade ao primeiro-ministro italiano Sylvio Berlusconi aparecer em todas as TVs para falar de um assunto um pouco mais sério, digamos assim.
Eu já estava me acostumando com a idéia de que o chefe de governo da Italia só sabia falar de corrupção, prostitutas e bunga-bunga, o que me deixava deprimido ao lembrar da riqueza da cultura italiana, de meus antepassados que vieram da Bota…
Confesso que nunca admirei ações terroristas — e os atos pelos quais Battisti foi condenado, corretamente ou não, se incluem nessa categoria. Uma coisa são ações armadas, de guerrilha. Outra são ações que envolvem a morte de inocentes, criando um ambiente de incerteza e insegurança que só prejudica as democracias e dão legitimidade a medidas de força.

9 de jun. de 2011

Filme Eduardo e Mônica

Quem amigos! Nunca cantou esta música nos idos de 87.

Banco são obrigados a trocar notas manchadas em saque

Do Terra
O Banco Central (BC) editou mais uma regulamentação sobre cédulas danificadas por dispositivos antifurto. Segundo informação divulgada nesta quinta-feira pela autoridade monetária, quando o cliente sacar cédula manchada em um banco ou terminal de autoatendimento, a instituição financeira deverá trocar a nota danificada. "Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira", diz o BC, em nota. Os bancos deverão enviar as cédulas manchadas ao Banco Central e arcar com os custos dos serviços de análise e reposição das cédulas danificadas.



Segundo comunicado do BC, "as medidas adotadas têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas". Com o aumento de casos de explosão de caixas eletrônicos por criminosos, os bancos têm instalado dispositivos antifurto nessas máquinas. Esse mecanismo mancha com tinta rosa as cédulas do caixa eletrônico danificado.


No dia 1º, o BC editou normas que tornaram essas cédulas manchadas inválidas. A orientação do BC era que, no caso de saque de dinheiro em caixas eletrônicos fora do horário de expediente bancário, o cliente deveria registar ocorrência em uma delegacia, além de retirar um extrato da conta. No horário de atendimento do banco, a orientação era retirar um extrato e procurar a instituição financeira. Neste caso, o cliente poderia ser ressarcido.


Agora, segundo a assessoria de imprensa do BC, o registro de ocorrência na delegacia e a retirada do extrato não são obrigatórios para que o banco tenha que ressarcir o cliente, já que as instituições têm registros dos saques. Além disso, o ressarcimento terá que ser feito imediatamente.




8 de jun. de 2011

O BC vai bem, a serviço da banca

Elio Gaspari, O Globo via Noblat

O Banco Central está com um parafuso solto. Seu diretor de administração, Altamir Lopes, recomendou à patuleia que, caso ela receba notas manchadas ao sacar dinheiro nos caixas eletrônicos à noite, deverá procurar uma delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência.
A proposição é absurda, impertinente e facciosa.
É absurda porque, se dois irmãos, João e José, saírem pela madrugada e um assaltar uma padaria enquanto o outro vai a um caixa eletrônico para sacar R$ 20, João colocará o butim num envelope de depósitos automáticos e irá para a noite.
José, tendo recebido a nota manchada, deverá ir à delegacia registrar o ocorrido. Pelo menos um delegado, em Santo André, com razão, reteve a cédula.
É impertinente, porque não há norma que ampare a recomendação desse ritual. Procurando inibir as explosões de caixas eletrônicos, a banca passou a usar um dispositivo que mancha as cédulas.
Para impedir que essas notas circulem, o Conselho Monetário Nacional baixou uma Resolução (n 003981). Ela diz que "as instituições financeiras, ao receberem cédulas inadequadas (...) deverão retê-las e recolhê-las ao Banco Central".
Portanto, eles não podem colocar essas notas nos seus caixas eletrônicos, repassando-as a clientes que pagam taxas de R$ 1,30 a R$ 2 pelo saque.
Se os diretores do Banco Central lidam com assuntos da alta finança com a mesma ligeireza com que opinam sobre a baixa poupança, vai-se mal. Querem impor à clientela a obrigação de batalhar numa delegacia pela recuperação de um valor que lhe pertence.

Kuwait: política sugere que homens tenham direito a escravas sexuais

Do globo

Homens deveriam ter direito a possuir escravas sexuais no Kuwait, e a atividade poderia ser exercida por mulheres não muçulmanas que se encontram presas no país. Que tal a ideia? Pois saiba que ela foi defendida por uma mulher: Salwa al-Mutairi, política, ativista islâmica e apresentadora de TV local. 

Salwa acredita que, ao comprar uma (ou mais) escrava sexual "importada", o homem se mantém decente, viril e devotado à sua mulher, evitando ser seduzido pelo adultério. 

A política defende até que o Kuwait importe prisioneiras de guerra para atuarem como escravas no país, noticiou o "Daily Mail". 

Segundo Salwa, a atividade de escrava seria até boa para as mulheres, pois elas evitariam morrer de fome. 

"Não há vergonha alguma nisso", disse a política.
O governo, acrescentou Salwa, deveria abrir escritórios para a contratação de escravas no mesmo molde daqueles que servem para selecionar empregadas domésticas. 

A política deu, como exemplo, Haroun al-Rashid, líder muçulmano do século VIII que governava com sucesso uma área que atualmente equivale a Irã, Iraque e Síria e que teria tido 2.000 concubinas.