"A visão economicista que subjaz a eficiência, e o utilitarismo subsequente, despersonaliza o direito. Tira o humano do seu centro de atenção. E isso é muito perigoso quando estamos a julgar pessoas. Números são abstratos. Pessoas são concretas. Números se somam, dividem-se, multiplicam-se, subtraem-se. Pessoas sofrem. O processo penal é sempre um sofrimento tanto para o acusado quanto para a vítima. Quando julgamos pessoas, o significante primordial tem que ser outro:dignidade."
Vivemos, numa época em que muito se fala de eficiência no serviço público, de racionalidade, em redução de custos e em incremento de resultados. Fala-se em gestão pública dirigida a fins e com a adoção de referenciais oriundos da iniciativa privada. O princípio da eficiência – atingir os melhores resultados com o mínimo esforço – se torna sinônimo do que é moderno, útil e indispensável.
No mundo dos negócios, e em uma época de predomínio do capitalismo financeiro, a eficiência é a própria razão de ser da atuação das instituições privadas, pois o lucro, o superávit financeiro, o aumento da riqueza, são os objetivos a serem perseguidos a todo custo.
No processo penal, quando o significante principal se torna a eficiência, condiciona toda a cadeia de significantes que virão: agilidade, economia, informalidade, lucro, aumento de riqueza, resultados. O utilitarismo presente na ideia de eficiência, aliás, termina por se tornar um padrão de conduta inevitável. Isso é um perigo aos direitos fundamentais. Vou explicar.
Contudo, desde já alerto que não sou contra a eficiência. Aliás, vou dar o meu lugar de fala: a Vara Criminal em que atuo tem cerca de 1/4 dos feitos que havia quando assumi a titularidade, em outubro de 2008. Os processos estão em dia e já julguei vários casos em menos de 50 dias – do fato à sentença. Tenho MBA em Poder Judiciário, elaborei e executei um planejamento estratégico que hoje compõe o Banco de Boas Práticas de Gestão do Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (vide aqui). E as rotinas adotadas e implantadas na Vara terminaram servindo de paradigma para as demais Varas Criminais do RN, pois culminaram no Manual de Rotina das Varas Criminais, em que eu e duas servidoras da Vara fomos coautores.