Roberto Aguiar, professor da UNB, elencou as situações que caracterizariam o “Imaginário dos Juristas”:
1) O mundo harmônico – os juristas vivem um paradoxo: seu cotidiano está marcado pelo contraditório, mas sua ideologia conservadora está sempre reafirmando a harmonia do mundo;
2) A vontade e o livre arbítrio – este entendimento arranca o direito e os sujeitos da sociedade real e os joga num limbo incolor dos ritos, prazos e medidas, expressão única do direito para quem o entende como lei estatal;
3) O Estado perene e benfazejo – como o direito só existe como expressão estatal, ele não existiu antes da emergência do estado;
4) A coação está nas sanções – os juristas não sabem que a sociedade concreta pode sancionar o ser dos sujeitos por via dos conteúdos das normas, que são frutos das hegemonias advindas das correlações de força reais;
5) A indissolubilidade entre direito e Estado – os juristas só entendem como direito aquele citado pelo Estado;
6) O sujeito de direitos: uma abstração – o sujeito de direito passa a ser o autor, réu, impetrante, indiciado, impugnado, mas nunca gente ou ser humano concreto;
7) Os autos: quintessência do mundo – o que não está os autos não está no mundo (harmônico e coordenado pelo Estado);
8) Liberdade é dominação – minha liberdade termina onde começa a liberdade do outro. Esquecem, no entanto, que os espaços, vontades e liberdades são desiguais
9) Entre a pureza e a ignorância – normativismo kelseniano e deslavado senso-comum, que não é universal e nem comum a todos;
10) Neutralidade e assepsia – o direito e sua doutrina são neutros e assépticos;
11) A história: uma invenção dos filósofos – a história dos homens como instituidora do real é um problema para os filósofos, e não para os homens práticos e realistas que labutam na justiça;
12) A transparência padronização da linguagem – os juristas trabalham com uma linguagem padronizada, onde não há lugar para o estranhamento;
13) A sociedade: um problema não jurídico – sociedade é coisa para sociólogos, para políticos, e não para juristas que trabalham no mundo limpo e são das normas;
14) Os poderes: uma questão interna – os poderes, para os juristas, só são aqueles previstos pelo ordenamento;
15) A técnica contra a crítica – jurista estão se tornando técnicos na manipulação das normas postas. Outros poderes são solenemente ignorados;
16) produzir juridicamente: doutrina, norma e repetição – em cada ramo do direito existem meia dúzia de iluminados que são incansavelmente citados para respaldar os argumentos esposados pelo autor do trabalho. Aliás, entre os juristas há uma rede de citações recíprocas... Cada editora tem seu jurista de plantão... Não há direito para os juristas. O que existe são leis. Logo, nossas faculdades não são de direito, são escolas técnicas de leis. Isto significa que está na hora de criarmos cursos jurídicos no Brasil. [1]
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