Este grupo tem feito inúmeras invasões em links ao vivo
Abaixo vídeo de divulgação da MerdTv no Youtube e outras invasões
31 de out. de 2011
A maior participação do Estado na economia no governo do PT
Do Globo via Favre
Total de empresas criadas desde 2003 já supera o de companhias que foram liquidadas ou vendidas na gestão FH
Com a chegada do PT ao poder em 2003, o programa de privatizações iniciado no governo de Fernando Collor de Mello sofre mudanças. Embora rodovias e hidrelétricas tenham sido concedidas à iniciativa privada desde então e os aeroportos sejam os próximos da fila, percebe-se uma forte retomada do papel do Estado na economia. A face mais visível dessa reviravolta é o crescimento no número de estatais. Hoje, elas somam 147, ou seja, há 40 a mais do que em janeiro daquele ano, segundo o Ministério do Planejamento. As 40 novas empresas são o saldo entre a criação e a extinção de estatais desde 2003 e representam um movimento na direção contrária do que ocorreu no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), quando a lista de estatais foi reduzida em 38 empresas, para 107. É como se o enxugamento da máquina pública promovido nos dois mandatos tucanos tivesse sido apagado. Em 1990, quando Collor assumiu a Presidência, eram 186 estatais.
O GLOBO publica hoje a última reportagem da série sobre os 20 anos de privatizações no Brasil.
Fundos de pensão de estatais ampliam atuação
Quem puxa o crescimento das estatais é a Petrobras, que criou 40 subsidiárias no governo Lula. Sua expansão resulta, em parte, da intenção do governo de ampliar a presença do Estado em áreas consideradas estratégicas, como a petroquímica. Se nos anos 90, a empresa se retirou do setor, na última década, ela voltou com força, induzindo o processo de consolidação. Hoje, a Braskem, na qual ela é sócia com a Odebrecht, domina os três polos petroquímicos no país.
Ex-guerrilheiro é eleito prefeito na cidade de Bogotá
Da Folhaonline
Os colombianos elegeram no domingo o ex-guerrilheiro Gustavo Petro para prefeito da capital, Bogotá, o segundo mais importante posto do país, depois da presidência, de acordo com dados preliminares da apuração. A votação transcorreu com tranquilidade, sem a violência que marcou a campanha eleitoral.
Petro, conhecido por sua militância anticorrupção e por ter integrado o extinto grupo rebelde M-19, obteve 32% dos votos, tendo sido apuradas 84% das urnas. Seu principal adversário, Enrique Penalosa, apoiado pelo ex-presidente Alvaro Uribe, ficou com 25% e admitiu a derrota.
Petro, que assumirá o cargo em janeiro, disse que sua vitória mostra que a reconciliação é possível na Colômbia, país afetado pela violência da guerrilha e do narcotráfico.
A eleição dele foi um revés para Uribe, que deixou a presidência 14 meses atrás com 75% de aprovação e depois disso vem se mantendo nos bastidores como figura política influente.
A campanha eleitoral foi marcada pela violência, tendo sido mortos 41 dos 100 mil candidatos. As guerrilhas de esquerda e gangues custeadas por traficantes de drogas são acusadas de terem fomentado a violência, ao tentar assegurar a eleição de seus candidatos favoritos.
Guillermo Legaria/France Presse | ||
O ex-guerrilheiro Gustavo Pedro discursa após vencer eleições a prefeito de Bogotá, na Colômbia |
Halloween: o controle e a alienação dos consumidores
Rizzatto Nunes no Terra Magazine
Trato novamente deste assunto pela importância que ele tem não por sua existência no Brasil, mas porque demonstra os modos de controle que o mercado exerce sobre os consumidores em geral, bem como a dificuldade que existe para a tomada de consciência da possibilidade de libertação das amarras tão bem engendradas pelo capitalismo contemporâneo. Pois bem. Está aqui mais um dia das bruxas. Ao que parece, já é parte do calendário comercial e, o pior de tudo, é que muitas escolas aderiram!Halloween no Brasil? São as "bruxas e bruxos" do marketing, que sempre aproveitam alguma coisa para faturar e, no caso, uma gorda receita, vendendo bugigangas, doces e mais porcarias para nossas crianças.
É verdade que, algumas escolas, não conseguindo fugir do evento, estão começando a fazer atividades didáticas e lúdicas, sem o emporcalhamento de doces e guloseimas oferecidos em grandes quantidades e sem nenhuma função de educação ou saúde. Mas, é pouco, pois, infelizmente, tudo indica que o tal dia das bruxas, famoso nos Estados Unidos, instalou-se entre nós, alegre (ou macabro) e impunemente.
Tive oportunidade de mostrar que Ignácio Ramonet, no livro Guerras do Século XXI (Petrópolis:Vozes,2003), diz que o novo sistema de controle dos grandes países poderosos não é mais o de territórios, mas o de mercados. Aliás, são as grandes corporações que controlam as forças internas desses países desenvolvidos pela via do mercado, de modo que elas e esses países visam por esse meio (o do mercado) ao controle dos mercados (e das sociedades) do mundo inteiro.
28 de out. de 2011
STJ suspende ações referentes a transação penal em trâmite nos juizados especiais
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar requerida pela Defensoria Pública do Distrito Federal para suspender, em todos os juizados especiais estaduais do país, o trâmite dos processos em que se discute a possibilidade de oferecimento da denúncia em razão do descumprimento das condições impostas na transação penal já homologada pelo juiz.
O ministro atendeu pedido formulado em favor de pessoa que desobedeceu tais condições e, em razão disso, viu revogada a transação penal. Após, o juízo recebeu a denúncia do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal contra ela instaurada no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, região administrativa do Distrito Federal.
Com a decisão do ministro, todos os processos em curso que tratam da mesma controvérsia estão suspensos até que a Terceira Seção solucione divergência entre a decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ.
A ré apresentou reclamação ao STJ nos termos da Resolução 12/STJ, após a Terceira Turma Recursal ter concluído que nada impede o oferecimento da denúncia quando revogada a transação penal, pois a revogação importa no retorno do processo ao estado anterior.
A turma entendeu que a permissão da transação penal não pode constituir meio de impunidade para o ilícito penal, o que justifica o prosseguimento da ação. Segundo a Turma Recursal, a conversão da sanção transacionada em pena é que não poderia ser aceita, por ferir o devido processo legal e o contraditório.
A jurisprudência do STJ, porém, dispõe que a sentença homologatória da transação penal, prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal, o que impede a instauração de ação penal contra o autor do fato, mesmo se descumprido o acordo homologado.
O ministro atendeu pedido formulado em favor de pessoa que desobedeceu tais condições e, em razão disso, viu revogada a transação penal. Após, o juízo recebeu a denúncia do Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal contra ela instaurada no 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, região administrativa do Distrito Federal.
Com a decisão do ministro, todos os processos em curso que tratam da mesma controvérsia estão suspensos até que a Terceira Seção solucione divergência entre a decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ.
A ré apresentou reclamação ao STJ nos termos da Resolução 12/STJ, após a Terceira Turma Recursal ter concluído que nada impede o oferecimento da denúncia quando revogada a transação penal, pois a revogação importa no retorno do processo ao estado anterior.
A turma entendeu que a permissão da transação penal não pode constituir meio de impunidade para o ilícito penal, o que justifica o prosseguimento da ação. Segundo a Turma Recursal, a conversão da sanção transacionada em pena é que não poderia ser aceita, por ferir o devido processo legal e o contraditório.
A jurisprudência do STJ, porém, dispõe que a sentença homologatória da transação penal, prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95, tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal, o que impede a instauração de ação penal contra o autor do fato, mesmo se descumprido o acordo homologado.
Sentença proferida por Rosivaldo Toscano Jr. aplicando princípio da insignificância em furto tentado, mesmo sendo reincidente o denunciado
Do blog de Rosivaldo Toscano Jr.
Processo n.º (APAGADO - PRESERVAR O RÉU)
Ação: Inquérito Policial
Ré(u)(s): DANIEL (APAGADO) (APAGADO)
Daniel na Cova dos Leões - Da inconstitucionalidade da reincidência como afastadora da bagatela
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO DISTRITO JUDICIÁRIO DA ZONA NORTE
Av. Guadalupe 2145 Conj. Santa Catarina, 2º andar, Potengi - CEP 59.112-560, Fone: 3615-4663, Natal-RN
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO DISTRITO JUDICIÁRIO DA ZONA NORTE
Av. Guadalupe 2145 Conj. Santa Catarina, 2º andar, Potengi - CEP 59.112-560, Fone: 3615-4663, Natal-RN
Processo n.º (APAGADO - PRESERVAR O RÉU)
Ação: Inquérito Policial
Ré(u)(s): DANIEL (APAGADO) (APAGADO)
SENTENÇA
RELATÓRIO
RELATÓRIO
Trata-se de ação penal pública em que figura DANIEL (APAGADO) (APAGADO), parte já qualificada nos autos, como acusado pela prática dos seguintes fatos: no dia 24 de agosto de 2011, teria subtraído uma garrafa de um litro de uísque da marca "Old Eight" e de dois frascos de desodorante da marca "Nívea", avaliados na quantia de R$ 55,00 (fls. 22/24 do Auto de prisão em flagrante), do supermercado de nome Brasileirinho, localizado na Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima, s/n, Pajuçara, nesta capital. Ao final, a acusação capitulou os fatos como violadores das seguintes regras penais: arts. 155, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal.
Vêm-me os autos conclusos para decidir sobre o recebimento ou não da denúncia.
Vêm-me os autos conclusos para decidir sobre o recebimento ou não da denúncia.
FUNDAMENTAÇÃO
QUESTÃO PRÉVIA
QUESTÃO PRÉVIA
Daniel na Cova dos Leões - Da inconstitucionalidade da reincidência como afastadora da bagatela
O Ministério Público ofertou cota em que apregoa não caber a aplicação do princípio da bagatela no caso de Daniel, por ele ser reincidente. E diz que
"durante toda a tramitação da execução penal nº(APAGADO - PRESERVAR O RÉU) o denunciado ficou ausente de todos os atos processuais, revelando, a toda evidência, seu desprezo no tocante ao jus puniendi estatal. Considerando essas circunstâncias pessoais negativas, conclui-se que o princípio da insignificância não pode beneficiar o denunciado, sob pena de estar-se fomentando a impunidade e o encorajando a dar continuidade às suas práticas delitivas"
Não sou muito de juntar jurisprudência em minhas decisões. Há quem as elenque como única razão de decidir. Principalmente se vier com uma das grifes do Planalto Central. Respeito, mas divirjo de quem crê no argumento de autoridade. Como já dizia Carl Sagan (à parte a discussão sobre cientificidade ou não do direito),
"Argumentos oriundos de ‘autoridades’ têm pouca importância. ‘Autoridades’ cometeram erros no passado e o farão de novo no futuro. Em outras palavras, na Ciência não existem autoridades; existem, no máximo, especialistas."
Age-se assim porque se faz crer que existe uma hierarquia não só processual, mas material também. Mas o direito não é religião. Não existem dogmas e nem portadores da verdade. A verdade não é dada por ninguém e nem há fórmulas a priori. É (re)construída no caso concreto, inevitavelmente. Por via das dúvidas, já que a praxe tem sido juntar a verdade dos tribunais superiores (verdade que muda de acordo com as mudanças de opinião dos referidos tribunais), trago à baila a seguinte (e recentíssima, moda da última estação) decisão do STF:
"durante toda a tramitação da execução penal nº(APAGADO - PRESERVAR O RÉU) o denunciado ficou ausente de todos os atos processuais, revelando, a toda evidência, seu desprezo no tocante ao jus puniendi estatal. Considerando essas circunstâncias pessoais negativas, conclui-se que o princípio da insignificância não pode beneficiar o denunciado, sob pena de estar-se fomentando a impunidade e o encorajando a dar continuidade às suas práticas delitivas"
Não sou muito de juntar jurisprudência em minhas decisões. Há quem as elenque como única razão de decidir. Principalmente se vier com uma das grifes do Planalto Central. Respeito, mas divirjo de quem crê no argumento de autoridade. Como já dizia Carl Sagan (à parte a discussão sobre cientificidade ou não do direito),
"Argumentos oriundos de ‘autoridades’ têm pouca importância. ‘Autoridades’ cometeram erros no passado e o farão de novo no futuro. Em outras palavras, na Ciência não existem autoridades; existem, no máximo, especialistas."
Age-se assim porque se faz crer que existe uma hierarquia não só processual, mas material também. Mas o direito não é religião. Não existem dogmas e nem portadores da verdade. A verdade não é dada por ninguém e nem há fórmulas a priori. É (re)construída no caso concreto, inevitavelmente. Por via das dúvidas, já que a praxe tem sido juntar a verdade dos tribunais superiores (verdade que muda de acordo com as mudanças de opinião dos referidos tribunais), trago à baila a seguinte (e recentíssima, moda da última estação) decisão do STF:
Força, conforto e paz para prosseguir
Dr. Gerivaldo Neiva, juiz titular da comarca de Conceição de Coité , expressou em seu blog, do qual inúmeras vezes republiquei seus posts, o sofrimento pela perda de sua esposa. Neste momento de perda, este blog se solidariza com o magistrado e que este prossiga na sua luta pela democratização do direito e do acesso a informação. Que, sem menosprezo, exercendo sua profissão em uma comarca pequena, transcendeu às fronteiras da Bahia, o conhecimento que expressa na Blogsfera.
Dr. força, conforto e paz.
Dr. força, conforto e paz.
Como votaram os ministros no caso do exame de ordem
Do blog Tirando a Limpo
Marco Aurélio - "As condições e qualificações servem para proteger a sociedade. É sob essa ótica que se deve enxergar a proteção constitucional à dignidade humana na discussão do Exame de Ordem. O perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão".
Luiz Fux - "O Exame de Ordem é uma condição para o exercício da Advocacia pela qual se verifica se o indivíduo tem qualificação técnica mínima para exercer a profissão. E que não conhece forma melhor para verificar essas qualificações. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado". Mas o ministro ponderou haver necessidade de mudanças e fiscalização no Exame.
Dias Toffoli e Cezar Peluso - Votaram acompanhando o ministro Marco Aurélio, sem comentários. Os votos foram recebidos como uma lição de racionalidade do julgamento.
Cármen Lúcia - Fez pequenas considerações e também decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem.
Ricardo Lewandowski - "A higidez e a transparência do Exame de Ordem são fundadas em critérios impessoais e objetivos e garantem aos candidatos o direito ao contraditório. Ou seja, assegura o direito de recurso".
Ayres Britto - Fez um paralelo com a exigência de concurso para juízes. "Quem tem por profissão interpretar e aplicar a ordem jurídica deve estar preparado para isso. O mesmo raciocínio se aplica ao Exame de Ordem", disse.
Gilmar Mendes - Fez comentários com base em Direito Comparado e lembrou que em outros países também se sabe, de antemão, que o diploma é de bacharel em Direito e que para exercer a Advocacia é necessário passar em testes de qualificação. Tal como Luiz Fux, o ministro Mendes defendeu uma fiscalização maior para o Exame de Ordem. "É preciso que haja uma abertura para certo controle social do Exame para que ele cumpra sua função constitucional".
Celso de Mello - "É lícito ao Estado impor exigências com requisitos mínimos de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. As prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os direitos e garantias que o direito constitucional reconhece às pessoas".
Luiz Fux - "O Exame de Ordem é uma condição para o exercício da Advocacia pela qual se verifica se o indivíduo tem qualificação técnica mínima para exercer a profissão. E que não conhece forma melhor para verificar essas qualificações. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado". Mas o ministro ponderou haver necessidade de mudanças e fiscalização no Exame.
Dias Toffoli e Cezar Peluso - Votaram acompanhando o ministro Marco Aurélio, sem comentários. Os votos foram recebidos como uma lição de racionalidade do julgamento.
Cármen Lúcia - Fez pequenas considerações e também decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem.
Ricardo Lewandowski - "A higidez e a transparência do Exame de Ordem são fundadas em critérios impessoais e objetivos e garantem aos candidatos o direito ao contraditório. Ou seja, assegura o direito de recurso".
Ayres Britto - Fez um paralelo com a exigência de concurso para juízes. "Quem tem por profissão interpretar e aplicar a ordem jurídica deve estar preparado para isso. O mesmo raciocínio se aplica ao Exame de Ordem", disse.
Gilmar Mendes - Fez comentários com base em Direito Comparado e lembrou que em outros países também se sabe, de antemão, que o diploma é de bacharel em Direito e que para exercer a Advocacia é necessário passar em testes de qualificação. Tal como Luiz Fux, o ministro Mendes defendeu uma fiscalização maior para o Exame de Ordem. "É preciso que haja uma abertura para certo controle social do Exame para que ele cumpra sua função constitucional".
Celso de Mello - "É lícito ao Estado impor exigências com requisitos mínimos de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. As prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os direitos e garantias que o direito constitucional reconhece às pessoas".
Desembargador agredido será indenizado por colega
Do sítio do STJ
O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), terá que indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil.
Segundo testemunhas, alguns dias antes da agressão, Garcez estendeu a mão para cumprimentar Zéfiro, porém foi ignorado e chamado de “fingido”. No dia da agressão – na frente de vários colegas –, Zéfiro se dirigiu a Garcez em tom sarcástico perguntando se ele continuava falando mal dele e, posteriormente, tentou segurar em seu braço. Garcez respondeu ao gesto com uma cabeçada que fraturou o nariz de Zéfiro e feriu seu próprio supercílio. O acontecimento foi amplamente divulgado pela imprensa.
A vítima ajuizou ação de reparação por danos morais, julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o agressor ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. No julgamento da apelação, porém, o TJRJ considerou a agressão legítima defesa. Para o tribunal estadual, a conduta de Zéfiro no dia que antecedeu a agressão foi injuriosa, e deu margem para Garcez pensar que o suposto cumprimento do colega era o início de uma imobilização física. Portanto, a sua reação seria condizente e proporcional ao dano anteriormente sofrido.
Dessa forma, o tribunal concluiu que não havia responsabilidade civil de Garcez, e que “se houvesse culpa, seria concorrente e em idêntica proporção, o que excluiria o dever de indenizar”. A vítima recorreu, então, ao STJ.
Dinâmica dos fatos
O ministro relator, Sidnei Beneti, votou pelo não provimento do recurso, assim mantendo o entendimento do acórdão estadual. Porém, a ministra Nancy Andrighi iniciou divergência, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Turma. Para ela, a “conclusão do TJRJ encontra-se em descompasso com a própria dinâmica dos fatos delineada no acórdão estadual”.
Segundo testemunhas, alguns dias antes da agressão, Garcez estendeu a mão para cumprimentar Zéfiro, porém foi ignorado e chamado de “fingido”. No dia da agressão – na frente de vários colegas –, Zéfiro se dirigiu a Garcez em tom sarcástico perguntando se ele continuava falando mal dele e, posteriormente, tentou segurar em seu braço. Garcez respondeu ao gesto com uma cabeçada que fraturou o nariz de Zéfiro e feriu seu próprio supercílio. O acontecimento foi amplamente divulgado pela imprensa.
A vítima ajuizou ação de reparação por danos morais, julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o agressor ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. No julgamento da apelação, porém, o TJRJ considerou a agressão legítima defesa. Para o tribunal estadual, a conduta de Zéfiro no dia que antecedeu a agressão foi injuriosa, e deu margem para Garcez pensar que o suposto cumprimento do colega era o início de uma imobilização física. Portanto, a sua reação seria condizente e proporcional ao dano anteriormente sofrido.
Dessa forma, o tribunal concluiu que não havia responsabilidade civil de Garcez, e que “se houvesse culpa, seria concorrente e em idêntica proporção, o que excluiria o dever de indenizar”. A vítima recorreu, então, ao STJ.
Dinâmica dos fatos
O ministro relator, Sidnei Beneti, votou pelo não provimento do recurso, assim mantendo o entendimento do acórdão estadual. Porém, a ministra Nancy Andrighi iniciou divergência, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Turma. Para ela, a “conclusão do TJRJ encontra-se em descompasso com a própria dinâmica dos fatos delineada no acórdão estadual”.
A lenda sobre as ONGs
Por Paulo Moreira Leite
Espera-se que a queda do ministro Orlando Silva tenha a utilidade de jogar luzes sobre uma lenda da administração pública brasileira.
Você deve se lembrar. Há pouco mais de uma década, as Organizações Não-Governamentais costumavam ser apresentadas como entidades à toda prova contra malfeitorias e irregularidades.
Na verdade, sua existencia era parte do processo de terceirização dos serviços públicos, quando o Estado abria mão de suas atribuições tradicionais.
Com as ONGs, os governantes deixavam de assumir suas responsabilidades e transferiam obrigações que sempre foram suas. Em muitos casos, a própria orientação do serviço público mudou de lugar. Passou a ser feita de fora do Estado, a partir de consultorias e assessorias privadas.
O argumento é que, dominado por políticos corruptos e inescrupulosos, o Estado tornara-se ingovernável e fora de controle. Também seria dominado por burocratas ineficientes e funcionários preguiçosos. Para completar, tudo o que o Estado fazia era mais caro e pior. Contra esses males, a saída era abrir as portas para entidades privadas, dirigidas por especialistas do mercado. Teve gente que acreditou que isso era verdade. Vê-se, agora, que esta idéia milagrosa serviu a todo tipo de abuso. Embora seja possível apontar entidades sérias, com uma direção preocupada em resolver problemas de verdade, boa parte das ONGs se tornaram entidade de fachada, um puro instrumento destinado a arrancar imensas fortunas do contribuinte, desviadas a partidos políticos e/ou empresas privadas. São mais difíceis de controlar e muito mais adaptáveis às necessidades de cada fregues. Seus Funcionários não estão submetidos a estatutos nem precisam responder a um regimento que é severo pelo menos no plano da teoria. É um mundo frouxo, volátil.
Na verdade, sua existencia era parte do processo de terceirização dos serviços públicos, quando o Estado abria mão de suas atribuições tradicionais.
Com as ONGs, os governantes deixavam de assumir suas responsabilidades e transferiam obrigações que sempre foram suas. Em muitos casos, a própria orientação do serviço público mudou de lugar. Passou a ser feita de fora do Estado, a partir de consultorias e assessorias privadas.
O argumento é que, dominado por políticos corruptos e inescrupulosos, o Estado tornara-se ingovernável e fora de controle. Também seria dominado por burocratas ineficientes e funcionários preguiçosos. Para completar, tudo o que o Estado fazia era mais caro e pior. Contra esses males, a saída era abrir as portas para entidades privadas, dirigidas por especialistas do mercado. Teve gente que acreditou que isso era verdade. Vê-se, agora, que esta idéia milagrosa serviu a todo tipo de abuso. Embora seja possível apontar entidades sérias, com uma direção preocupada em resolver problemas de verdade, boa parte das ONGs se tornaram entidade de fachada, um puro instrumento destinado a arrancar imensas fortunas do contribuinte, desviadas a partidos políticos e/ou empresas privadas. São mais difíceis de controlar e muito mais adaptáveis às necessidades de cada fregues. Seus Funcionários não estão submetidos a estatutos nem precisam responder a um regimento que é severo pelo menos no plano da teoria. É um mundo frouxo, volátil.
Boa parte das ONGs são confrarias de lobistas que se apresentam como entidades filantrópicas. Tem baixa representatividade no conjunto da população mas conseguem impor interesses pelas verbas que manipulam.
Deu para entender, não?
27 de out. de 2011
STF considera constitucional exame da OAB
Do Sítio do STF
A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Votos
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”.
26 de out. de 2011
Mulher comemora velório de ex-marido
Do Diário do Sul
TUBARÃO – Uma comemoração macabra foi contida pela Polícia Militar em frente a uma funerária de Tubarão no início da tarde de ontem. Um grupo de pessoas estourou fogos de artifício durante o velório de um homem, como forma de comemorar a morte. Vilson de Souza Marcelino, de 67 anos, possuía antecedentes criminais e faleceu em decorrência de um choque séptico. A Polícia Militar foi acionada para conter a manifestação em frente à Funerária Renascer, onde o corpo de Vilson era velado, por volta do meio-dia de ontem. Os fogos estariam sendo estourados por uma ex-companheira do próprio falecido, acompanhada de outros familiares e de conhecidos. O princípio de tumulto foi controlado de forma rápida e o velório continuou ocorrendo sem transtornos, já que a ex voltou para casa após conseguir estourar os fogos e demonstrar seus sentimentos. O susto maior foi apenas no início, quando as pessoas que estavam no estabelecimento funerário não sabiam o que estava acontecendo e se surpreenderam com os estampidos. Vilson ficou conhecido no meio policial há alguns anos. Ele teria sido preso após cometer um homicídio dentro de um bar de Tubarão e por se envolver em alguns desentendimentos familiares. Após um período no presídio, o acusado chegou a ser solto e não teria voltado a cometer crimes. |
reivindicações dos funcionários público de Santa Catarina
Blog Moacir Pereira
Assembleia estadual dos servidores públicos estaduais será realizada nesta quarta-feira, as 14 horas, no edificio das Diretorias, centro de Florianópolis..
Segundo o Sintespe, a lista de reivindicações é extensa. Confira:
“A breve leitura da Pauta de Reivindicações, permite ao servidor, perceber o quanto foi nefasta a política de congelamento e de retirada de direitos dos servidores, uma situação imposta pela política do governo Luiz Henrique.
A maioria dos itens reivindicados já foram conquistados pelos servidores dos demais Poderes (Data-base com Política Salarial, Reajuste do Auxílio-alimentação, Promoções por tempo de serviço, Adicional de Pós-Graduação, Adicional de Graduação, Incidência da Gratificação de Produtividade sobre o vencimento do servidor, Concurso Público, Tabela de diárias condizentes). Outros, os servidores do Executivo, já percebiam, todavia, foram retirados ou reduzidos ao longo da última década.
A pauta que integra a Campanha Salarial Unificada tem o propósito de resgatar velhas conquistas que foram retiradas da categoria e buscar avanços em nova conquistas. Neste sentido, reforçamos a convocação dos servidores para participarem das reuniões por local de trabalho e da posterior Assembleia Geral do dia 26 de outubro.
- Reposição das Perdas salariais de 30,88% – Com base no INPC acumulado de abril de 2006 a maio de 2011 o vencimento dos servidores acumulou perdas de 30,88%, razão desta importante reivindicação que visa recompor a remuneração do servidor corroído pela ausência de uma política salarial no período.
- Fixação da Data-Base com Política Salarial Anual
Falsa queda de homicídios no Rio é escândalo, diz membro do Ipea
Ana Cláudia Barros no Terra Magazine
Autor do estudo que identificou indícios de manipulação nas estatísticas oficiais de criminalidade do Rio de Janeiro, o economista Daniel Cerqueira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), espera que o trabalho funcione como um alerta para evitar distorções de dados no futuro. Em entrevista a Terra Magazine, ele explicou o que o levou a se debruçar no tema: o alarde em torno da anunciada significativa queda das taxas de homicídios no Estado. Nos números oficiais, a quantidade de óbitos ocasionados por agressões de terceiros havia recuado de 7.099, em 2006, para 5.064, em 2009, conforme o divulgou o Instituto de Segurança Pública.
A pesquisa desenvolvida por Cerqueira, entretanto, levantou suspeitas em relação aos índices, que indicavam um decréscimo de 28,7% nos assassinatos entre 2006 e 2009 no Rio de Janeiro. E mais: observou que, a partir de 2007, início do primeiro mandato do governador Sérgio Cabral (PMDB), houve um crescimento considerável de mortes violentas sem causas esclarecidas.
- É um verdadeiro escândalo. Para se ter uma ideia, em 2009, foram registrados 5.064 homicídios no Estado do Rio de Janeiro. E foram registradas 3.615 mortes indeterminadas. Destas, 538 morreram por perfuração feita por arma de fogo, mas mesmo assim, os óbitos foram classificados como indeterminados.
O pesquisador do Ipea acrescentou:
- Um outro dado estarrecedor: dessas 3.615 mortes indeterminadas, em 2.797, o sistema médico legal não conseguiu definir qual foi o instrumento ou o meio que gerou o óbito. Então, sabe-se que foi uma morte violenta, mas não sabe se foi arma de fogo, facada, envenenamento, pancada. Não tem a definição do instrumento. Isso é uma afronta ao Estado de Direito, ao direito do indivíduo de ter reconhecido corretamente o fim de sua existência. Então, nós fomos investigar e tentar, além disso, entender quem são esses caras que morreram de morte indeterminada e se seria possível fazer aquilo que o sistema médico legal do Estado não fez: determinar qual era a causa da morte. Fizemos todo um trabalho estatístico para reclassificar aqueles óbitos oficialmente registrados como indeterminados.
- Um outro dado estarrecedor: dessas 3.615 mortes indeterminadas, em 2.797, o sistema médico legal não conseguiu definir qual foi o instrumento ou o meio que gerou o óbito. Então, sabe-se que foi uma morte violenta, mas não sabe se foi arma de fogo, facada, envenenamento, pancada. Não tem a definição do instrumento. Isso é uma afronta ao Estado de Direito, ao direito do indivíduo de ter reconhecido corretamente o fim de sua existência. Então, nós fomos investigar e tentar, além disso, entender quem são esses caras que morreram de morte indeterminada e se seria possível fazer aquilo que o sistema médico legal do Estado não fez: determinar qual era a causa da morte. Fizemos todo um trabalho estatístico para reclassificar aqueles óbitos oficialmente registrados como indeterminados.
A partir da reclassificação, a pesquisa chegou à conclusão que além dos 5.064 homicídios notificados em 2009, teriam acontecido naquele ano, outros 3.175 óbitos ocultos. Ou seja, havia 62,5% a mais de assassinatos no Rio de Janeiro do que apontavam as estatísticas oficiais.
Indagado se essa discrepância teria sido motivada por incompetência ou fraude, respondeu:
-Só existem essas duas possibilidades. Agora, não sei te dizer qual é. Sei te dizer, por exemplo, se a moeda está viciada. Agora se está viciada porque na hora de produzi-la alguém calibrou o peso de forma errada, fez isso de propósito, não sei.
Confira a entrevista.
Terra Magazine - O que motivou o estudo? Os dados discrepantes chamaram sua atenção e você resolveu investigar?
25 de out. de 2011
INDIGNADOS E "INDIGNADOS"
Do Blog Allonsanfan, sugestão de Rosivaldo Toscano Jr.
Muitas pessoas morreram em nome da honestidade, da responsabilidade e do resto do ‘pacote de virtudes’, mas eu não tenho nenhuma simpatia por elas. Quero dizer, como Platão, que as virtudes não são muitas, mas uma, e seu nome é justiça (...) justiça não é uma regra concreta de ação como honestidade (...) justiça (...) é um princípio moral. Por princípio moral, quero dizer que é um modo de escolher o que é universal, um modo de escolher o que podemos desejar que todas as pessoas adotem sempre em todas as situações” (Lawrence Kohlberg).
Kohlberg foi um psicólogo moral norte-americano que se dedicou a pesquisas que deram suporte empírico a determinadas concepções filosóficas, num espectro tão amplo que abrange Platão, Kant e Habermas, entre outros. Se este fosse um mundo razoável Kohlberg teria sido um dos homens mais célebres do século XX.
Nessa passagem Kohlberg chama a atenção para a inconsistência do senso comum relacionado com o “pacote de virtudes”.
Como, por exemplo, usar palavras como “honestidade” sem vinculá-la a um princípio moral superior. Posso ser desonesto e roubar para salvar uma vida porque a vida vale mais do que a propriedade.
Por isso que Kohlberg diz que justiça não é um conjunto de regras concretas, materiais, mas um motivo para a ação, o princípio moral superior que deve reger nossa conduta.
Muitas pessoas morreram em nome da honestidade, da responsabilidade e do resto do ‘pacote de virtudes’, mas eu não tenho nenhuma simpatia por elas. Quero dizer, como Platão, que as virtudes não são muitas, mas uma, e seu nome é justiça (...) justiça não é uma regra concreta de ação como honestidade (...) justiça (...) é um princípio moral. Por princípio moral, quero dizer que é um modo de escolher o que é universal, um modo de escolher o que podemos desejar que todas as pessoas adotem sempre em todas as situações” (Lawrence Kohlberg).
Kohlberg foi um psicólogo moral norte-americano que se dedicou a pesquisas que deram suporte empírico a determinadas concepções filosóficas, num espectro tão amplo que abrange Platão, Kant e Habermas, entre outros. Se este fosse um mundo razoável Kohlberg teria sido um dos homens mais célebres do século XX.
Nessa passagem Kohlberg chama a atenção para a inconsistência do senso comum relacionado com o “pacote de virtudes”.
Como, por exemplo, usar palavras como “honestidade” sem vinculá-la a um princípio moral superior. Posso ser desonesto e roubar para salvar uma vida porque a vida vale mais do que a propriedade.
Por isso que Kohlberg diz que justiça não é um conjunto de regras concretas, materiais, mas um motivo para a ação, o princípio moral superior que deve reger nossa conduta.
O COPOM ganha a aposta com o mercado
Coluna Econômica do Nassif
No dia em que o Banco Central decidiu derrubar a taxa Selic em mero 0,5 ponto percentual, o mundo caiu.
Entre no Google e coloque as palavras “Copom 0,5 ponto analistas econômicos” e se verá a enormidade de previsões de que o BC teria cedido a pressões políticas, de que teria se desmoralizado definitivamente.
Não é necessário arte nem ciência para avaliar se neste instante está chovendo ou fazendo sol. O desafio do cenarista é tentar prever como estará o tempo da economia daqui a um, dois, seis meses. Senão, para quê cenários.
Em geral, as estatísticas levam de 3 a 6 meses para refletirem a situação corrente. Foi assim em maio de 1995. Em março, o BC elevou as taxas para pornográficos 45% ao ano. Estancou o mercado de crédito.
p>Em maio havia sinais nítidos de quebradeira por todo o país. Mas os indicadores de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) mostravam a economia robusta – porque refletiam vendas efetuadas meses antes do tranco monetário.Só em fins de junho, com os indicadores refletindo a crise, o então presidente Fernando Henrique Cardoso deu uma entrevista admitindo a gravidade da situação.
A maneira como a Selic influi sobre a inflação é através da diminuição da chamada demanda agregada. A maneira de medir o impacto é através da previsão de desempenho do PIB (Produto Interno Bruto). Se o PIB está desacelerando, significa que está havendo menos pressão sobre preços.
24 de out. de 2011
MP processa TV por exibição de estupro
No Observatório da Imprensa
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) propôs, na quinta-feira (6/10), ação civil pública com pedido de liminar contra a TV Correio (repetidora da TV Record na Paraíba) e o apresentador do programa Correio Verdade, Samuel de Paiva Henrique (conhecido pela alcunha de Samuka Duarte), em virtude da exibição de cenas reais do estupro de uma menor ocorrido em Bayeux (PB). As cenas, filmadas com o uso de um celular por um comparsa do autor da violência, foram exibidas no programa da sexta-feira, 30 de setembro. A ação também foi proposta contra a União.
Segundo a ação,“não se encontraria, no país inteiro, exemplo mais cabal de exploração da miséria humana, da sexualidade pervertida, de desrespeito com os valores da sociedade e da família e de atropelo da dignidade de uma criança por meio de veículo de comunicação, do que este”. Tais cenas, disfarçadas com recurso de tênue desfoque, mostradas no horário do almoço, “transformam a casa de milhares de cidadãos paraibanos em palco para a sexualidade pervertida e criminosa, além de tripudiar com a dignidade e os direitos da personalidade da infeliz vítima”.
A ação destaca que, como forma de atrair o público, especialmente o infantil, “estas cenas foram anunciadas e repetidas durante todo o horário de exibição – de 12h às 13h, do dia 30 de setembro, como a maior ‘atração’ do dia, com frequentes inserções de parte do vídeo que mostrava a adolescente sendo despida, com promessas que a filmagem completa seria mostrada no final do programa (o que de fato ocorreu, a partir das 12h50), quando o apresentador chegou ao paroxismo da histeria”.
Estupro como atração
Em outro trecho da ação consta que, às 12h29, o apresentador exclamou: “‘Atenção! Vocês vão ver uma história de estarrecer... uma estudante de treze anos... violentada... tudo foi filmado... Vocês aguardem porque as imagens vocês vão ver aqui como foi. São chocantes!’ (...) Às 12h34 é exibida a cena da desnudez, enquanto o apresentador descreve: ‘Olha o cara tirando a roupa dela aí, ó. Só um trechinho. Depois a gente vai mostrar tudo’. Às 12h41, exibição de novas cenas do crime e descrições (...) ‘Ela tá deitada’, ‘Tá como se estivesse dopada’. Finalmente, chega o gran finale. Às 12h54, o apresentador afirma que irá ‘mostrar agora’ cenas que irão ‘chocar a Paraíba’. Cinicamente, pede ‘que as crianças saiam da sala’, o que não o impede de continuar apelando: ‘Atenção que nós vamos mostrar agora’“.
Relaxante sonoro
Banda Britânica Marconi Union lança, segundo eles, a música mais relaxante já feita, chamada de Weightless.
Terapeutas, cientistas e neurologistas se juntaram ao projeto e atestaram o poder da canção em baixar ritmo cardíaco e reduzir o Stress.
Dizem que é mais eficaz que Mozart e Enya.
Terapeutas, cientistas e neurologistas se juntaram ao projeto e atestaram o poder da canção em baixar ritmo cardíaco e reduzir o Stress.
Dizem que é mais eficaz que Mozart e Enya.
Dicas indispensáveis para ingressar na Academia Brasileira de Letras
Do blog Pragmatismo PolíticoPor Eliakim Araújo
Acreditem, para ingressar na ABL, antes ser da Rede Globo que ter obras e reconhecimento literário
Certa vez, uma apresentadora da Globo, escalada para cobrir o carnaval na Avenida, recebeu da direção a incumbência de entrevistar um conhecido sambista, integrante da Velha Guarda da Portela, a famosa escola de samba do subúrbio carioca de Madureira.
A moça, pouco afeita ao trabalho de repórter, sobretudo em matéria ao vivo, não vacilou. Ao se ver frente a frente com o encanecido sambista, tascou-lhe a pergunta: “- O que é preciso para fazer parte da Velha Guarda da Portela?”.
A moça, pouco afeita ao trabalho de repórter, sobretudo em matéria ao vivo, não vacilou. Ao se ver frente a frente com o encanecido sambista, tascou-lhe a pergunta: “- O que é preciso para fazer parte da Velha Guarda da Portela?”.
Passados tantos anos, o que parecia uma pergunta idiota se encaixa como uma luva aos dias atuais. Transfiro aqui para os acadêmicos, não das escolas de samba, mas da Academia Brasileira de Letras, a pergunta da reporter: “- o que é preciso para fazer parte da ABL?”.
Se nossos imortais fossem coerentes com os princípios que levaram à criação da Casa de Machado de Assis, diriam: “ora, basta escrever livros”.
Mas, infelizmente, nossos acadêmicos mais uma vez pisaram na bola, escolhendo para a cadeira vaga com a morte de Moacir Scliar, um não-escritor de livros. Os acadêmicos optaram por um colunista de jornal, preterindo Antonio Torres, escritor consagrado, com vasta obra literária reconhecida em vários países do mundo.
Consta que Merval Pereira publicou dois livros: um em 1979, escrito a quatro mãos, e outro no ano passado, com artigos publicados no jornal O Globo.
21 de out. de 2011
Tribunal de Justiça de SP julgará ações por e-mail
Da Folha
Apontado como avesso à modernização, o Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para julgar processos por e-mail, anulando as tradicionais sessões públicas, informa reportagem de Flávio Ferreira e Cíntia Acayaba, publicada na Folha desta sexta-feira (íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Julgamento virtual limita o direito de defesa, diz OAB-RJ
Enquanto no formato tradicional os desembargadores participam de uma sessão pública, em que apresentam seus votos, pelo novo mecanismo os magistrados não precisam mais se reunir.
Os votos são enviados por e-mail. Um dos desembargadores faz a contagem dos votos e prepara a sentença.
A resolução que definiu o chamado "julgamento virtual" entrou em vigor no dia 24 de setembro, mas ainda estão sendo feitos ajustes técnicos para a aplicação do mecanismo.
Leia mais na edição da Folha desta sexta-feira, que já está nas bancas.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
Conexões Urbanas - Polícia
No link os três programas conexões Urbanas - Bandidos que já havia postado no ano passado. Abaixo os três vídeos do programa sobre a polícia.
http://blogprosecontras.blogspot.com/2010/10/conexoes-urbanas-no-multishow-2-temp.html
http://blogprosecontras.blogspot.com/2010/10/conexoes-urbanas-no-multishow-2-temp_31.html
http://blogprosecontras.blogspot.com/2010/10/conexoes-urbanas-no-multishow-2-temp_4601.html
http://blogprosecontras.blogspot.com/2010/10/conexoes-urbanas-no-multishow-2-temp.html
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