21 de dez. de 2010
Nelson Rodrigues
30 anos da morte de um dos torcedores mais ilustres do tricolor carioca.
Sempre notabilizou-se pelo amor ao tricolor e pelas frases geniais.
“O Fluminense é o único time tricolor do mundo. O resto são só times de três cores”.
“Se o Fluminense jogasse no céu, eu morreria para vê-lo jogar”.
“A Grande Guerra seria apenas a paisagem, apenas o fundo das nossas botinadas. Enquanto morria um mundo e começava outro, eu só via o Fluminense”.
“O Flamengo tem mais torcida, o Fluminense tem mais gente!”.
“Pode-se identificar um Tricolor entre milhares, entre milhões. Ele se distingue dos demais por uma irradiação específica e deslumbradora”.
“Se quereis saber o futuro do Fluminense, olhai para o seu passado. A história tricolor traduz a predestinação para a glória”.
“Nas situações de rotina, um `pó-de-arroz’ pode ficar em casa abanando-se com a Revista do Rádio. Mas quando o Fluminense precisa de número, acontece o suave milagre: os tricolores vivos, doentes e mortos aparecem. Os vivos saem de suas casas, os doentes de suas camas e os mortos de suas tumba”.
“Eu vos digo que o melhor time é o Fluminense. E podem me dizer que os fatos provam o contrário, que eu vos respondo: pior para os fato”.
“Grandes são os outros, o Fluminense é enorme”.
“Uma torcida não vale a pena pela sua expressão numérica. Ela vive e influi no destino das batalhas pela força do sentimento. E a torcida tricolor leva um imperecível estandarte de paixão”.
“Ser tricolor não é uma questão de gosto ou opção, mas um acontecimento de fundo metafísico, um arranjo cósmico ao qual não se pode – e nem se deseja – fugir”.
“Sou tricolor, sempre fui tricolor. Eu diria que já era Fluminense em vidas passadas, muito antes da presente encarnação”.
“O Fluminense nasceu com a vocação da eternidade…tudo pode passar…só o tricolor não passará jamais”.
Sempre notabilizou-se pelo amor ao tricolor e pelas frases geniais.
“O Fluminense é o único time tricolor do mundo. O resto são só times de três cores”.
“Se o Fluminense jogasse no céu, eu morreria para vê-lo jogar”.
“A Grande Guerra seria apenas a paisagem, apenas o fundo das nossas botinadas. Enquanto morria um mundo e começava outro, eu só via o Fluminense”.
“O Flamengo tem mais torcida, o Fluminense tem mais gente!”.
“Pode-se identificar um Tricolor entre milhares, entre milhões. Ele se distingue dos demais por uma irradiação específica e deslumbradora”.
“Se quereis saber o futuro do Fluminense, olhai para o seu passado. A história tricolor traduz a predestinação para a glória”.
“Nas situações de rotina, um `pó-de-arroz’ pode ficar em casa abanando-se com a Revista do Rádio. Mas quando o Fluminense precisa de número, acontece o suave milagre: os tricolores vivos, doentes e mortos aparecem. Os vivos saem de suas casas, os doentes de suas camas e os mortos de suas tumba”.
“Eu vos digo que o melhor time é o Fluminense. E podem me dizer que os fatos provam o contrário, que eu vos respondo: pior para os fato”.
“Grandes são os outros, o Fluminense é enorme”.
“Uma torcida não vale a pena pela sua expressão numérica. Ela vive e influi no destino das batalhas pela força do sentimento. E a torcida tricolor leva um imperecível estandarte de paixão”.
“Ser tricolor não é uma questão de gosto ou opção, mas um acontecimento de fundo metafísico, um arranjo cósmico ao qual não se pode – e nem se deseja – fugir”.
“Sou tricolor, sempre fui tricolor. Eu diria que já era Fluminense em vidas passadas, muito antes da presente encarnação”.
“O Fluminense nasceu com a vocação da eternidade…tudo pode passar…só o tricolor não passará jamais”.
20 de dez. de 2010
Um ano que deu certo
Por Cláudio Lembo no Terra Magazine
É época de balanços. Levantar os acontecimentos, relevantes no decorrer do ano que se finda. É velha tradição. Todos os povos preservam a memória dos fatos superados pelo tempo.
Com o decorrer dos dias, as reflexões tornam-se mais sensatas e cada pessoa pode aquilatar a importância de fatos desenvolvidos nos períodos passados.
Chegou-se ao final de 2010. O momento mostra-se oportuno para uma breve avaliação desapaixonada dos mais importantes fatos verificados no seu decorrer.
Certamente, o mais importante acontecimento se constitui na eleição geral, especialmente para Presidente da República. Personalidades marcantes se apresentaram ao eleitorado.
A final, em segundo turno, dois candidatos disputaram entre si o vértice da administração pública brasileira. Venceu uma mulher, Dilma Roussef. O eleitorado soube interpretar as mudanças sociais em curso.
18 de dez. de 2010
Wikiliquidação do Império?
17/12/2010, Boaventura Sousa Santos, Esquerda.net via Viomundo
O importante é sabermos divulgar que muitas das decisões de que podem resultar a morte de milhares de pessoas e o sofrimento de milhões são tomadas com base em mentiras e criar a revolta organizada contra tal estado de coisas.
A divulgação de centenas de milhares de documentos confidenciais, diplomáticos e militares, pela Wikileaks acrescenta uma nova dimensão ao aprofundamento contraditório da globalização. A revelação, num curto período, não só de documentação que se sabia existir mas a que durante muito tempo foi negado o acesso público por parte de quem a detinha, como também de documentação que ninguém sonhava existir, dramatiza os efeitos da revolução das tecnologias de informação (RTI) e obriga a repensar a natureza dos poderes globais que nos (des)governam e as resistências que os podem desafiar. O questionamento deve ser tão profundo que incluirá a própria Wikileaks: é que nem tudo é transparente na orgia de transparência que a Wikileaks nos oferece.
Liminar declara exame de ordem inconstitucional II
Isenção do juiz é posta em dúvida
Do Diário Catarinense
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve alegar que o desembargador Vladimir Souza Carvalho não tem isenção para julgar a exigência do exame. A suspeição se baseia em dois fatos. O primeiro é que o filho dele, Helder Monteiro de Carvalho, foi reprovado quatro vezes na prova, o que tornaria o julgador interessado na questão.
O outro motivo é um artigo publicado por ele no jornal Correio de Sergipe, no qual critica o exame da OAB. No texto, ele reclama que o conteúdo exigido vai além dos conhecimentos básicos e que as perguntas não combinariam com o nível de bacharéis recém-formados.
O professor de Direito Constitucional da UFSC João dos Passos Martins Neto explica que pedidos de suspeição ocorrem quando alguém acredita que o magistrado tem interesse na questão ou relação de amizade ou parentesco com envolvidos. O próprio julgador responde se há objeções. Em caso negativo, colegas avaliam o caso. Se a tese do comprometimento vencer, o magistrado é afastado.
Nesse caso, o normal é a liminar ser anulada e outro juiz assumir o processo. O professor ressalta que a suspeição não é encarada como uma falta disciplinar, apenas impossibilidade de atuar numa causa.
O outro motivo é um artigo publicado por ele no jornal Correio de Sergipe, no qual critica o exame da OAB. No texto, ele reclama que o conteúdo exigido vai além dos conhecimentos básicos e que as perguntas não combinariam com o nível de bacharéis recém-formados.
O professor de Direito Constitucional da UFSC João dos Passos Martins Neto explica que pedidos de suspeição ocorrem quando alguém acredita que o magistrado tem interesse na questão ou relação de amizade ou parentesco com envolvidos. O próprio julgador responde se há objeções. Em caso negativo, colegas avaliam o caso. Se a tese do comprometimento vencer, o magistrado é afastado.
Nesse caso, o normal é a liminar ser anulada e outro juiz assumir o processo. O professor ressalta que a suspeição não é encarada como uma falta disciplinar, apenas impossibilidade de atuar numa causa.
Araguaia: o acerto de contas com a história
A história anda no Araguaia
Por Paulo Moreira Leite na Época
Por Paulo Moreira Leite na Época
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o governo brasileiro a investigar a execução e o desaparecimento de 62 prisioneiros da guerrilha do Araguaia constitui um feito histórico, que joga luzes sobre um tema que ocupa o lugar central na democratização do país.
A Corte Interamericana só condenou o Brasil porque até hoje, 30 anos depois da democratização, após cinco presidentes civis, nenhum governo foi capaz de dar uma resposta satisfatória a uma tragédia que marca a nossa história, envergonha os contemporâneos e coloca dúvidas relevantes para as futuras gerações.
A leitura dos autos da sentença demonstra que ali se realizou um debate estritamente jurídico — e isso é o aspecto mais interessante.
Até aqui o principal argumento para evitar qualquer investigação a esse respeito é político.
Consiste em dizer que em 1979 o Congresso aprovou — em pleno regime militar – uma Lei de Anistia que implicava no perdão para os acusados de cometer crimes de sangue. Foi essa brecha — questionada por vários estudiosos — que permitiu que se impedisse a investigação sobre oficiais responsáveis pela captura, tortura e execução de adversários do crime. Incluia-se esse tipo de violência na categoria de crimes políticos.
A sentença da Corte Interamericana coloca a discussão sobre um novo ângulo.
HC. FURTO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO.
Informativo de Jurisprudência do STJ
Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública contra acórdão do TJ em que o paciente foi condenado ao cumprimento de dois anos de reclusão em regime aberto, substituído por prestação de serviços à comunidade por igual período e, ainda, ao pagamento de dez dias-multa por violação do art. 155, § 4º, III e IV, do CP. Isso porque o paciente, juntamente com o corréu e mediante o emprego de chave falsa (mixa), subtraiu para si um aparelho toca-cds que se achava instalado no interior do veículo, sendo que não houve prejuízo à vítima, pois a res furtiva foi recuperada. As instâncias ordinárias reconheceram que o paciente era primário, bem como que a res furtiva foi avaliada em R$ 150,00 – consta do auto de avaliação indireta juntado aos autos que esse valor era inferior ao salário mínimo vigente de R$ 240,00 à época do delito (janeiro de 2004).
17 de dez. de 2010
Liminar declara exame de ordem inconstitucional
Do DireitoNet
Por Carlos Eduardo Neves
O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, segunda-feira, dia 13/12/2010, a um bacharel em direito, para que ele se inscreva na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem.
Após o aforamento de um mandado de segurança, o juízo de primeiro grau da Justiça Federal no Ceará negou a liminar; ao que o bacharel interpôs agravo de instrumento para o TRF-5. Vale lembrar que essa ação, por ser individual, e, portanto, por não se tratar de tutela coletiva, não tem efeito "erga omnes" ou "ultra partes". Dito isso, vejam a íntegra da decisão, em liminar, do TRF-5:
“Em análise, agravo de instrumento atacando decisão que, - em mandado de segurança, f. 24-49, a objetivar a inscrição dos agravantes nos quadros da agravada, sem a necessidade de se submeterem ao exame da ordem, previsto art. 8., inc. IV, da Lei 8.906 [de 04 de julho de 1994), exame que, por seu turno, será regulamentado, como foi, em provimento do Conselho Federal da OAB, segundo o § 1º, do referido art. 8º., - indeferiu a liminar.
Plenário mantém exigência de concurso público para titular de cartório
Do STF
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 28279, ajuizado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por Euclides Coutinho, efetivado como titular da Serventia Distrital de Cruzeiro do Sul em 1994, sem concurso público. No entendimento majoritário, a Constituição Federal atual exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 28279, ajuizado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por Euclides Coutinho, efetivado como titular da Serventia Distrital de Cruzeiro do Sul em 1994, sem concurso público. No entendimento majoritário, a Constituição Federal atual exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro.
O processo pedia a anulação de decisão do Conselho Nacional de Justiça que declarou a vacância das serventias dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, conforme a CF/88, “excepcionando-se apenas os substitutos efetivados com base no art. 208 da CF/67, quando observados o período de cinco anos de substituição e a vacância da unidade em momento anterior à promulgação da CF/88”.
Segundo os advogados da ação, Euclides Coutinho foi efetivado, sem concurso público, como titular da Serventia Distrital de Cruzeiro do Sul pelo Decreto Judiciário nº 3/1994 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, devido ao fato de ter ocorrido a vacância dessa serventia em 1993. Alegava a ocorrência da decadência administrativa prevista no artigo 54 da Lei 9.784/99. Argumentava, ainda, que sua efetivação se deu em momento anterior à vigência da Lei 8.935/94, que regulamentou o parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal. Dessa forma concluiu pela existência de afronta ao princípio da segurança jurídica, dado que a decisão impugnada teria restringido a sua legítima expectativa, em decorrência de longo período de tempo na condição de titular da mencionada serventia extrajudicial.
15 de dez. de 2010
Documentário Bagatela: é inadmissível que a liberdade valha tão pouco
Marcelo Semmer no Terra Magazine
Sueli ficou presa por furtar um queijo branco; ao final da confusão, diz ela, de tanto ser levado de um lado a outro, o produto se esfarelou.
Várias peças de picanha tiradas de supermercados levaram Vânia à cadeia.
Maria Aparecida ficou cega de uma vista, após agressões sofridas durante sua custódia pelo furto de cosméticos.
As histórias reais, ou quem sabe surreais, dessas três mulheres, foram reconstituídas em "Bagatela", documentário da cineasta Clara Ramos, um dos escolhidos para o projeto DocTV, da TV Cultura.
A partir dos casos que lhe foram trazidos pela advogada Sônia Drigo, Clara cria um interessante painel a respeito das mulheres presas por pequenos furtos, abrindo espaço para uma importante e atual discussão dentro do direito.
O excesso de punição por atos assim singelos, diante da falta de vigilância e fiscalização de condutas mais nocivas, bem explicita o caráter de seletividade do sistema penal. Justifica ainda, em grande parte, a pecha de criminalização da pobreza que se faz ao Estado.
Bagatela, para o direito penal, é o mesmo que insignificância.
Para muitos doutrinadores e juízes, furtos irrisórios estão fora da proteção do direito penal. Embora a lei tutele o patrimônio, quando sua violação é ínfima, não há sentido em utilizar as normas penais que contêm as sanções mais invasivas.
Bagatela
Alexandre Moraes da Rosa já havia comentado sobre estes documentário de Clara Ramos e de como é impactante. Segue um trecho maior do documentário, mas a íntegra não encontrei.
Getúlio Vargas
Plínio de Arruda Sampaio no Terra Magazine
São Paulo tem uma dívida não paga com Getúlio Vargas. Talvez nenhum outro governante tenha feito mais para o desenvolvimento econômico desse Estado do que o grande presidente.
Não fora a defesa do preço do café, certamente, os fazendeiros quebrariam pela impossibilidade de resistir aos efeitos da crise de 1929. Nessa ocasião, Vargas ordenou a queima de café, a fim de restringir a oferta e manter o preço do produto em um nível mínimo.
Seu antecessor, o "paulista" (de Macaé, RJ) Washington Luiz, que se negou a fazê-lo com uma frase que ficou histórica: "quem não pode pagar entrega o que tem".
Não apenas os fazendeiros são devedores: assumindo a chefia da nação, em 1930, um dos primeiros atos de Vargas foi decretar a legislação trabalhista, o que possibilitou a industrialização do país, da qual o principal beneficiário foi o Estado de São Paulo.
Os desafios do Estado na construção do desenvolvimento
Da Carta Capital Via Nassif
Por Marcio Pochmann*, na Margem esquerda
Por Marcio Pochmann*, na Margem esquerda
Nessas circunstâncias, nada mais apropriado para países periféricos do que considerar as possibilidades reais e efetivas de assumir algum grau de protagonismo, até então impossibilitado pela antiga divisão hierárquica do poder mundial. O Brasil, em especial, mostrou condições de aproveitar oportunidades históricas geradas durante momentos de profundas crises e de reestruturação capitalista mundial.
Dado o conservadorismo da oligarquia rural, os esforços reformistas do fim do século 19 terminaram sendo contidos diante do ciclo de prosperidade proporcionado pela economia primário-exportadora, sobretudo a parte ancorada no café. O anacronismo da República Velha, acomodado pelo liberalismo, postergou a longa transição do agrarismo para a sociedade urbano-industrial.
Com a Grande Depressão iniciada em 1929, o Brasil experimentou mais uma vez uma onda de reformas até então inéditas no capitalismo primário-exportador. Pelas mãos de uma grande e heterogênea frente política liderada por Getúlio Vargas, o país avançou de modo signifi cativo na direção do desenvolvimento de suas forças produtivas urbanas, especialmente industriais, acompanhadas de avanços regulados por políticas sociais e trabalhistas aos ocupados formais nas cidades.
14 de dez. de 2010
Direito penal no transito
Do blog Direito Penal
O juiz em substituição na comarca de Cumari, Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, absolveu José Vieira de Oliveira, acusado de homicídio culposo contra João Justino Filho, em um acidente de carro. No dia 31 de dezembro de 2005, José dirigia um caminhão branco, marca volvo, no sentido Catalão (GO) - Uberlândia (MG), quando as duas rodas do último eixo traseiro se desprenderam do veículo ocasionando a colisão com um carro da faixa contrária, que transitava normalmente em sua mão de direção. Devido a gravidade do impacto, a vítima morreu no local.
Segundo laudo de vistoria, a ausência de peças (porca, trava, aranha, roela lisa e rolamento) no eixo do caminhão sugere que as rodas saíram porque uma porca se soltou. O Ministério Público alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do denunciado que negligenciou os cuidados mínimos na manutenção do veículo.
Por sua vez, o magistrado afirmou “ser impossível exigir de uma pessoa de normal diligência a fiscalização diária e perene das condições de cada elemento componente de um veículo, seja ele de grande porte ou não”. Ele acrescentou ainda que há dúvidas se houve ou não negligência ou imprudência na conservação do caminhão. “Seria necessária uma análise quanto a possibilidade de não ser imputável ao acusado a culpa do acidente”, disse Gutemberg. Sendo assim, quando as provas contidas nos autos não são suficientes para afirmar a participação do acusado no fato, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, ou seja, na dúvida decide-se à favor do réu.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Pedra é usada por mais de 1,2 milhão
Do Diário Catarinense
Pesquisa aponta que problema já afeta quase 4 mil cidades do Brasil
Pesquisa divulgada ontem pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), informa que o crack é consumido em 3.871 de 3.950 municípios pesquisados pela entidade. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 5.565 municípios. O universo pesquisado pela confederação equivale, então, a 71% do total de municípios brasileiros.
Nas cidades pesquisadas, a confederação ouviu os secretários de Saúde, no período de 2 a 23 de novembro. Em 98% desses municípios, segundo o levantamento, há problemas relacionados ao crack.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkosky, afirmou que há uma estimativa de que haveria mais de 1,2 milhão de pessoas consumindo crack no Brasil. Segundo ele, o Brasil não tem política de enfrentamento ao crack e o Programa Nacional de Combate ao Crack, lançado em maio deste ano, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não surtiu efeito.
– Um programa foi lançado na marcha dos prefeitos, em maio, e ele já foi extinto agora, em 29 de novembro. Terminou. Um programa de R$ 482 milhões, é um gesto que o governo tomou, mas é um programa que não aconteceu, praticamente nenhum centavo chegou para o combate do uso ao crack – acusou Ziulkosky.
Segundo ele, falta ao país uma estratégia permanente e articulada para o enfrentamento do crack.
– Não há uma integração entre União, estados e municípios, isso é o que mais nos preocupa.
Segundo a pesquisa, somente 134 municípios declararam ter firmado convênio com o governo federal no âmbito do Plano Nacional de Combate ao Crack. A maior parte dos pesquisados, de acordo com a CNM, não encaminhou ou não teve projeto aprovado junto à União.
De acordo com a entidade, os editais para que as prefeituras pudessem se habilitar a receber recursos do programa foram lançados no início de novembro, e o prazo para a apresentação dos projetos terminou no dia 29 de novembro.
A confederação criticou, também, o fato de o plano de combate ao crack ser voltado apenas para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Para os municípios com menos de 20 mil habitantes, segundo a CNM, foi disponibilizada somente a possibilidade de implantação de núcleos de apoio à saúde da família.
Nas cidades pesquisadas, a confederação ouviu os secretários de Saúde, no período de 2 a 23 de novembro. Em 98% desses municípios, segundo o levantamento, há problemas relacionados ao crack.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkosky, afirmou que há uma estimativa de que haveria mais de 1,2 milhão de pessoas consumindo crack no Brasil. Segundo ele, o Brasil não tem política de enfrentamento ao crack e o Programa Nacional de Combate ao Crack, lançado em maio deste ano, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não surtiu efeito.
– Um programa foi lançado na marcha dos prefeitos, em maio, e ele já foi extinto agora, em 29 de novembro. Terminou. Um programa de R$ 482 milhões, é um gesto que o governo tomou, mas é um programa que não aconteceu, praticamente nenhum centavo chegou para o combate do uso ao crack – acusou Ziulkosky.
Segundo ele, falta ao país uma estratégia permanente e articulada para o enfrentamento do crack.
– Não há uma integração entre União, estados e municípios, isso é o que mais nos preocupa.
Segundo a pesquisa, somente 134 municípios declararam ter firmado convênio com o governo federal no âmbito do Plano Nacional de Combate ao Crack. A maior parte dos pesquisados, de acordo com a CNM, não encaminhou ou não teve projeto aprovado junto à União.
De acordo com a entidade, os editais para que as prefeituras pudessem se habilitar a receber recursos do programa foram lançados no início de novembro, e o prazo para a apresentação dos projetos terminou no dia 29 de novembro.
A confederação criticou, também, o fato de o plano de combate ao crack ser voltado apenas para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Para os municípios com menos de 20 mil habitantes, segundo a CNM, foi disponibilizada somente a possibilidade de implantação de núcleos de apoio à saúde da família.
Advogado pode responder por calúnia em petição judicial
Do sítio do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal por calúnia movida por curador provisório contra advogado de filhos da curatelada, em Minas Gerais. No processo de interdição e curatela, em quatro petições, o advogado teria atribuído ao curador a prática de condutas ilícitas.
Para o Ministério Público, em parecer pela concessão do habeas corpus, as petições tinham apenas a intenção de narrar os fatos. Não haveria a intenção de caluniar nem a consciência da falsidade da acusação, por isso não teria ocorrido o crime de calúnia.
O relator original do caso, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, seguiu o mesmo entendimento. Para ele, se o advogado tinha certeza de que a conduta era verdadeira, não existiria o crime contra a honra.
Porém, para o ministro Gilson Dipp, essa é uma possibilidade teórica, que o processo poderá confirmar. Mas não há certeza inquestionável de que tenha sido assim. “Não parece seguro ainda e desde logo extrair tão só das petições do advogado paciente a certeza objetiva de que estavam convictos, ele e seus clientes, da veracidade da conduta ilícita do querelante”, afirmou.
Para o Ministério Público, em parecer pela concessão do habeas corpus, as petições tinham apenas a intenção de narrar os fatos. Não haveria a intenção de caluniar nem a consciência da falsidade da acusação, por isso não teria ocorrido o crime de calúnia.
O relator original do caso, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, seguiu o mesmo entendimento. Para ele, se o advogado tinha certeza de que a conduta era verdadeira, não existiria o crime contra a honra.
Porém, para o ministro Gilson Dipp, essa é uma possibilidade teórica, que o processo poderá confirmar. Mas não há certeza inquestionável de que tenha sido assim. “Não parece seguro ainda e desde logo extrair tão só das petições do advogado paciente a certeza objetiva de que estavam convictos, ele e seus clientes, da veracidade da conduta ilícita do querelante”, afirmou.
13 de dez. de 2010
Continua a devassa
Cláudio Lembo no Tera Magazine
De São Paulo
De São Paulo
O WikiLeaks continua criando situações constrangedoras para a diplomacia norte-americana. As novas mensagens reveladas avançam sobre o interior do Vaticano.
O pequeno estado papalino é considerado pelos diplomatas americanos, que lá servem, como ambiente acanhado e provinciano, sem qualquer condição de dialogar com a contemporaneidade.
Os cardeais são acusados, em sua maioria, de incapazes de falarem inglês, o que os torna, segundo a visão dos autores das mensagens, incompetente para dialogar com outros povos que não se expressam em italiano ou qualquer outro idioma de origem latina.
Atacam, pois, os diplomatas americanos, segundo as divulgações recentes contra uma diplomacia considerada exemplar e com tradição milenar. Ou se está perante uma análise superficial ou se esta perante uma realidade jamais apontada pelos meios de comunicação.
A par das informações oferecidas, o episódio do Wikileaks leva a outros cenários de divagação. A importância da internet no mundo de hoje, ainda não mensurada pelos seus usuários.
11 de dez. de 2010
Piratas vingadores e espiões em diligência
2/12/2010, Umberto Eco, Libération, Paris (traduzido em PresseEurop, Portugal) via blog de Alexandre Moraes da Rosa
O caso WikiLeaks tem uma dupla leitura. Por um lado, revela-se um escândalo aparente, um escândalo que só escandaliza por causa da hipocrisia que rege as relações entre os Estados, os cidadãos e a Comunicação Social. Por outro, anuncia profundas alterações a nível internacional e prefigura um futuro dominado pela recessão.
Mas vamos por partes. O primeiro aspeto revelado pelo WikiLeaks é a confirmação do facto de cada processo constituído por um serviço secreto (de qualquer nação) ser composto exclusivamente por recortes de imprensa.
As “extraordinárias” revelações norte-americanas sobre os hábitos sexuais de Berlusconi apenas relatam o que há meses se anda a ler em qualquer jornal (exceto naqueles de que Berlusconi é proprietário), e o perfil sinistramente caricatural de Kadhafi era já há muito tempo matéria para piadas dos artistas de cabaré.
A regra segundo a qual os processos secretos não devem ser compostos senão por notícias já conhecidas é essencial à dinâmica dos serviços secretos, e não apenas neste século. Se for a uma livraria consagrada a publicações esotéricas, verá que cada obra (sobre o Graal, o mistério de Rennes-le-Château, os Templários ou os Rosa-Cruz) repete exatamente o que já tinha sido escrito nas obras precedentes. E isso não apenas porque o autor de textos ocultos não gosta de fazer investigações inéditas (nem sabe onde procurar notícias sobre o inexistente), mas porque os que se dedicam ao ocultismo só acreditam naquilo que já sabem e que confirma o que já tinham aprendido.
Liberdade provisória e tráfico de drogas
Informativo 601 do STF
Liberdade provisória e tráfico de drogas - 3
Liberdade provisória e tráfico de drogas - 4
O Plenário retomou julgamento de dois habeas corpus, afetados pela 2ª Turma, nos quais se questiona a proibição de liberdade provisória, prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006, a presos em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes — v. Informativos 598 e 599. Inicialmente, por maioria, acolheu-se questão de ordem suscitada pelo Min. Marco Aurélio no sentido de que não fosse admitido o cômputo do voto prolatado pelo Min. Eros Grau na sessão de julgamento da 2ª Turma. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa, relator, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, Presidente. No mérito, o relator deferiu o writ. Consignou, primeiro, que a decisão que denegara o pedido de liberdade provisória não encontraria respaldo em circunstância concreta ou nos requisitos cautelares do art. 312 do CPP. Ao revés, estaria amparada apenas na vedação legal abstrata à liberdade provisória contida no preceito questionado. Em seqüência, o Min. Joaquim Barbosa mencionou que o STF já decidira que nem mesmo a condenação em dois graus de jurisdição autorizaria a expedição de mandado de prisão, a qual dependeria do reconhecimento dos pressupostos cautelares pelo juiz ou do trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, se o Poder Judiciário não poderia, depois de ampla cognição e apreciação dos fatos e provas, determinar a custódia do condenado mesmo considerando que os recursos excepcionais têm efeito meramente devolutivo, com muito menos razão uma decisão sumária, como a da prisão em flagrante, poderia escapar à obrigatoriedade de fundamentação tendo em conta o caso concreto e os requisitos cautelares. Asseverou que a segregação de ofício ofenderia os direitos constitucionais de motivação das decisões judiciais, motivação esta que não poderia ser feita em abstrato, e de acesso ao Judiciário, haja vista que o art. 44 da Lei 11.343/2006 retiraria a possibilidade de examinar a existência de lesão ao direito do jurisdicionado, obrigando a Justiça a manter preso o acusado em situação de flagrante. Salientou, ademais, que este Tribunal já se manifestara contrariamente à prisão ex lege.
Considerou que a proibição de fiança estabelecida na norma constitucional não poderia ser confundida com vedação à liberdade provisória, porquanto seriam institutos diversos. Aquela seria fixada independentemente da apreciação dos pressupostos cautelares (CPP, art. 322) e, no caso dos crimes hediondos, a própria Constituição impediria que a autoridade policial e o juiz a arbitrassem. Dessa forma, dispensável a previsão legal acerca da fiança. Enfatizou que a Constituição não estabeleceria a impossibilidade de concessão da liberdade provisória aos presos em flagrante por crimes hediondos, visto que as hipóteses de liberdade provisória não se restringiriam às de crimes afiançáveis. Concluiu que a prisão em flagrante no processo penal brasileiro, seja o crime afiançável ou não, estaria condicionada, para sua manutenção, à presença dos requisitos cautelares previstos no art. 312 do CPP. Com isso, o juízo competente teria sempre o dever de demonstrar no caso concreto a necessidade de manter o acusado preso durante o processo (CPP, art. 312). Após o voto do Min. Dias Toffoli que, ao seguir o relator, declarou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/2006 na parte em veda a liberdade provisória aos crimes previstos “nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei” para tornar definitiva a liberdade dos pacientes, pediu vista a Min. Cármen Lúcia.
''Nunca vi cracolândia tão sociável'', diz expert
Do Estadão via Blog do Nassif
Philippe Bourgois, antropólogo americano
10 de dezembro de 2010 | 0h 00
Vitor Hugo Brandalise - O Estado de S.Paulo
Símbolo da degradação do centro de São Paulo, a cracolândia é uma área amistosa. Pelo menos quando comparada a locais de viciados de outros países. É o que garante o antropólogo americano Philippe Bourgois. Autor de dois livros sobre crack e estudioso de regiões tomadas pela droga nos Estados Unidos, França, Canadá e Colômbia, anteontem ele percorreu a cracolândia paulistana pela primeira vez por uma hora e meia. E concluiu que se trata da "mais sociável e amigável cena de crack" que já visitou e isso pode ser uma vantagem na solução do problema.
Eram 15 horas quando Bourgois parou na frente de uma roda de samba formada por usuários com cachimbos no bolso e bumbo na mão, que comemoravam um aniversário. Intrigado, ele observou as 70 pessoas na esquina da Alameda Cleveland com a Rua Helvétia. Dançavam e fumavam crack.
8 de dez. de 2010
Justiça do Rio nega Habeas Corpus à chimpanzé
Da Agência Estado via blog do Nassif
São Paulo - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o habeas corpus pedido por ONGs e entidades protetoras de animais em favor do chimpanzé Jimmy, do Zoológico de Niterói. O grupo pedia a transferência do macaco para um santuário de primatas em Sorocaba (SP).
tre os que pediam a liberdade do chimpanzé está o Grupo de Apoio aos Primatas (GAP), organização internacional que mantém o santuário. O presidente do GAP, Pedro Alejandro Ynterian, disse que o grupo vai recorrer, mas já esperava que o assunto ficasse para ser decidido em Brasília. "Sabíamos que era uma decisão difícil, que seria definida no Supremo (Tribunal Federal). Nem todos estão preparados para avaliar uma causa como esta."
A alegação para o pedido de habeas corpus é que, como primatas, os chimpanzés têm os mesmos direitos dos seres humanos. Assim, o macaco não poderia viver enjaulado.
Em 2007, o Superior Tribunal de Justiça discutiu se macacos também têm direito a habeas corpus por possuir 99% do DNA humano. A ação envolve os chimpanzés Lili e Megh. Rubens Forte, dono e depositário fiel dos animais, recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional da 3.ª Região (SP e MS), que mandou tirar os animais do cativeiro para voltarem à natureza. Decidiu-se que a Constituição só permite esse benefício a humanos. Houve recurso e não há decisão final.
O desembargador responsável pelo caso atual, José Muiños Piñeiro Filho, cita o dicionário Aurélio, primatologistas e a Constituição para analisar se os direitos constitucionais dos humanos podem ser extensivos aos primatas. Ele não chega a conclusões definitivas, mas negou a transferência porque não estaria claro se Jimmy está sofrendo.
O chimpanzé tem 26 anos e até os 3 viveu em circo. Hoje está numa jaula de 120 m². A responsável pelo local, Giselda Candiotto, afirma que Jimmy não está estressado. "O tratamento que damos é altamente humanizado." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Os Vigaristas
Filme com Mark Ruffalo, Adrien Brody e Rachel Weisz.
Comédia poética, muitas vezes com ares de fantasia, onde dois irmãos vigaristas vivem dando golpes em milionárias solitárias.
Adrien Brody, em crise existencial, decide parar com os golpes, porém é convencido por seu irmão a realizar o último, contra uma milionária interpretada pela genial Rachel Weisz. ( a mesma do Jardineiro Fiel).
Locações muito bonitas e atuação perfeita do elenco.
Filme muito bom, recomendo.
O juiz, a mulher e o superfaturamento
Do Blog Cultura do Controle
Quando Deus perguntou a Adão (por mero espírito formalista, já que era Onisciente) por que sua cria havia transgredido a primeira norma que se tem notícia, - ao menos na mitologia judaico-cristã (“Não comerás da árvore da ciência do bem e do mal”), o imputado nudista respondeu: “A mulher que tu me deste como companheira me deu da árvore e eu comi.”
Com isso Adão queria: a) beneficiar-se da delação premiada; b) que o Criador descesse ao pólo passivo da demanda, como responsável pelo vício oculto da coisa dada (Eva).
O jurista alemão Gunther Jakobs sustenta que Adão tinha o direito a interpelar o Excelso Juiz, no sentido “b” acima, pois Deus é que doara Eva, e:
A perda da independência
Marcelo Semer no Terra Magazine
De São Paulo
De São Paulo
Em recente pesquisa do IPEA que apura a percepção popular sobre o funcionamento do Judiciário, a Justiça tirou apenas nota 4,5.
Não é um fato isolado.
Outros dados também recentes, como levantamentos da Fundação Getúlio Vargas, têm demonstrado que o prestígio dos juízes na sociedade está em declínio. Neste dezembro, completamos seis anos da Reforma do Judiciário e talvez seja o momento de se perguntar: o que é que deu errado?
Um dos méritos da pesquisa do IPEA é ter se proposto questionar a legitimidade, por quem e para quem serve a decisão, ao invés de se limitar ao tema da eficiência, que toma boa parte das discussões nos últimos anos.
O Conselho Nacional de Justiça, formatado para ser um instrumento de controle externo, enveredou-se para a criação de metas, como se estivéssemos em uma empresa privada. Circunscreveu os problemas do Poder a questões de organização e método, e ainda mantém a ingenuidade de querer modernizar a Justiça, sem democratizá-la.
Embora a reforma do Judiciário tenha sido vendida para a população com o pretexto de agilizar processos, seu maior efeito foi um aumento da concentração de poderes nos tribunais superiores. Não por acaso, justamente aqueles cujo preenchimento de cargos é integralmente feito pelo chefe do Poder Executivo.
Movida com base em estudos do Banco Mundial, a reforma pretendia assegurar competitividade ao país, por intermédio de maior uniformização da jurisprudência, produzida de cima para baixo. Buscava-se evitar, sobretudo, que decisões de juízes pudessem inviabilizar planos de governo.
Como resultado, a independência do juiz vem sendo continuamente esvaziada. Forjou-se um tribunal tão supremo que é capaz de produzir até mesmo súmulas com força de lei, com o consenso de apenas oito pessoas.
Brasil-EUA: desconfianças mútuas
Cristiano Romero no valoronline via blog do Nassif
Pode haver uma explicação para a fritura sofrida pelo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, na reta final do governo Lula. Como se sabe, a possibilidade de o chanceler permanecer no cargo na gestão Dilma foi descartada publicamente pelo presidente. Lula também o desconvidou, na véspera, a participar de reunião do G-20 em Seul. A razão pode ser o Irã.
O chanceler defendeu posição desapaixonada sobre o envolvimento do Brasil com o regime de Mahmoud Ahmadinejad. Isso fica claro em comunicação feita a Washington pela embaixada dos Estados Unidos em Brasília e vazada pelo site WikiLeaks. Ainda inédito, o documento narra encontros, ocorridos em agosto do ano passado, de delegação chefiada pelo general James L. Jones, assessor de segurança nacional do presidente Barack Obama, com autoridades brasileiras.
Numa das conversas, Amorim classifica de "excelente" o aceno feito por Obama ao Irã logo no início do mandato - o líder americano ofereceu um "novo começo" aos iranianos. "Se eles não responderem, então, o que eles querem?", indagou o chanceler. Ele esclareceu que a relação Brasil-Irã não é profunda, mas "pragmática" e dominada por preocupações de natureza comercial, e que não deveria ser supervalorizada.
WikiLeaks pode explicar desgaste de Amorim com Lula
"Nós não somos 'buddies' [camaradas]", assegurou Amorim, segundo telex assinado pela diplomata Lisa Kubiske. Em seguida, ele diz que está preocupado com a ideia de se proibir o Irã de enriquecer urânio para fins pacíficos.
7 de dez. de 2010
Penas alternativas
Do Blog Direito Penal
Nos últimos anos, a Política Nacional de Fomento às Penas e Medidas Alternativas alcançou projeção internacional. Na última sexta-feira (3), o Ministério da Justiça realizou uma solenidade em comemoração aos dez anos desta política, uma das mais amplas do mundo. O evento reconstituiu essa trajetória e projetou os próximos desafios do programa brasileiro, que busca caminhos para punir de forma diferenciada as pessoas que cometem crimes de menor potencial ofensivo e para diminuir a população carcerária.
André Luiz de Almeida e Cunha, Diretor de Políticas Penitenciárias do Depen, relembrou as dificuldades para a efetivação da política - já reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Um dos entraves, segundo ele, é a dificuldade de se criar uma cultura sobre o tema na sociedade brasileira. Elisabeth Süssekind, secretária Nacional de Justiça no período 1999 a 2002, ressaltou como desfavorável à consolidação do programa brasileiro a rejeição da opinião pública, que defende penas mais longas para as pessoas que cometem crimes.
Sicsú defende política cambial para evitar alta do real
Do Valor Online via portal do IPEA
Por Rafael Rosas
O diretor de estudos e políticas macroeconômicas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), João Sicsú, defendeu hoje a utilização de uma política cambial para evitar a apreciação constante da moeda brasileira.
"A ideia de que o mercado define o câmbio não permite observar que o que é bom para o mercado financeiro nem sempre é bom para o mundo real", disse Sicsú, que participou do seminário Diálogos Capitais, no Rio de Janeiro.
O economista defendeu a taxação da entrada de capitais como forma de segurar a cotação do real, o que teria o efeito de estimular as exportações brasileiras. Para Sicsú, o câmbio hoje é um dos "canais de fraqueza" que precisam ser fechados, tendo forte influência na pauta de produtos mais elaborados exportados pelo Brasil.
"É preciso pensar que o Brasil tem que valorizar o agronegócio, mas é preciso associar tecnologia e valor agregado [às exportações]", frisou. "Precisamos de tecnologia não só pelo preço, mas pela soberania", acrescentou.
Sicsú também criticou o que chamou de "cultura de taxas de juros elevadas", que segundo ele existe na economia brasileira. "Precisamos enfrentar esse debate", destacou.
Também presente ao seminário, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse que a vulnerabilidade do setor externo brasileiro terá que sempre ser acompanhada de perto. Para Mercadante, essa vulnerabilidade já gerou crises no passado e o senador a classificou como o "calcanhar de Aquiles" da economia nacional.
"Acompanhá-la é uma tarefa indispensável para o crescimento sustentável", disse Mercadante. O senador preferiu creditar a algumas razões estruturais a valorização do real frente ao dólar e citou a importância da discussão no âmbito do G-20, de forma a evitar o que chamou de guerra cambial.
"Temos que ter outros instrumentos para que a moeda não seja apreciada na velocidade que foi [recentemente]", afirmou.
Diretrizes para a saúde
Pensando uma agenda estratégica para a área da saúde no Brasil
À frente do ministério, alguém comprometido com o SUS
por Fátima Oliveira, em O Tempo Via blog Viomundo
Médica
Compartilho pontos de um documento vital para o povo brasileiro: “Uma Agenda Estratégica para a Saúde no Brasil”, discutido por organizações da reforma sanitária com a presidente eleita, Dilma Rousseff, e a equipe de transição em 24 de novembro passado. O pano de fundo é a análise dos inegáveis avanços do Sistema Único de Saúde (SUS) em seus 22 anos, cuja espinha dorsal é a eliminação da figura do indigente da saúde.
“Há limitações importantes à efetivação dos princípios e das diretrizes do SUS”, logo o principal desafio é de ordem eminentemente política: respeitar o SUS como a política de Estado que é, efetivando seus princípios e diretrizes — tarefa de que o governo Dilma não pode se furtar nem pegar atalhos equivocados que minem o modelo de atenção universal. Manter e ampliar o que o SUS faz bem, focando questões renitentes que empanam o seu brilho – o que exige ter à frente do Ministério da Saúde alguém comprometido com o ideário do SUS.
O perfil do Vice Presidente
Na Piauí via Blog do Nassif
O deputado Michel Temer, do PMDB, recebeu, em meados de abril de 1998, um jovem advogado, cuja família conhecia de longa data, para um almoço tête-à-tête na residência oficial da presidência da Câmara dos Deputados. Mal haviam começado a comer quando o rapaz criticou a nomeação do senador Renan Calheiros para o Ministério da Justiça. "Não sei como o presidente Fernando Henrique pôde fazer uma escolha tão desastrosa", disse. Temer olhou com um pouco mais de interesse o interlocutor e, sem alterar a expressão e a voz, respondeu: "O Renan foi escolhido pelo PMDB; portanto, é uma escolha minha." E levantou-se logo em seguida, alegando que precisava dar um telefonema. Não voltou. Um mordomo pediu ao moço que se retirasse, dizendo que Temer estava ocupado e não poderia continuar o almoço. O PMDB é isso: lealdade.
A cara do PMDB
Quem é, de onde veio e o que quer o chefe do maior partido brasileiro e candidato a vice-presidente de Dilma Rousseff
CONSUELO DIEGUEZ
Passados sete anos, Renan Calheiros chamou Temer ao seu gabinete. Era uma conversa crucial para o deputado. Ele se lançara candidato à presidência da Câmara pela segunda vez. Precisava do apoio do companheiro de partido, que tinha ascendência sobre um grupo de parlamentares e era respeitado pelo governo petista. O senador garantiu que diria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que Temer era a escolha do PMDB. Naquela mesma noite, Temer soube que, na reunião com Lula, ao invés do seu nome, Calheiros defendera o de seu principal oponente: Aldo Rebelo, do Partido Comunista do Brasil. Com o apoio do Planalto, o deputado do pcdob elegeu-se presidente da Câmara. O PMDB é isso: traição.
A incrível audiência de interdição do pai de Silvio Santos
Do Blog de Rosivaldo Toscano Jr.
Audiência em Mogi das Cruzes, SP. Tratava-se de um caso de interdição – um procedimento para averiguar se alguém é ou não doente mental, geralmente com a finalidade de obtenção de aposentadoria.
Chega então o interditando, um sujeito velho e magro, olhos esbugalhados e com uma barba branca cobrindo o pescoço. Visando averiguar a sanidade mental dele, o colega começou a perguntar o de praxe:
- Qual o nome do senhor?
- É Manuel, doutor.
- Qual a sua idade e mora com quem?
- Tenho 64 anos e moro com minha filha – e apontou para uma quarentona que sentava ao seu lado.
- Costuma ir ao supermercado, seu Manuel?
- Sim. Costumo ir com certa freqüência e geralmente compro pães, outros produtos alimentícios e de higiene pessoal – disse com desenvoltura o idoso.
- Quem é o prefeito de sua cidade? E o presidente do Brasil?
- O prefeito é o fulano de tal e o presidente é o Lula – respondeu enquanto acariciava a própria barba.
- Quem está melhor no campeonato paulista? – perguntou, já franzindo a testa.
- É o Santos, doutor. Meu time do coração.
Foi então que o colega parou um pouco e começou a se perguntar: cadê problema nesse camarada, meu Deus? O homem parece completamente normal!
Resolveu dar uma olhada mais detida nos autos. E viu, para sua surpresa, que o laudo dizia que aquele mesmo senhor já havia passado trinta anos num manicômio judiciário. “Esquizofrenia paranóide”, apontava lá. O colega então respirou fundo e continuou:
- Seu Manuel, estou vendo aqui que esteve preso durante um tempo, não foi? – Perguntou em tom de tranqüilidade.
- Foi.
- Trinta anos lá no hospital, não foi?
- Foi – respondeu com trivialidade.
- O que aconteceu, senhor Manuel?
- É que armaram pra mim, doutor.
- E o que ocorreu?
- Ocorreu o seguinte: o delegado tentou me matar porque eu era o dono da delegacia.
- O senhor era o quê?
Audiência em Mogi das Cruzes, SP. Tratava-se de um caso de interdição – um procedimento para averiguar se alguém é ou não doente mental, geralmente com a finalidade de obtenção de aposentadoria.
Chega então o interditando, um sujeito velho e magro, olhos esbugalhados e com uma barba branca cobrindo o pescoço. Visando averiguar a sanidade mental dele, o colega começou a perguntar o de praxe:
- Qual o nome do senhor?
- É Manuel, doutor.
- Qual a sua idade e mora com quem?
- Tenho 64 anos e moro com minha filha – e apontou para uma quarentona que sentava ao seu lado.
- Costuma ir ao supermercado, seu Manuel?
- Sim. Costumo ir com certa freqüência e geralmente compro pães, outros produtos alimentícios e de higiene pessoal – disse com desenvoltura o idoso.
- Quem é o prefeito de sua cidade? E o presidente do Brasil?
- O prefeito é o fulano de tal e o presidente é o Lula – respondeu enquanto acariciava a própria barba.
- Quem está melhor no campeonato paulista? – perguntou, já franzindo a testa.
- É o Santos, doutor. Meu time do coração.
Foi então que o colega parou um pouco e começou a se perguntar: cadê problema nesse camarada, meu Deus? O homem parece completamente normal!
Resolveu dar uma olhada mais detida nos autos. E viu, para sua surpresa, que o laudo dizia que aquele mesmo senhor já havia passado trinta anos num manicômio judiciário. “Esquizofrenia paranóide”, apontava lá. O colega então respirou fundo e continuou:
- Seu Manuel, estou vendo aqui que esteve preso durante um tempo, não foi? – Perguntou em tom de tranqüilidade.
- Foi.
- Trinta anos lá no hospital, não foi?
- Foi – respondeu com trivialidade.
- O que aconteceu, senhor Manuel?
- É que armaram pra mim, doutor.
- E o que ocorreu?
- Ocorreu o seguinte: o delegado tentou me matar porque eu era o dono da delegacia.
- O senhor era o quê?
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