O réu respondia processo criminal por ter furtado um boi do terreno vizinho, seu amigo de longa data.
A vítima na audiência estava enfurecida por ter perdido o animal e pela cara de pau do vizinho por tê-lo ainda convidado para o churrasco.
O réu confirmou que tinha pego o boi e achava que seu amigo não iria ficar bravo, tanto que o convidou para o churrasco.
Diante da situação e da participação da vítima no churrasco, o defensor em alegações finais orais pediu a aplicação da circunstância atenuante disposto no artigo 65, III, b do CP, ou seja, alegou que o réu tentou minorar as consequências do crime convidando a vítima para o churrasco.
Conclusão: a circunstância atenuante não foi aplicada e as alegações viraram piada.
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