STF julga inconstitucional atuação da OAB no lugar da defensoria pública em SC
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 3892 e 4270 para declarar a inconstitucionalidade de normas do Estado de Santa Catarina que dispõem sobre a defensoria dativa e a assistência judiciária gratuita. Atualmente, o estado não possui defensoria pública e a população hipossuficiente recebe prestação jurídica gratuita por meio de advogados dativos indicados pela seccional catarinense da OAB-SC. O resultado já era esperado, uma vez que nas últimas semanas, o STF já havia julgado da mesma forma ADIs de São Paulo Minas Gerais e Maranhão, por unanimidade.
Decisão do STF não se discute, cabe cumpri-la, avalia o presidente da OAB/SC, Paulo Borba.”Luto a favor do atual modelo de defensoria dativa há mais de cinco anos, mesmo sendo contestado por ex-dirigentes da OAB/SC”, reafirmou Borba. Atendendo a uma manifestação da ministra Carmem Lúcia, feita na semana passada (http://www.conjur.com.br/2012-mar-07/supremo-reitera-autonomia-funcional-defensoria-publica ), a OAB de Santa Catarina já havia informado declinar de usar a palavra hoje, até por não ser parte no processo, mas atuado como amicus curiae, através de alentada petição, com robusta argumentação. “Ao final, prevaleceu a tese da OAB, de que a inconstitucionalidade, se assim entendida, deve ser ex nunc, ou melhor, modulada no tempo”, avalia Vicari
A Corte decidiu que essa situação no estado deve durar por mais um ano, quando os dispositivos contestados [artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e Lei Complementar Estadual 155/97] perderão eficácia no ordenamento jurídico. A votação ocorreu por maioria de votos, com exceção do ministro Marco Aurélio que entendeu que a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos deveria valer desde quando foram editados.
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