O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou de pauta nesta quarta-feira (28) o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Por meio dessa Adin, em resumo, pretende-se reduzir as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a tirar sua iniciativa de apurar e punir disciplinarmente juízes descumpridores de seus deveres funcionais.
Clima tenso, segundo mencionou o ministro Marco Aurélio Mello, teria sido a razão da não colocação do processo em julgamento. Na verdade, clima tenso virou eufemismo, pois a opinião pública indignou-se com a anunciada tendência de a ação vingar no Supremo.
Na hipótese de sucesso da Adin (e a tendência ontem era essa), cerca de 50 condenações disciplinares, com 24 aposentadorias compulsórias, e seis magistrados em disponibilidade (com função suspensa) seriam anuladas. E os punidos por iniciativa apuratória do CNJ voltariam às funções.
Deve-se frisar que a AMB, promovente da ação (Adin), já foi presidida pelo ministro Paulo Medina, que, acusado de vender liminar para organização de narcotraficantes, foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ.
Como até as cadeiras do plenário do STF sabem, a Constituição da República, no artigo 103 B, estabelece que ao CNJ compete controlar o dever funcional dos magistrados.
Para a AMB, esse controle a respeito dos deveres dos magistrados estaria afeto às Corregedorias dos Tribunais, apenas com revisão pelo CNJ. Em outras palavras, se uma Corregedoria arquivar apuração disciplinar de magistrado, o CNJ só poderá reexaminar se alguém reclamar.
No Mato Grosso, por exemplo, o CNJ apura atuação de altos magistrados que teriam desviado dinheiro do Tribunal para uma loja da Maçonaria. Como a Corregedoria não tomou nenhuma iniciativa eficaz, não competiria ao CNJ agir, consoante tese canhestra da AMB.
Para o presidente da AMB, juízes só podem ser julgados pelos seus pares (próprios juízes). Como se sabe, o CNJ, que é órgão do Poder Judiciário, é composto por 15 conselheiros, sendo 10 deles juízes. Trata-se de um órgão corporativo e não de controle externo da Magistratura como enganosamente se propala.
Ao tirar o processo de pauta (Adin), o ministro Peluso percebeu que, mantida a tendência de acolhimento (já se sabe a posição dos ministros Marco Aurélio Mello, Peluso, Celso de Melo e Fux) da pretensão da AMB, o desgaste para o STF seria enorme. Ficaria completamente desacreditado perante a opinião pública por, ilegitimamente, “blindar” magistrados e garantir-lhes impunidade.
Pano Rápido. Não se sabe quando o processo voltará à pauta de julgamento do STF. Certo mesmo é que o STF está vestido numa camisa de sete varas ou, como dizem os jovens, numa saia justa.