29 de set. de 2011

Presidente do Supremo Tribunal não sabe como sair da saia justa e pressão popular aumenta contra togados bandidos

–Wálter Fanganiello Maierovitch No Terra magazine


O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou de pauta nesta quarta-feira (28) o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Por meio dessa Adin, em resumo, pretende-se reduzir as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a tirar sua iniciativa de apurar e punir disciplinarmente juízes descumpridores de seus deveres funcionais.
Clima tenso, segundo mencionou o ministro Marco Aurélio Mello, teria sido a razão da não colocação do processo em julgamento. Na verdade, clima tenso virou eufemismo, pois a opinião pública indignou-se com a anunciada tendência de a ação vingar no Supremo.
Na hipótese de sucesso da Adin (e a tendência ontem era essa), cerca de 50 condenações disciplinares, com 24 aposentadorias compulsórias, e seis magistrados em disponibilidade (com função suspensa) seriam anuladas. E os punidos por iniciativa apuratória do CNJ voltariam às funções.
Deve-se frisar que a AMB, promovente da ação (Adin), já foi presidida pelo ministro Paulo Medina, que, acusado de vender liminar para organização de narcotraficantes, foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ.
Como até as cadeiras do plenário do STF sabem, a Constituição da República, no artigo 103 B, estabelece que ao CNJ compete controlar o dever funcional dos magistrados.
Para a AMB, esse controle a respeito dos deveres dos magistrados estaria afeto às Corregedorias dos Tribunais, apenas com revisão pelo CNJ. Em outras palavras, se uma Corregedoria arquivar apuração disciplinar de magistrado, o CNJ só poderá reexaminar se alguém reclamar.
No Mato Grosso, por exemplo, o CNJ apura atuação de altos magistrados que teriam desviado dinheiro do Tribunal para uma loja da Maçonaria. Como a Corregedoria não tomou nenhuma iniciativa eficaz, não competiria ao CNJ agir, consoante tese canhestra da AMB.
Para o presidente da AMB, juízes só podem ser julgados pelos seus pares (próprios juízes). Como se sabe, o CNJ, que é órgão do Poder Judiciário, é composto por 15 conselheiros, sendo 10 deles juízes. Trata-se de um órgão corporativo e não de controle externo da Magistratura como enganosamente se propala.
Ao tirar o processo de pauta (Adin), o ministro Peluso percebeu que, mantida a tendência de acolhimento (já se sabe a posição dos ministros Marco Aurélio Mello, Peluso, Celso de Melo e Fux) da pretensão da AMB, o desgaste para o STF seria enorme. Ficaria completamente desacreditado perante a opinião pública por, ilegitimamente, “blindar” magistrados e garantir-lhes impunidade.
Pano Rápido. Não se sabe quando o processo voltará à pauta de julgamento do STF. Certo mesmo é que o STF está vestido numa camisa de sete varas ou, como dizem os jovens, numa saia justa.


CNJ diz que 35 desembargadores são suspeitos de crimes

Da Folhaonline

Ao menos 35 desembargadores são acusados de cometer crimes e podem ser beneficiados caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida restringir os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), informa reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha desta quinta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Os desembargadores são juízes responsáveis por analisar os recursos contra sentenças nos tribunais de Justiça. Formam a cúpula do Judiciário nos Estados.
O Judiciário foi palco de uma guerra esta semana após declaração da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que o Poder sofre com a presença de "bandidos escondidos atrás da toga".
A corregedora tenta evitar que o Supremo restrinja a capacidade de investigação do CNJ ao julgar uma ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil).
Leia mais na edição da Folha desta quinta-feira, que já está nas bancas.

Suposições de ameaça a testemunhas e fuga do réu não justificam prisão cautelar


Do STJ
A mera suposição de que o réu ameaçaria testemunhas ou o fato de ter fugido do local dos acontecimentos não justificam a prisão cautelar. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder habeas corpus a acusado de homicídio decorrente de discussão banal.

O acusado estaria dirigindo em alta velocidade em área residencial. Ao passar pela vítima, que lavava seu veículo, foi advertido, o que causou discussão entre eles. Logo depois, o acusado teria voltado ao local, dirigindo motocicleta e armado. Ao passar pela vítima, o garupa, menor, efetuou disparos no peito do morador.

Para o juiz processante, a prisão preventiva do réu era necessária em razão das circunstâncias do crime, do perigo demonstrado pelo agente e porque já teria passagens pela polícia. Além disso, sua liberdade “permitiria” que as testemunhas “se sentissem ameaçadas”. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ordem de prisão, acrescentando que, quando do julgamento do habeas corpus originário, o mandado ainda não tinha sido cumprido nem o réu tinha se apresentado espontaneamente.

Gradação da inocência

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Constituição da República não fez distinção alguma entre situações ao estabelecer que ninguém poderá ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Por isso, a regra é a liberdade, que não pode ser afastada por força de lei, mas apenas diante da fundamentação concreta do juiz diante do caso específico. 

28 de set. de 2011

Nazismo na Amazônia


Por Edilson Martins no blog do Noblat

Que nos anos 30, do século passado, mais exatamente na segunda metade daquela década, às vésperas da 2ª Grande Guerra, a Amazônia foi visitada, percorrida e pesquisada por uma expedição alemã não constitui uma revelação inédita, bombástica.
Embora restrita, praticamente desconhecida pelo país, revelação mesmo é a existência de um longa-metragem, contando os feitos, nada venturosos, dessa expedição.
Um hidroavião, “Água Marítima”, se despedaçou no meio de toras de madeira em pleno rio Jari; um barco imenso conduzindo câmeras, armas potentes, material de cartografia, provisões, alimentos, afundou durante as enchentes de inverno; e, finalmente, um dos líderes dessa odisséia, Joseph Greiner, terminou, fulminado por uma malária, tendo os pés enterrados à frente da cachoeira de Santo Antônio, em verdade uma das mais belas cataratas de toda a Amazônia brasileira.

Barraco no Supremo


Eliane Cantanhêde na Folhaonline

O supremo Tribunal Federal é aquela Corte solene, onde senhores e agora senhoras vetustos e vetustas, metidos em longas togas negras, fazem discursos intermináveis que poucos ouvem e quase ninguém entende. Mas é nesse cenário e com esses personagens que se fazem a democracia e a defesa da lei e da cidadania. Pelo menos em tese.
Pois não é que está o maior barraco no Supremo? Começou com a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que, por corporativismo, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tentando limitar os poderes e a abrangência do Conselho Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza o Judiciário e, portanto, os juízes.
O pau quebrou, e os ministros se dividiram. Uns contra, outros a favor de deixar o CNJ quase como mero ratificador das investigações e decisões das corregedorias regionais, onde os juízes estão, claro, mais 'protegidos' por colegas e amigos.
Ao criticar o corporativismo e defender a CNJ, a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, bateu firme, dizendo que há 'bandidos' que se escondem atrás da toga. Ou seja, que há juízes bandidos.
O mundo caiu!
Extraordinariamente, o presidente do Supremo, César Peluso, abriu a sessão da Corte na terça-feira com uma nota de 12 dos 15 conselheiros do CNJ condenando as declarações 'levianas' de Eliana Calmon, que teria colocado sob suspeição todos os juízes do país e o próprio Judiciário.
É barraco ou não?
E teve aquele detalhe pessoal na reação indignada de Peluso. Na entrevista bombástica à Associação Paulista de Jornais, Eliana Calmon citou especificamente o Tribunal Regional de São Paulo: segundo ela, o órgão só vai se deixar investigar 'quando o Sargento Garcia prender o Zorro'.
Ih! Qual a origem do ministro Peluso? O Tribunal Regional de São Paulo.

Comercial da Carlsberg

Alessio Rastani e a verdade sobre o que é o mercado

Dizem que ele não é um agente do mercado, que seria uma dessas armações feita com a BBC.
Mas que ele fala a verdade, fala

26 de set. de 2011

Doutrina colonizada: com Luhmann e contra Luhmann - da autopoiese à alopoiese


Por Rosivaldo Toscano Jr.


Abordei em um texto que já data de alguns meses, a prática comum aqui (e, em geral, nos países periféricos) de boa parcela dos atores jurídicos importam teorias estrangeiras oriundas de contextos diversos, como é o caso das teorias das janelas quebradas e do direito penal do inimigo (vide aqui). Dou a isso o nome de “doutrina colonizada”.
O mesmo se dá com relação à teoria dos sistemas sociais autopoiéticos (Niklas Luhmann é seu maior nome), que terminou virando moda em terras tupiniquins. E hoje não são poucas as obras que, aqui no Brasil, ou abordam tal pensamento ou o referenciam, adotando, em ambos os casos, sua teoria na integralidade.
A teoria é sedutora, sob certos aspectos, pois tal qual a tese-dogma kelseniana do direito separado da moral, é hermética, parte de dogmas que a isentam de questionamentos internos. A teoria luhmanniana guarda uma grande semelhança com o positivismo, pois assim como este, busca trazer para as ciências humanas uma tese ajustada para as ciências naturais (biológicas) (vide aqui), com cunho também de lógica causal. Tal ficção funciona idealmente e é, no direito, ideologicamente importante para a razão instrumental, uma vez que parte do pressuposto de que com a complexidade da sociedade contemporânea os diversos sistemas (economia, direito, sociedade, ciência e por aí vai...) se tornaram autônomos e se autoproduzem, limitando-se a esfera de atuação do direito e da Constituição como instrumento de realização das promessas (incumpridas) da modernidade.

22 de set. de 2011

Quase dois irmãos

Indiquei o filme 400 contra um que contava a história do nascimento do crime organizado no Rio. Este outro filme conta basicamente a mesma história sobre a reunião de presos políticos e presos comuns na ilha grande na década de 70, fato que originou o desencadeamento do comando vermelho. Enquanto 400... narra o fato sem uso de história fictícia paralela, quase dois irmãos tem como pano de fundo amizade entre Miguel e Jorge, um escritor e um morador de favela, que se conheceram pela amizade dos pais. É ótimo filme.

Anulado interrogatório realizado por videoconferência antes de lei entrar em vigor


Do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o interrogatório realizado por videoconferência com Almir Rodrigues Ferreira, condenado por tráfico internacional de drogas e armas de uso restrito. O procedimento foi feito antes de entrar em vigor a Lei 11.900/09, que prevê a possibilidade da realização de interrogatórios por sistema de videoconferência.

No caso, o interrogatório de Ferreira foi realizado em 12 de maio de 2008 e, após a instrução criminal, ele foi condenado a 30 anos e 21 dias de reclusão em regime inicial fechado. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), mas a ordem foi denegada.

No habeas corpus impetrado perante o STJ, a defesa sustentou a nulidade absoluta do processo, argumentando que a legislação vigente à época do interrogatório não previa a possibilidade de realização do ato de nenhuma outra forma, senão com a presença física do réu perante o juiz, razão pela qual o magistrado singular não poderia ter utilizado o método da videoconferência.

O relator, ministro Jorge Mussi considerou que “não obstante a evolução tecnológica, e em especial na área de informática, não há como concordar com a realização do teleinterrogatório sem lei normatizando o sistema, porquanto à época vigia comando garantindo aos processados o direito de comparecer à presença do juiz para ser ouvido”.

Jorge Mussi destacou que, mesmo com a edição da Lei 11.900/09, o STJ vem decidindo que o interrogatório procedido via videoconferência é causa de nulidade absoluta do feito. Disse, entretanto, que o ato hostilizado não contaminou os demais subsequentes a ponto de levar à conclusão de que o processo-crime pelo qual o réu responde deva ser integralmente anulado. 

19 de set. de 2011

400 contra 1 - a história do surgimento do comando vermelho no Rio de Janeiro

Filme que narra o surgimento do comando vermelho no Rio. Bom Filme.

Mudar o caráter


Por Cláudio Lembo no Terra Magazine
De uma jovem ouvi um pensamento que me intrigou. Dizia a estudante que ao observar a realidade brasileira e ao compará-la com a norte-americana chegou a uma conclusão. Em todos os cenários, os americanos querem resultados. Os brasileiros amam o processo. O resultado pouco importa. Pode-se considerar análise, a respeito do comportamento dos dois povos, rigorosa e excessiva. Merece, porém, registro.
É só observar a política nacional e se concluirá que, realmente, nestas terras o importante é falar. Pouco importa atingir ou não os objetivos. Vale o palavreado. Importa ser "doutor". Não importa conhecimento racional. Falar é oportuno. Pensar é cansativo. Admira-se o estrangeiro. Dá-se pouca atenção ao nacional.
Estas observações são válidas, particularmente, no cenário do Direito. Durante anos os juristas se debruçaram sobre as leis processuais italianas e, por derivação, austríacas. Citar Carnelutti, Chiovenda era o importante. Tomar das regras precisas e claras do velho Regulamento 737 era símbolo de ausência de cultura jurídica. Um descalabro. Não importa resolver a causa.
Vale, muito mais, demonstrar erudição. Oferecer longos trechos dos tratadistas de outras terras. É a cultura do bacharelismo. Originária de nossos antepassados coimbrãos Venceu-se, em muitos aspectos, este passado. Mas, sempre que se buscam romper as barreiras da ausência de economia processual, retornam, lá do fundo inconsciente coletivo, as velhas maldições.

13 de set. de 2011

Desigualdade no ensino tornou-se imoral


Por Paulo Moreira Leite
O resultado do último Enem demonstra que a desigualdade de entre nossos estudantes de escolas públicas e privadas atingiu um padrão imoral.
Oito em cada dez escolas públicas ficaram abaixo da média, numa escala nacional. Entre as dez melhores classificadas, encontra-se uma única escola pública. Na lista das dez piores, não há nenhuma escola privada.
Sabemos que a desigualdade entre ricos e pobres, no Brasil, é uma vergonha histórica. Mas os dados que o Enem demonstra superam todo limite.  Colocam questão a perspectiva de futuro de boa parte de nossa juventude. E ajudam a entender o desanimo de muitos de nossos jovens para assumir uma postura de disciplina e assistir aulas. Para que?
Estes números retratam uma grande hipocrisia. Provam que o discurso pela melhoria na educação pública é apenas isso. Um discurso para os dias de festa, para os momentos de culpa. Na vida real, pouco se faz.
O colapso das escolas públicas, hoje, é o principal estímulo ao crescimento da educação privada. Ela transformou-se num grande negócio. Atrái investidores, inclusive de fora do país, interessados num mercado próspero e cativo. Com o desempenho atual da rede pública, quem não fará tudo o que estiver a seu alcance para mandar os filhos para um estabelecimento privado, mesmo de segunda linha?

9 de set. de 2011

Equipe de resgate consegue libertar baleia encalhada em praia de Florianópolis

Do DC
Animal estava preso em banco de areia da Praia do Pântano do Sul desde quarta-feira

Acabou na tarde desta quinta-feira o drama da baleia franca juvenil que estava encalhada na Praia do Pântano do Sul, em Florianópolis, desde a madrugada de quarta-feira. O animal se prendeu a um banco de areia e precisou ser rebocado por uma embarcação da Marinha para voltar a nadar em liberdade.

O mamífero foi avistado por um pescador às 6h de quarta. Às 10h, chegaram os primeiros ambientalistas para o resgate. Mas no decorrer do dia todas as tentativas de remoção do animal de seis metros de comprimento falharam.

Nesta quinta, a equipe de resgate usou a mesma técnica: amarrou cordas no corpo do animal e o puxou com uma embarcação; a diferença é que, na nova tentativa, o grupo usou uma embarcação mais potente e a maré estava cheia.

Centenas de pessoas acompanharam o resgate, e muita gente ficou emocionada ao ver a baleia nadando outra vez. A espécie vem ao Litoral de SC nesta época do ano para ter filhotes. O DC acompanhou o resgate. 

Pôsteres tentam profissionalizar imagem de prostitutas na Irlanda


Do Terra
Um grupo de prostitutas irlandesas está fazendo uma campanha para combater preconceitos em relação à profissão. Os idealizadores da campanha criaram pôsteres que mostram modelos sorrindo acompanhadas pela frase "I chose the job that suits my needs" (em tradução livre, "Escolhi o emprego que se adapta às minhas necessidades"). A ideia, segundo o site do movimento, é apresentar uma versão mais equilibrada e realista da profissão, sem vitimizar ou glamourisar homens e mulheres que optam pela atividade.
Escolhi o emprego que se adapta às minhas necessidades, diz o cartaz
A campanha foi intitulada Turn Off the Blue Light (em tradução literal, Apague a Luz Azul) e é uma reação a uma outra, intitulada Turn Off the Red Light (Apague a Luz Vermelha), que pedia a criminalização para acabar com o tráfico de mulheres no país.
Preconceito
Segundo as organizadoras da campanha, tanto as representações negativas da prostituição quanto as positivas são nocivas. "Por um lado, existe a imagem dos trabalhadores da indústria do sexo como mulheres abusadas, controladas por cafetões, vítimas de tráfico, desamparadas e escravizadas", diz o site. "Esta é uma visão incrivelmente negativa do trabalho e não é realista".

Hora de apoio e solidariedade

Por Moacir Pereira
Santa Catarina volta a conviver com o dramático problema das enchentes. Blumenau está amanhecendo hoje com o mesmo fantasma que se repete desde a chegada dos fundadores. Rio do Sul já sofre os efeitos das inundações. Itajaí poderá pagar um preço maior pelas intensas chuvas que caem em todo o Vale. Outros municípios também registram vítimas, perdas materiais e prejuízos incalculáveis. Milhões e milhões de reais que serão canalizados mais uma vez para a reconstrução, quando deveriam ser aplicados em saúde, educação e segurança.
Neste momento, todas as ações devem se concentrar no apoio e atendimento as famílias desabrigadas, aos que tiveram suas casas alagadas ou que registraram prejuízos em suas organizações. Além do conforto espiritual de uma palavra de solidariedade, que coloque energia boa nesta fase difícil do enfrentamento com as águas e da reconstrução, é fundamental que todos os atingidos se sintam acolhidos, protegidos, incentivados. Que nenhum dos desabrigados venha a sofrer a dor da solidão, da ausência da solidariedade e do esquecimento.
Completada esta fase, que exige presença física e atenção pessoal, espera-se que o poder público não falte. Que não transforme a adversidade em espaço de disputa ou exploração política. E, sobretudo, que as autoridades, nos três níveis do poder, estejam mais sensíveis, sejam mais ágeis nas providências e unam todas as forças e recursos para abreviar o sofrimento de milhares de catarinenses.
Nosso povo tem sido magnânimo nestes momentos de dor. Provas inequívocas de solidariedade foram dadas em situações muito mais trágicas. A enchente que hoje atinge o Vale do Itajaí prenuncia-se como grave, mas até agora os deslizamentos trágicos de 2008, ceifadores de vidas humanas, não se repetiram. Ainda assim, as populações do Vale do Itajaí estarão no direito de indagar por que os anos passam, décadas são transcorridas e não há um sistema seguro de proteção contra as enchentes

5 de set. de 2011

Para onde pode caminhar a interpetração do STJ sobre a nova redação do CPP

Do sítio do STJ

Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP
A terceira e última manhã de debates do seminário “A Reforma do Código de Processo Penal”, que se realizou na Sala de Conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve como tema “Modalidades de Prisão e a Reforma do CPP”, palestra apresentada por Antonio Scarance Fernandes, professor titular da Universidade de São Paulo.

Após as saudações do ministro Sebastião Reis Júnior, que abriu o encontro na manhã desta sexta-feira (2), o professor começou sua palestra debatendo o novo texto sobre a prisão em flagrante: ‘É importante ressaltar que a prisão em flagrante, com a reforma, se transformou em uma pré-cautela. Mas também temos a situação de prisão preventiva: a cautelar por excelência.” Scarance explicou que as alterações no código deram ao juiz, no caso do flagrante, três possibilidades de decisão: relaxamento da prisão, juízo de “cautelaridade” e conversão do flagrante em preventiva. “O fundamental é entender que o cerne da reforma é dotar o juiz de um poder cautelar maior, saindo dos extremos de deixar solto ou manter preso”, ponderou.

Scarance apontou que a possibilidade de transformar a prisão em flagrante na modalidade preventiva vem levantando muitos debates no meio jurídico. “Acredito que, nesse caso, é preciso observar todos os requisitos legais para que seja feita a conversão. Só posso admiti-la desse modo”, disse. Quanto ao inciso terceiro, que prevê a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, o professor advertiu: “Esse ponto é muito delicado, pois a fiança, no Brasil, não tem o prestígio que tem no Direito norte-americano, onde ela rege todo o sistema penal. O tema é fruto de intenso debate no Supremo Tribunal Federal, mas fica a pergunta: o que é a liberdade provisória depois da reforma?”

Refletindo sobre o assunto, Scarance afirmou que a discussão mais importante abrange, no caso do flagrante, a possibilidade de decidir pela liberdade provisória sem o ônus de outras medidas cautelares restritivas de direito. “Há os que pensam que sim, baseado no princípio constitucional da presunção de inocência; mas há os que dizem que não, pois quebraria o sistema. Fui do Ministério Público por 23 anos e minha linha de pesquisa é a eficiência e a garantia. Entretanto, acredito que a liberdade provisória pode, sim, vir acompanhada por algumas restrições impostas pelas medidas cautelares, como, por exemplo, o comparecimento periódico emjuízo”, observou.

Crimes hediondos

Todavia, o que fazer em relação aos crimes hediondos? “Se há a interpretação de que a liberdade provisória é sem ônus, não é cabível nem fiança nem outra medida cautelar alternativa à prisão. O tema está sendo analisado no STF. Mas acredito que o legislador, ao estabelecer o crime inafiançável, quis dar um caráter mais grave ao delito, uma ideia de que existe uma cautela maior do que a fiança. Não que é para barrar outras medidas cautelares cabíveis. Tornar a prisão preventiva obrigatória não me parece a melhor opção”, apontou Scarance. 

A enganação da saúde privada


Nossa saúde privada é um arremedo por Paulo Moreira Leite

Nada é tão revelador do fracasso do modelo de saúde criado no Brasil do que o boicote das associações médicas de São Paulo a determinados planos privados.
A proposta é deixar de atender pacientes de cinco instituições que vendem serviços e pagam honorários vergonhosos para os profissionais encarregados de atendê-los.
Num primeiro momento, especialistas em ginecologia e obstetrícia recusaram atendimento. Agora, chegou a vez de dermatologistas. E assim por diante.  O objetivo é pressionar os planos de saúde a reajustar seus honorários.
Os médicos tem razão em dizer que recebem uma remuneração incompatível com sua formação e seus custos. Estão certíssimos ao afirmar que pagamentos irrisórios impedem um serviço cuidadoso e responsável. Quem já entrou na fila dos consultorios e das consultas sabe do que estou falando.
Mas o problema real é anterior. Estamos falando de uma reivindicação correta num modelo errado.
Os modelos privados de saúde são pouco eficientes por natureza. Encarecem a medicina e estão longe de oferecer um tratamento melhor aos pacientes, como demonstram estudos comparativos entre países desenvolvidos.
A saúde americana é a única que segue um modelo privado, fonte de inspiração para o que se faz no Brasil. Seus custos equivalem ao dobro do que se pratica na Europa. Mas o serviço é muito pior. Não é acessivel aos mais pobres e envolve despesas que poderiam ser reduzidas num sistema mais amplo, sem características de competição e concorrencias típicas das empresas privadas. Estamos falando da proteção à vida humana, não é mesmo?
Por falta de cobertura médica, uma pessoa pode ser atropelada nos EUA, receber uma cirurgia de urgencia e passar o resto da vida pagando as despesas, que incluem até juros normais de banco, como se fossem gastos com a compra de um carro zero ou de uma viagem de férias ao exterior.
No Brasil tentou-se plagiar este modelo numa sociedade com uma renda muito menor e pessimamente distribuída. O resultado é um arremedo de saúde privada, pois poucas pessoas podem pagar o que seria necessário para que os planos pudessem ter uma contabilidade em ordem.
Sem dinheiro no bolso, muitos pacientes pagam planos com coberturas simbolicas e só não precisam arcar com despesas de aspirina e esparadrado quando levam o filho ao pronto-socorro. Sem recursos suficientes, os planos privados se encostam na rede pública, onde tentam privatizar leitos e realizar cirurgias mais caras e complexas, o que gera distorções e abusos conhecidos.
A única semelhança entre os dois modelos é a força política. Tanto no Brasil como nos Estados Unidos, os planos de saúde seduzem políticos, bancam campanhas, oferecem jatinhos — e conseguem o que querem.
No Brasil, acabam de ganhar mais três meses para cumprir uma norma da Agencia Nacional de Saúde Complementar, que proibe que os pacientes sejam obrigados a aguardar mais de uma semana em consultas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
Nos EUA, a força dos lobistas privados patrocina o partido republicano e impede todo esforço para se criar um sistema público.
Acredite: comparado com aquilo que se oferece por lá, o SUS brasileiro é um modelo de civilização. Por isso deve passar por reformas profundas em sua gestão, controlar desperdícios e e abusos. Mas precisa ser fortalecido e ampliado, a menos que apareça uma solução melhor para um país de 200 milhões de habitantes e salário médio de R$ 1300.
Este é o debate.

Taxar Wall Street por crise


Da Carta Maior via Nassif
  
Sindicato Nacional das Enfermeiras sai às ruas nos Estados Unidos para defender a criação de uma taxa sobre as operações de Wall Street, destinada a reconstruir a vida do cidadão comum duramente afetada pela crise causada pelo setor financeiro. Sindicato propõe inicialmente um aumento de 350 bilhões de dólares em impostos, “uma pequena taxação de 0,5% sobre as transações de Wall Street com ações, títulos e moedas estrangeiras e derivativos”. Imposto similar já existe em mais de 15 países.
Um protesto de enfermeiras sindicalizadas, vestindo reluzentes camisetas vermelhas do seu sindicato, alimentando uma fila de famintos reunidos ao meio dia do lado de fora de um prédio da administração federal lotado não é algo que se vê todo dia e chamou muito a atenção.
A intenção era dizer a que elas vieram, também enfaticamente, nas passeatas em frente aos gabinetes dos parlamentos estaduais e municipais em 21 estados.
O Sindicato Nacional das Enfermeiras selecionou as maiores repartições públicas federais dos Estados Unidos para fazer barulho e dizer: “Nossas comunidades estão sofrendo; taxação sobre Wall Street para reconstruir a Main Street [N.T. "rua principal", literalmente, aqui remete à vida do cidadão comum duramente afetada pela crise causada pelo setor financeiro].
Este projeto é outro passo político corajoso para o politicamente ativo e crescente NNU [sigla em inglês do sindicato das enfermeiras e enfermeiros], hoje a maior organização da categoria na história do país.
Na mais recente manifestação de 2 de setembro, o sindicato também defendeu fortemente que o governo forneça assistência de saúde de qualidade para todos e não exclusivamente para aqueles que podem pagar, mais ou menos como o Medicare faz hoje para os idosos.
Eu perguntei por que as enfermeiras estavam tão interessadas em política, enquanto a maior parte dos sindicatos só se dedicavam a defender os seus integrantes ou questões contratuais de trabalho.