Menor preso em flagrante debocha da Policia Militar
Viaturas e vários policiais marcaram presença no fim da tarde na rua do Baliza, em Cachoeira do Bom Jesus. Prenderam um menor que fazia miséria no roubo de uma residência.
Preso em flagrante pela policia debochou escancaradamente das autoridades. Exibia um largo sorriso. Claro, consciente da soltura e da impunidade.
TRE-SC absolve Dado Cherem
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina arquivou, à unanimidade, inquérito policial para apurar suposta prática de "corrupção eleitoral" do deputado estadual Luiz Eduardo Cherem (PSDB). Esta investigação iniciou em razão da Representação Eleitoral n. 439, movida por Cherem nas eleições 2008, na condição de vítima de crime de difamação.
O crime contra a honra teria ocorrido em virtude da veiculação de uma matéria jornalística que imputaria ao então candidato à Prefeitura a compra de vereadores do PR na eleição municipal 2008, no jornal “Diário da Cidade”, de Balneário Camboriú. Luiz Maraschin, então presidente do PR, teria sido a fonte do colunista do periódico, Carlos Felipe Spall, para a elaboração da reportagem possivelmente caluniosa; ambos compuseram o polo passivo da Representação interposta por Cherem.
O relator, desembargador Vanderlei Romer, esclareceu que a competência do TRESC para analisar o procedimento investigatório decorre da possível participação de Cherem na prática daqueles fatos delituosos, na medida em que exerce o cargo de deputado estadual, detendo, portanto, prerrogativa de foro privilegiado.
O crime contra a honra teria ocorrido em virtude da veiculação de uma matéria jornalística que imputaria ao então candidato à Prefeitura a compra de vereadores do PR na eleição municipal 2008, no jornal “Diário da Cidade”, de Balneário Camboriú. Luiz Maraschin, então presidente do PR, teria sido a fonte do colunista do periódico, Carlos Felipe Spall, para a elaboração da reportagem possivelmente caluniosa; ambos compuseram o polo passivo da Representação interposta por Cherem.
O relator, desembargador Vanderlei Romer, esclareceu que a competência do TRESC para analisar o procedimento investigatório decorre da possível participação de Cherem na prática daqueles fatos delituosos, na medida em que exerce o cargo de deputado estadual, detendo, portanto, prerrogativa de foro privilegiado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário