“O Ministério Público tem como incumbência promover a defesa da ordem jurídica, não podendo ser considerado parte no strictu sensu porque não busca incondicionalmente, na Ação Penal, a condenação do réu, ao contrário, atuando na defesa da lei, age livremente na busca da verdade real, verdade esta também perseguida pelo Estado personificado na figura do juiz”.Desembargadora federal Cecília Marcondes restabelece o assento do Ministério Público Federal ao lado direito do magistrado nas sessões da 7ª Vara Federal.A liminar, concedida em Mandado de Segurança impetrado por 16 procuradores da República, vai contra a Portaria 41, de 1º de dezembro de 2010, editada pelo juiz. Na época, Ali Mazloum entendeu que a sala de audiência ideal, sendo um espaço onde defesa e acusação têm a mesma importância, deve ter o juiz sentado no mesmo nível de todos e o integrante do MPF e o defensor público deveriam sentar um de frente para o outro. O juiz federal determinou a retirada do tablado da sala de audiências. Magistrado, membro do MP, defensor público e advogados passaram a ficar no mesmo plano.http://www.conjur.com.br/2011-jan-10/mpf-ficar-lado-direito-juiz-decide-desembargadora-trf pesquisa em 11 de janeiro de 2011.Dentre as tantas idiotices e fanfreluches que permeiam os átrios e salas forenses, a disputa por um lugar ao sol, ou melhor, um lugar para assento, ainda toma assento em muitas disputas cretinas e imaturas de integrantes da magistratura e do Ministério Público, fruto de enormes vaidades e do tino dos desocupados com estas questões de menor relevo e real interesse para o desempenho das respectivas funções.
- Devo sentar-me aqui, ao lado direito de Vossa Excelência, porque trata-se de uma garantia assegurada ao parquet!
- Não! Vossa Excelência deverá sentar-se lá, onde ficam (padecem) as partes. O pedestal é reservado apenas ao Estado-Juiz, imparcial sobre os interesses das partes!
A repulsa do juiz pela presença do presentante do Ministério Público ao seu lado, sobretudo do seu lado direito (a questão do lado direito deve ter sido extraída do Credo da igreja católica: … subiu aos céus, está sentado a direita do pai …), é apenas para evidenciar aos presentes a sua distinção sobre todos os demais. A negativa não decorre da obviedade de equiparação entre as partes.
Em seu íntimo, transbordando de vaidades, confabula consigo o magistrado diante da indignação do presentante do Ministério Público, também se roendo em suas vaidades: - Cá estou no meu pedestal e todos os demais aos meus pés. Eu sou a justiça!
Só isso! A disputa pelo lugar do assento não passa de um joguinho medíocre para se ver quem é mais vaidoso ou qual vaidade sobreporá. Tudo na fútil e vazia ilusão de impressionar os demais presentes. Extremamente abjeto e desprezível. Ao fim o essencial perdeu-se, que é a isenta condução do processo, assegurando-se a cada sujeito processual o momento e oportunidade de fala, observando-se as regras do devido processo, com tratamento igualitário entre as partes e, sobretudo, direito a voz.
Enquanto esta disputa como que uma brincadeira infantil persiste – Me dá cantinho? Vá pedir a seu vizinho! – , sob os olhares atônitos e incrédulos daqueles que raramente botam os pés numa sala de audiências, o verdadeiro pano de fundo da questão fica relegada a plano nenhum. Aliás, no fundo tudo não passa de fantasias de entorpecidos pelos cargos que ocupam, sem ter a exata dimensão de seus ofícios. Preferem ater-se aos adornos para exibição aos passantes como num cortejar de pavão. A própria discussão que se trava em torno do local do assento já é palco bastante para os arrogantes, impetuosos e expressões sarcásticas das “data venias“, numa falsidade e exibicionismo sem fim.
E haja vaidades, nisso. Na linguagem de um colega aposentado, estes embates apoteóticos parecem mesmo uma locomotiva empuxando uma lingueteta infinita de vagões, todos carregados de vaidades.
A considerar a isonomia entre as partes, não se justifica de modo algum o posicionamento diferenciado e em destaque para os membros do Ministério Público nas salas de audiência. O argumento de que para além do interesse acusatório o promotor de justiça atua na defesa da lei e age livremente na busca da verdade real, é falácia tão odiosa quanto a própria disputa pelo assento.
Em qualquer julgamento, sendo o Ministério Público parte, estará sim envolto na sua parcialidade, merecendo o mesmo destaque que tem à defesa. A este propósito, a considerar o argumento da defesa da lei, há de prezar, antes de mais nada, a defesa das garantias e direitos individuais, assegurados na Constituição Federal. Não há dúvidas de que, neste sentido, ainda que vigilante o presentante do Ministério Público, o defensor é quem melhor fará este desempenho, desde que efetivamente engajado no seu mister. Se este parâmetro fosse válido, a sobrevalência dos interesses mais relevantes deveria ser dada à defesa assegurando-lhe então assento especial.
Mas o que efetivamente importa é que a marcação de assento já é algo esdrúxulo. Quantas vezes, no juízo cível, já me deparei com advogados reposicionando na sala de audiência – a ponto de um questionar o local em que o procurador da parte adversa sentara – porque no seu entendimento (aprendido não sei onde e sob qual justificativa) a parte autora e seu representante devem assentar também à direita do juiz (??). Em determinadas ocasiões cheguei a oferecer minha cadeira para demonstrar a falta de significado desta posição de assento.
Veja que dentro destes maus costumes (sem nenhuma razão de ser, mas simplesmente cachimbo entortando a boca do usuário) é curioso notar que as vaidades são entregues as estas baboseiras. Enquanto alguns integrantes do Ministério Público disputam este assento ao lado direito do juiz, ainda se autodenominam de parquet, num verdadeiro caricato de suas funções. Para tais desavisados, parquet, de procedência francesa, significa justamente aquele que está abaixo, o rodapé (aí! humm!).
Toda esta celeuma, que consome saliva, suor, lágrimas e impropérios, ingloriamente, perderia por completo o sentido se houvesse um olhar sobre os esquerdos humanos (Mario Benedettti), no sentido de se ver os verdadeiros interessados na lide como atores principais do processo.
Mas não. Continuam neste debate patético, cafona, cretino, medíocre, enquanto o que efetivamente interessa fica para depois,… ou para nunca, como sempre!
- Devo sentar-me aqui, ao lado direito de Vossa Excelência, porque trata-se de uma garantia assegurada ao parquet!
- Não! Vossa Excelência deverá sentar-se lá, onde ficam (padecem) as partes. O pedestal é reservado apenas ao Estado-Juiz, imparcial sobre os interesses das partes!
A repulsa do juiz pela presença do presentante do Ministério Público ao seu lado, sobretudo do seu lado direito (a questão do lado direito deve ter sido extraída do Credo da igreja católica: … subiu aos céus, está sentado a direita do pai …), é apenas para evidenciar aos presentes a sua distinção sobre todos os demais. A negativa não decorre da obviedade de equiparação entre as partes.
Em seu íntimo, transbordando de vaidades, confabula consigo o magistrado diante da indignação do presentante do Ministério Público, também se roendo em suas vaidades: - Cá estou no meu pedestal e todos os demais aos meus pés. Eu sou a justiça!
Só isso! A disputa pelo lugar do assento não passa de um joguinho medíocre para se ver quem é mais vaidoso ou qual vaidade sobreporá. Tudo na fútil e vazia ilusão de impressionar os demais presentes. Extremamente abjeto e desprezível. Ao fim o essencial perdeu-se, que é a isenta condução do processo, assegurando-se a cada sujeito processual o momento e oportunidade de fala, observando-se as regras do devido processo, com tratamento igualitário entre as partes e, sobretudo, direito a voz.
Enquanto esta disputa como que uma brincadeira infantil persiste – Me dá cantinho? Vá pedir a seu vizinho! – , sob os olhares atônitos e incrédulos daqueles que raramente botam os pés numa sala de audiências, o verdadeiro pano de fundo da questão fica relegada a plano nenhum. Aliás, no fundo tudo não passa de fantasias de entorpecidos pelos cargos que ocupam, sem ter a exata dimensão de seus ofícios. Preferem ater-se aos adornos para exibição aos passantes como num cortejar de pavão. A própria discussão que se trava em torno do local do assento já é palco bastante para os arrogantes, impetuosos e expressões sarcásticas das “data venias“, numa falsidade e exibicionismo sem fim.
E haja vaidades, nisso. Na linguagem de um colega aposentado, estes embates apoteóticos parecem mesmo uma locomotiva empuxando uma lingueteta infinita de vagões, todos carregados de vaidades.
A considerar a isonomia entre as partes, não se justifica de modo algum o posicionamento diferenciado e em destaque para os membros do Ministério Público nas salas de audiência. O argumento de que para além do interesse acusatório o promotor de justiça atua na defesa da lei e age livremente na busca da verdade real, é falácia tão odiosa quanto a própria disputa pelo assento.
Em qualquer julgamento, sendo o Ministério Público parte, estará sim envolto na sua parcialidade, merecendo o mesmo destaque que tem à defesa. A este propósito, a considerar o argumento da defesa da lei, há de prezar, antes de mais nada, a defesa das garantias e direitos individuais, assegurados na Constituição Federal. Não há dúvidas de que, neste sentido, ainda que vigilante o presentante do Ministério Público, o defensor é quem melhor fará este desempenho, desde que efetivamente engajado no seu mister. Se este parâmetro fosse válido, a sobrevalência dos interesses mais relevantes deveria ser dada à defesa assegurando-lhe então assento especial.
Mas o que efetivamente importa é que a marcação de assento já é algo esdrúxulo. Quantas vezes, no juízo cível, já me deparei com advogados reposicionando na sala de audiência – a ponto de um questionar o local em que o procurador da parte adversa sentara – porque no seu entendimento (aprendido não sei onde e sob qual justificativa) a parte autora e seu representante devem assentar também à direita do juiz (??). Em determinadas ocasiões cheguei a oferecer minha cadeira para demonstrar a falta de significado desta posição de assento.
Veja que dentro destes maus costumes (sem nenhuma razão de ser, mas simplesmente cachimbo entortando a boca do usuário) é curioso notar que as vaidades são entregues as estas baboseiras. Enquanto alguns integrantes do Ministério Público disputam este assento ao lado direito do juiz, ainda se autodenominam de parquet, num verdadeiro caricato de suas funções. Para tais desavisados, parquet, de procedência francesa, significa justamente aquele que está abaixo, o rodapé (aí! humm!).
Toda esta celeuma, que consome saliva, suor, lágrimas e impropérios, ingloriamente, perderia por completo o sentido se houvesse um olhar sobre os esquerdos humanos (Mario Benedettti), no sentido de se ver os verdadeiros interessados na lide como atores principais do processo.
Mas não. Continuam neste debate patético, cafona, cretino, medíocre, enquanto o que efetivamente interessa fica para depois,… ou para nunca, como sempre!
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