Comentário: segundo a reportagem, o único representado foi quem filmou. O diretor responsável pelo espancamento não foi denunciado na esfera administrativa ou judicial. Será?
Mirna Graciela no Notisul
Tubarão
O policial que gravou sessões de tortura a detentos do Presídio Regional de Tubarão, no ano passado, poderá ser julgado pela esfera federal. O Ministério Público Federal encaminhou representação ao procurador geral da república, Roberto Monteiro Gurgel, para que ingresse com Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O IDC é uma ferramenta que requer a transferência de responsabilidade da ação em casos em que há grande violação de direitos humanos. Dessa forma, a ação na justiça estadual passa a ser julgada pela Justiça Federal. Na representação, o procurador da república em Tubarão, Celso Antonio Três, alega que o agente prisional é perseguido de forma administrativa e criminal.
Para ele, o estado catarinense enseja a tortura, restringe sua divulgação e, ainda pior, pune quem a denuncia. “A divulgação da tortura é direito subjetivo da cidadania, da liberdade à informação e um instrumento essencial ao controle da probidade da administração”, argumenta o procurador.
Entenda o caso
A ação responsabiliza um policial civil pelas gravações, em junho do ano passado, quando as imagens foram exibidas pela TV Globo. Segundo ele, os detentos eram espancados pela chefia de segurança do Presídio Regional de Tubarão que afirmou, na época, a exigência da práxis da ‘porrada’ pela ordem nas cadeias superlotadas do estado. O agente gravou as sessões de tortura e denunciou a prática ao seu superior, o diretor do presídio. A intenção dele era que o material fosse levado ao juiz corregedor do Presídio de Tubarão e ao diretor do Departamento de Administração Prisional (Deap).
Porém, as denúncias não foram investigadas, segundo o procurador Celso Três. O policial então enviou as gravações às Promotorias de Justiça de Criciúma e Tubarão, e à mídia. Em contradição, veio a público a tortura, em vez de medidas contra o autor da agressão e as autoridades coniventes e ocorreu uma perseguição contra o agente. Depois, a título punitivo, ele foi removido à unidade de São Miguel do Oeste, a mais de 700 quilômetros de Tubarão. Ele também tornou-se réu em ação penal por tortura mediante omissão e, além disso, o único a responder procedimento disciplinar no âmbito do executivo
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